sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

COMPANHEIROS CONAB


COMPANHEIROS(AS)

Temos a grata satisfação de informar que avançamos mais um pouco na representação dos trabalhadores da CONAB. O Tribunal Regional do Trabalho acolheu parcialmente nossos embargos de declaração, pois havia omissão no julgamento anterior quanto a alguns sindicatos, e reconheceu que também o SINSEP/PI, SINSEF/AM e SINTSEF/RN também representam os trabalhadores da CONAB.
Quanto a outros questionamentos para as demais entidades, infelizmente, o tribunal disse que já se manifestou. Assim, recorreremos para o TST quanto as demais entidades que não tiveram a representação reconhecida.
SINDSEP/MT, SINDESEP/ES, SINTSEP/GO, SINDSEP/PR, SINTSEF/BA, SINSEP/PI, SINSEF/AM e SINTSEF/RN tiveram a representação dos trabalhadores reconhecida.
Os embargos de declaração da CONAB não foram acolhidos.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

FELIZ NATAL A TODOS


Muitas vezes, a correria de nossas vidas nos impede de dar atenção ao que realmente vale a pena. E agradecer é uma das coisas que acabam ficando esquecidas na correria do dia-a-dia.

Pode ser por um simples favor ou por uma grande atitude, mas o agradecimento nunca deve ser esquecido. Assim, estamos aqui pára  agradecer de uma forma simples todos vocês que tornaram as nossas vidas esse  ano, bem melhor. 






segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Nova Portaria da CEI


Prezados Companheiros(as),
 
Saiu nova portaria da CEI, para ciência de todos. Os anistiados que se encontram nesta portariatêm 30 dias para se apresentarem na empresa para o retorno. Favor localiza-los  o mais rápido possível. 
Boa sorte. 
Jô QUEIROZ 

PORTARIA Nº 568, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o 
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, e considerando as informações constantes dos processos 
relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral 
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Companhia Nacional de Abastecimento
- CONAB dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, sob regime celetista
(Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe à CONAB notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem
ao serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar à CONAB no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
na CONAB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
829.581.577-68 ADILSON ARAUJO BATISTA DE MOURA 04500.006689/2004-38
269.053.531-91 ASSIS DOS SANTOS RODRIGUES 04500.004198/2010-09
233.642.976-49 DOMICIO CARDOSO DE JESUS 04500.004197/2010-56
388.653.351-49 DORIVALDO ALVES AQUINO 04500.004203/2010-75
130.158.344-87 FRANCISCO ALVES PINTO 04500.006593/2004-70
230.630.924-87 FRANCISCO JUNIOR DA CUNHA 04500.004257/2010-31
348.207.521-20 JAMIL LUIZ DE OLIVEIRA 0 4 5 0 0 . 0 1 3 2 4 9 / 2 0 11 - 6 6
367.778.386-00 JOSE ALCIDES ANTUNES 04500.004200/2010-31
785.299.057-68 JOVANE DA PENHA SILVA 04500.005727/2004-35
044.356.214-87 LUIZ ALVES DE CASTRO 04599.508770/2004-14
375.412.007-78 LUIZ CARLOS MACHADO 0 4 5 0 0 . 0 0 8 9 7 9 / 2 0 11 - 4 5
441.465.749-00 LUIZ SERGIO LOURENÇO DE OLIVEIRA 04500.013549/2008-40
144.861.801-00 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE MENEZES
04599.507890/2004-96
436.010.494-49 MARIVALDO DE FRANCA CORDEIRO 04500.007709/2004-98
11 7 . 5 8 0 . 3 1 7 - 0 0 NILTON DE CASTRO BARBOSA MERCIER 4 6 0 4 0 . 0 11 3 1 4 / 1 9 9 3 - 0 7
702.490.244-20 SEBASTIAO CAETANO DE SALES 46040.032255/1993-20
098.250.961-87 SONIA GOMES LACERDA 0 8 8 0 2 . 0 1 8 7 2 2 / 2 0 11 - 5 8
630.020.437-53 TARCISIO POLICARPO DA COSTA 03000.006479/2008-41
11 8 . 9 3 4 . 4 3 1 - 9 1 TEMISTOCLIS ALVES LACERDA 0 8 8 0 2 . 0 1 8 7 2 3 / 2 0 11 - 0 1
388.847.206-72 VALDECIR RAIMUNDO BARBOSA 04500.004246/2010-51
PORTARIA Nº 569, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos
processos relacionados no Anexo Único desta Portaria e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007
- RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007,
Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301 e no art. 4º-A, inciso IV, do
Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 e do item 5 no Despacho nº 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da Companhia Vale do Rio Doce S. A., para compor quadro especial em extinção do Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM, conforme determinado pela Portaria nº 981, de 23
de dezembro de 2010, do Ministério de Minas e Energia, sob regime celetista (Decreto-Lei nº
5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao DNPM notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem
ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao DNPM no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no DNPM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
541.137.096-53 ADIMILSON DE ASSIS CRUZ 04599.507715/2004-07
450.576.727-20 ALFREDO PASSOS FILHO 04599.519729/2004-65
394.892.727-87 ANTONIO CARLOS LEITE 04599.508049/2004-16
243.731.507-10 DANIEL BARCELOS 04599.510273/2004-78
253.612.366-91 EDSON ALVES DOS SANTOS 04599.500052/2004-91
449.938.977-15 EDSON CRISTIANO 04500.007499/2004-38
378.831.516-49 GERALDO JORGE FONSECA GONCALVES 04599.506735/2004-52
395.466.757-68 IVANILDO SARMENTO 04599.519739/2004-09
051.341.106-20 JADIR GONÇALVES FERREIRA 04599.507789/2004-35
480.763.767-34 JARBAS RODRIGUES 04599.507588/2004-38
282.934.527-49 JOSE AUGUSTO RIBEIRO DA PAIXAO 04500.007484/2004-70
205.409.306-87 JOSE CASTILHO 04500.007650/2004-38
708.207.246-53 KLEVERSON GUALBERTO 04599.521227/2004-02
3 0 9 . 9 11 . 8 8 7 - 7 2 NATANAEL MARIANO DE SOUZA 04599.508086/2004-24
421.392.447-53 WASHINGTON VIANA 0 4 5 9 9 . 5 2 11 9 9 / 2 0 0 4 - 1 5
PORTARIA Nº 570, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, e considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Companhia Docas do Rio de
Janeiro - CDRJ, do empregado constante do Anexo Único desta Portaria, sob regime celetista (Decreto-
Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe à CDRJ notificar, no prazo de trinta dias, o empregado para se apresentar ao
serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º O empregado deverá se apresentar à CDRJ no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
na CDRJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
296.417.807-00 EDSON VIEIRA 04599.505746/2004-15
PORTARIA Nº 571, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ,
aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção
1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto
nº 5.115, de 24 de junho de 2004 bem como o item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS,
dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da extinta Petrobras 
Mineração S/A - PETROMISA, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe à PETROBRAS notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem
ao serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de
2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar à PETROBRAS no prazo de trinta dias, contado
da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
na PETROBRAS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
077.898.075-87 CARLOS AUGUSTO FRANCA DA SILVA 04599.505825/2004-26
171.004.025-49 ROBERTO MOURA MORAES 10583.000185/2004-34
398.524.205-25 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS 0 4 5 0 0 . 0 11 9 0 0 / 2 0 1 0 - 8 2
PORTARIA Nº 572, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ,
aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção
1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto
nº 5.115, de 24 de junho de 2004 bem como o item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da extinta Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, para compor
quadro especial em extinção do Ministério da Educação - MEC, sob regime celetista (Decreto-Lei nº
5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao MEC notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao 
serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MEC no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no MEC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
826.126.337-15 WALMA MOREIRA PINTO DE SOUZA 23026.000518/2003-10
100.038.432-20 WANIA TRINDADE SILVA 23000.008363/94-24

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

PLS - 082/2012 aprovado na CCJ

Hoje 14/11/2012, foi aprovado na CCJ do Senado Federal a PLS - 082/2012 de autoria do Senador Lobão Filho, que pede a prorrogação da Lei 8878/94 para os que perderam o prazo da mesma.


Senador Lobão Filho - PMDB / MA com os anistiandos do SINDSEP-DF

Agora vamos aguardar a votação da CCJ da Câmara dos deputados, para então termos a sanção da Presidenta Dilma.


Relator Senador Flexa Ribeiro - PSDB/PA

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

AUDIÊNCIA PÙBLICA PARA O PL-7546/10 CONFIRMADA

Foi confirmada o pedido de audiência Pública feita pelo do dep. Zequinha Marinha - PSC/PA para o dia 20 de novembro as 14:30h, aguardamos todos vocês PDVistas celetistas.

"O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência."
(Henry Ford)


sábado, 3 de novembro de 2012

PLS-082/2012 vai para votação essa semana


- Terminativo -
Reabre o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que “dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona”, e dá outras providências.
Autoria:
Senador Lobão Filho
Relatoria: 
Senador Flexa RibeiroRelatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta.
Resultado: 
Concedida vista aos Senadores José Pimentel e Luiz Henrique, nos termos regimentais.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Site da Câmara divulga Audiência Publica PDVistas


26/10/2012 19:20

Comissão discutirá anistia a ex-servidores da administração pública

 A Comissão de Finanças e Tributação realizará audiência pública para debater o Projeto de Lei 7546/10, de autoria da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que concede anistia aos ex-empregados de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista demitidos em virtude de adesão a programas de incentivo ou desligamento voluntário, os chamados PDVs. Ainda não há data para a reunião. 
Segundo do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), autor do requerimento, os envolvidos tiveram suas esperanças cristalizadas na concessão de incentivos como treinamento para reinserção no mercado de trabalho e acesso a linhas de financiamentos, de modo que os servidores optantes pelo desligamento voluntário pudessem se reestruturar economicamente.
Audiência anterior
Em audiência realizada pela comissão na terça-feira da semana passada, o advogado-geral da União (AGU) substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, ressaltou que uma série de questões jurídicas deverão ser examinadas antes da concessão de anistia a esses ex-servidores.
Entre os questionamentos, de acordo com Fernando Luiz, está o da possibilidade de ter havido ato ilícito. Outro ponto que deverá ser objeto de análise da Advocacia-Geral da União é se o projeto de anistia deveria ser de iniciativa do governo federal.
Além disso, o advogado indaga se o projeto for aprovado, em qual o regime de previdência vão ingressar e se os aposentados vão poder se desaposentar. Em caso afirmativo, se deverão devolver o valor da aposentadoria. “Além da Advocacia-Geral da União, que vai fazer uma análise jurídica do projeto, outros órgãos do Executivo também vão analisar o mérito desse projeto de anistia. Ainda tem de ser analisada a oportunidade de conveniência, inclusive o alcance orçamentário e financeiro da anistia”, acrescentou Fernando Luiz.
O deputado argumentou que no último debate não foi discutido o PL 7546/10, que trata especificamente dos ex-funcionários de estatais. Em razão do número de convidados, Marinho solicitou que a audiência seja realizada no auditório Nereu Ramos.
Serão convidados para o debate:
– a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi;
- a diretora do Sindicato dos Petroleiros do Estado do rio de Janeiro (SindipetroRJ/FNP), Fabíola Mônica da Câmara Diniz Gonçalves;
- o diretor do Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Norte (SindipetroRN/FUP), Márcio de Azevedo Dias;
– a presidente do Sindicato dos Servidores Federais do Rio de Janeiro, Maria Helena Sene Brito;
- o presidente da Federação Nacional dos Portuários, Eduardo Lirio Guterra;
- o presidente do Sindicato Portuário do Rio de Janeiro, Sergio Magalhaes Jeanetto,
- o presidente da Associação da Guarda Portuária do Rio de Janeiro, Dejacir da Conceição;
- o presidente Sindicato dos Servidores Públicos Federais, Oto Neves Pereira;
- a diretora de Estudos Socioeconômico e Empresas Públicas do Sindsep-DF, Jô Queiroz; e
- o diretor Sindical dos Portuários de Santos, Luiz Roberto Gomes;
Também serão convidados os deputados Andréa Zito (PSDB-RJ); Chico Lopes (PCdoB-CE), Cleber Verde (PRB-MA), Erica Kokay (PT-DF), Mauro Nasif (PSB-RO), Policarpo (PT-DF) e Sebastião Bala Rocha (PDT-AP).

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

AUDIÊNCIA PUBLICA REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES FEDERAIS


  CONSTRUINDO A TRANSPOSIÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES FEDERAIS
A Lei 8878/94 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o Regime Jurídico Único


No próximo dia 21 de Novembro (quarta-feira, às 08h30min, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) realizará Audiência Pública com o tema “CONSTRUINDO A TRANSPOSIÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES FEDERAIS – A Lei nº 8878/94 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o Regime Jurídico Único.”
O evento que acontecerá no maior espaço da Câmara dos Deputados, o Auditório Nereu Ramos, contará também com a parceria da Comissão Especial de Acompanhamento das Leis de Anistia (CEANISTI) e estão confirmadas caravanas de servidores públicos federais de todo o país.

ENTENDA O CASO
O tema dessa audiência pública é a transposição do Regime Jurídico dos Servidores que foram demitidos pelo Ex-Presidente Fernando Collor. Durante seu governo, ele realizou uma reforma administrativa que dispensou mais de 130 mil servidores públicos federais, com a justificativa de se tratava da “caça aos marajás”. A proposta original de demissões era de 300 mil servidores.
Ao assumir o Governo após o Impeachment de Collor, o ex-presidente Itamar Franco promulgou a Lei nº 8878/94. Por essa norma se tentava corrigir a injustiça praticada pelo antecessor deposto. O processo de retorno desses servidores, porém, ficou estagnado durante os oito anos de Governo de Fernando Henrique Cardoso.
A partir de 2007, após realização de Audiência Pública na CDHM, o então Advogado-Geral da União, Ministro Antonio Dias Tóffoli, comprometeu-se com os parlamentares que compareceram a essa reunião e apresentou um parecer que deu a segurança jurídica necessária aos órgãos da União. A partir daí, a CDHM intensificou sua atuação pelo cumprimento da Lei 8878. Promoveu diversos seminários e audiências públicas sobre a temática, denunciando as violações de Direitos Humanos sofridas por esses cidadãos e buscando construir junto ao Poder Executivo o cumprimento da legislação.
Do total de demitidos, aproximadamente 20 mil retornaram sob o manto da Lei 8878/94. Desses, há um indicativo de que aproximadamente 5 mil servidores celetistas retornaram para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Ocorre, contudo que, também em 1990 foi promulgada a Lei nº 8.112 (Regime Jurídico Único) que estabeleceu o regime estatutário para todos os servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações. Ou seja, quando servidores e empregados de empresas privatizadas, extintas ou absorvidas retornaram aos quadros da União também foram absorvidos por órgãos dos três níveis citados.
Diante das contradições do conjunto normativo, a forma encontrada para o cumprimento da Lei 8878/94 foi utilizar-se da verossimilhança, das doutrinas e dos princípios do Direito Público em prática no país. Isso resultou em um paradoxo na medida em que passaram a existir dois regimes jurídicos diferentes (Celetista e Estatutário) onde, legalmente, só caberia o Regime Jurídico Único.
  É o caso dos demitidos da antiga Vale do Rio Doce, do BNCC, da Fiocruz, da CAEEB, da FTI, entre muitos outros. Atualmente, esses servidores coexistem na Administração Direta como celetistas enquanto os demais integrantes dos quadros são servidores regidos pelo RJU.
Se por um lado os servidores estatutários fazem jus a uma série de direitos, por outro os  servidores celetistas retornaram após quase 20 anos de afastamento, sem direitos retroativos e, portanto, sem contribuição previdenciária. Essa situação os impede de ter acesso à aposentadoria e a outros benefícios da Previdência Social. Essas mulheres e homens, contam hoje com idades entre 40 e 70 anos. Há registros de casos de servidores, com mais de 80 anos,   que tiveram seus pedidos de retorno deferidos. Em suma, é o típico caso de quem ganha, mas não leva.
Além disso, o Estado Brasileiro ao editar um decreto que norteasse a remuneração dos servidores que voltaram à ativa, o fez de forma inapropriada. Isso gerou um enquadramento salarial incorreto e grandes distorções remuneratórias.

O PAPEL DO LEGISLATIVO ATRAVÉS DA CDHM e da CEANISTI
Diante das inúmeras denúncias, a CDHM e a CEANISTI têm buscado atuar na construção de uma ponte que ligue o Poder Executivo à solução menos prejudicial possível a esses servidores públicos.
A CDHM procedeu a diversas reuniões internas com autoridades do Ministério Público do Trabalho, da AGU, de organizações sindicais e de trabalhadores. Buscou desenvolver   uma proposição que promovesse o aplainamento de tantas distorções, possibilitando uma vida mais digna a esses cidadãos e cidadãs.
A proposta encontrada foi a mudança do regime jurídico celetista para o regime jurídico único. Para esses servidores, as melhorias terão o condão de possibilitar um melhor nivelamento salarial e a promoção do acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários. Para a União, essa transposição significará uma redução dos gastos em torno de 20% a 30% dos gastos atuais com esses mesmos servidores além da facilitação de gestão dessa mão de obra.
Ambas as Comissões da Câmara dos Deputados estão otimistas com a possibilidade de abrir um canal de diálogo com o Governo Federal no sentido de construir essa via que será benéfica a todos os atores envolvidos. Obviamente, ganham menos os anistiados que não obterão os benefícios retroativos dessas duas décadas perdidas, mas passarão ao mesmo patamar jurídico de seus pares, diminuindo, assim, o assédio moral tão frequente.
Para isso, em uma das diversas reuniões, a CDHM e CEANISTI solicitaram um parecer jurídico ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (SINDSEP/DF) sobre a transposição do RJU e o encaminharam para a análise do Advogado Geral da União, Ministro Luis Inácio Adams. O documento foi entregue à Advocacia Geral da União em 28 de setembro. Até o momento a AGU não se manifestou.
Mesmo assim, os parlamentares estão otimistas, pois o diálogo entre os Poderes Legislativo e Executivo sempre possibilitou a construção de novas realidades, a quebra de paradigmas e de visões conservadoras, burocráticas e persecutórias na gestão pública.
O Legislativo reflete, sobretudo, a visão de seus representados, estando sempre atento à sociedade. Também alimenta o Poder Executivo com informações e condições para a ação embasada e sólida, fundamentando suas iniciativas para mudar o que necessita ser mudado e impedir a perpetuação de engodos e de manipulações de certos atores na Administração Pública.

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O REGIME JURÍDICO ÚNICO

Em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal suspendeu preventivamente a vigência da redação dada pela Emenda Constitucional 19/98 ao caput do artigo 39 da Constituição Federal. O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) foram os autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) No 2135-4. Essa ADIn é a que suspendeu   a vigência da Emenda Constitucional   19/98, citada anteriormente.
O Plenário do STF deferiu o pedido cautelar por oito votos favoráveis e três contrários. A corte tomou essa decisão por entender que não foi cumprido o rito regimental e nem alcançado o quórum, ambos necessários para a validação de uma Emenda Constitucional. Com isso, voltou a vigorar a redação anterior à mudança propugnada pela EC 19/98. Ou seja, permaneceu válida a normatização da lei 8.112/90 que estabelece o Regime Jurídico Único para a Administração Direta, Autarquias e Fundações.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Aprovada a Audiência Pública para o PL-7546/08

Foi aprovado o requerimento nº 139/2012 do Deputado Zequinha Manrinha - PSC/PA para mais uma audiência Pública para os PDVistas, agora para a PL- 7546/10.
Contamos com todos na CFT- Comissão de Finanças e Tributação, vamos ver se nessa o nosso relator Dep. Andre Vargas - PT/PR aparece.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Anistiados da Lei 8878/94

O SINDSEP-DF, informa que a luta continua, a CDHM - Comissão de direitos Humanos e Minorias no dia 21/11 às 9 h fará uma audiência pública em favor da luta pelo Regime Jurídico Único dos anistiados que já retornaram e que foram empossados em algum ministério, por motivo da empresa que trabalhava ter sido liquidada. Vamos a Luta.


“O Que você sabe não tem valor,  o valor esta no que você faz com o que sabe”
(Bruce Lee)

Audiência Pública na CCJ PLS 082/2012

O SINDSEP-DF convoca a todos os demitidos no governo Collor que perderam o prazo, para a Audiência Publica do PLS - 082/2012 as 10h do dia 17/10, na Comissão de Cidadania e Justiça do Senado Federal.

‎"O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência."

(Henry Ford)

Audiência Pública na CFT

O SINDSEP-DF convoca a todos os PDVistas do PL- 4293/08 ( Estatutários) filiados,  para a audiência Pública para na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados no dia 16/10 as 14h.


"Quando não defendemos nossos direitos,
perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia."
 

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

AÇÃO CIVIL PÚBLICA A FAVOR DOS FORA DO PRAZO


                                    Demitidos do governo Collor que perderam o prazo, no dia 12 /09, apos a não votação da PLS 082/2012, no senado federal, podem votarem a ter esperança, a parceria do SINDSEP-DF com a Defensoria Publica da União, fez com que o Dr. Ricardo Salviano- Defensor Público Federal.  entrasse com uma Ação Civil Pública com o objeto determinar que a ré seja compelida a conceder reabertura de prazo razoável para efetuar a análise de mérito dos requerimentos ou pedidos de revisão destinados à readmissão dos anistiados, por meio da Comissão Especial Interministerial – CEI - ou outra Comissão criada para tal finalidade, haja vista a inadequada publicidade dada não só pela Lei 8.878/94, mas também posteriormente pelos Decretos nº 5.115/2004 e 5.215/2004o que impossibilitou o retorno daqueles servidores e empregados públicos que haviam sido injustamente demitidos ou dispensados.
Que foi protocolado e estamos aguardando o andamento do mesmo para que no dia de sua votação possamos estarmos justos para sensibilizamos o(a) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.



quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Projeto de Lei do Senado 082/2012



Hoje as 11h e 45 m, na CCJ do Fenado Federal, foi colocado para votação em caráter terminativo, o PLS 082/2012 de autoria do Senador Lobão Filho- PMDB/MA, com a relatoria do Senador Flexa Ribeiro - PSDB/PA, onde o relator fez uma defesa brilhante para o referido projeto, mas o Senador José Pimenta - PT/CE pela 3 vez pediu vista, mas graças a Senador Luiz Henrique Silveira - PMDB/SC que pediu vista coletiva, o PLS será julgado na próxima vez que entrar em pauta.O PLS 082/2012, tem a emenda que pede a autorização para o Poder Excecutivo abrir o prazo da Lei 8878/94 para 180 dias.



quinta-feira, 23 de agosto de 2012

PDVistas PL. 7546/10 ( Celetistas).

Conforme requerimento nº 139/12 do Dep. Zequinha - PSC/PA, a PL. 7546/10, terá audiência Publica em novembro, não deu para inclui no mesmo período da PL.4293/08


Alô PDVistas, estatutários audiência agendada na CFT


COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 16/10/2012 às 14h30 - C O N F I R M A D A
Tema:
DEBATE ACERCA DO PROJETO DE LEI Nº 4293/2008, QUE CONCEDE ANISTIA AOS EX-SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

Convidados:
- Representante do Ministério Público;
- Representante da Advocacia Geral da União;
- Representante do Ministério da Justiça;
- Representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Ophir Cavalcante Júnior;
- Representante do Ministério Público do Trabalho; e
- Presidente da Associação Nacional dos Ex-Servidores Públicos Federais - AESP, Sra. Raquel Alves Bezerra.

Requerimento:
Req. nº 118/12, do Deputado Zequinha Marinho (PSC/PA)

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Alô Anistiados Lei 8878/94

Anistiados não poderão ser transferidos ou demitidos sem autorização do
Ministério do Planejamento <http://sindpdrj.org.br/archives/4662>
Publicado por Imprensa em agosto - 13 - 2012 com Comentários desativados
A Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) publicou, no dia 3 de agosto, no
Diário Oficial da União, a Portaria Nº1328, que determina que os
departamentos de recursos humanos dos órgãos onde estão locados
trabalhadores anistiados terão que submeter qualquer ato de alteração de
exercício à instância superior.
Na prática a portaria beneficia os anistiados e anistiadas, que não mais
poderão ser transferidos, demitidos ou recolocados em outros órgãos sem a
necessária autorização do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
administração (ou autoridade equivalente e hierarquicamente superior).
Confira o documento, na íntegra:
“SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA No- 1328, DE 2 DE AGOSTO DE 2012 A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto nos arts 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967, no art 12 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999,
incisos II e III do art 23 do Decreto nº 7675, de 20 de janeiro de 2012, na
Portaria MP nº 317, de 30 de julho de 2012, e o que estatui o §7º do art 93
da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, e o art 5º do Decreto nº 6077,
de 10 de abrilde 2007, resolve:
Art 1º Subdelegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
administração ou autoridade equivalente e hierarquicamente superior aos
dirigentes de recursos humanos dos órgãos setoriais do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal – SIPEC, para a prática dos atos necessários
à formalização de alteração de exercício dos anistiados de que trata a Lei
nº 8878, de 11 de maio de 1994
Art 2º Compete ao órgão cedente publicar o ato no Diário Oficial da União
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANA LUCIA AMORIM DE BRITO

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Conab deve pagar promoções retroativas a demitidos no Governo Collor



A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho e determinou a incorporação de cinco níveis salariais de promoção a mais de 2.500 empregados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) demitidos durante o Governo Collor, com o pagamento retroativo a partir do retorno ao trabalho. Embora a jurisprudência do TST disponha que a anistia concedida a esses servidores só lhes garanta a reintegração e proíba a remuneração retroativa, a Turma entendeu que o caso não se enquadra nessa limitação.

Os empregados da Conab, como outros da administração pública federal, foram afastados durante o período de 1990 a 1992 e anistiados pela Lei 8.878/94. O artigo 2º da lei garantiu o retorno ao serviço no cargo anteriormente ocupado, enquanto que o 6º vetou a geração de efeitos financeiros antes desse retorno. No entanto, a Conab concedeu cinco níveis de reenquadramento a todos os empregados que continuaram na companhia, entre 1994 e 1995, sob o título de promoção por merecimento, mas de forma linear e com dispensa de avaliação individual de desempenho.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública solicitando a incorporação dos cinco níveis salariais aos vencimentos dos empregados anistiados. A ação não conseguiu êxito no primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) devido à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SDI-1 do TST, segundo a qual os efeitos financeiros da anistia somente são devidos a partir do retorno ao emprego, sem remuneração retroativa. No entanto, para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo na Segunda Turma do TST, as decisões anteriores não atentaram para o fato de que o Ministério Público não reivindicou salários e demais vantagens relativas ao período em que os anistiados estiveram afastados, mas somente que fossem readmitidos nos mesmos níveis salariais assegurados, a título de promoção, a todos os empregados.

De acordo com o relator, quando se estabeleceu que a anistia aos empregados só geraria efeitos financeiros a partir do retorno ao trabalho, não deixou de lhes assegurar a manutenção do contrato de trabalho original. "Se assim é, o período de seu afastamento do serviço deve, necessariamente, ser considerado, do ponto de vista jurídico, um período de genuína suspensão do único contrato de trabalho", destacou. Ele citou o artigo 471 da CLT que assegura ao trabalhador afastado todas as vantagens atribuídas à categoria durante sua ausência, fundamento legal que, na sua avaliação, é "mais do que suficiente para determinar a procedência do pedido inicial em exame".

Processo: RR-5064-41.2010.5.10.0000

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 02 de Maio de 2012

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Relatório da Plenária Nacional dos(as) Trabalhadores(as) da CONAB



No dia 21/07/2012, no Auditório Luiz Fernando A. Campis da CONDSEF, foi realizado a Plenária Nacional dos trabalhadores da CONAB, estiveram presente 28 delegados, representados os estados: AL, MA, SC, ES, PE, CE, RJ, RS, MG, AM, GO, MT, BA, PB e DF
Informes dos Estados:
SINDSEP-MT:
         Informamos que o SINDSEP-MT, veio para esta Plenária sem Ata e sem Lista de presença, porque não houve quórum, devido a CI/044/DIGEP datado de 16/07/2012, encaminhado a todas as SUREG’s, os Servidores estão amedrontados com as ameaças da Direção, de que, quem participar da Assembléia realizada por Sindicatos Gerais irão sofrer retaliação e todos estão assustados.
         Informo que me encontro de licença pela Previdência, mas estou aqui para representar a base do meu Estado, não podemos ficar sem informe desta Plenária, com ameaça ou não, estaremos sempre juntos a esta luta.

Chapa da Comissão de Orientação:

ENOS; JÓ; DÉA; ELIZEU; MOISES; VALTER; MARCELO; TORRES; SÉRGIO VALDIR como SUPLENTE.

 Deliberações:

·        Conforme a cláusula Quadragésima Oitava do ACT 2011/2012 em vigor que da aos Empregados da CONAB é facultado o Direito de Sindicalizar, por meio de Entidades Sindicais que melhor atenda aos seus interesses, conforme os princípios da liberdade e autonomia sindical que os Sindicatos Gerais façam Assembléias Gerais para aprovara pauta do ACT e Delegados(as) para o ACT 2012/2013.
·        A todos os Diretores Estaduais da ASNAB. Que leiam atentamente a Pauta que está sendo enviada aos Estados por quê existe algumas alterações, então devemos fazer comparação com a Pauta anterior.
·        Pedir à Bancada de Deputados(as) Federais que apoiam os(as) Trabalhadores(as) a dialogarem com os Gestores da CONAB para por fim às ingerências Anti-Sindicais que a Empresa vem fazendo contra os(as) Trabalhadores(as) da CONAB.
·        Que nossas bases em cada Estado, busque mobilizar nossas Bancadas de Deputados(as) com objetivo de dialogar com os Gestores a fim de que eles possam se pronunciar de que lado eles estão.
·        Comissão de Acompanhamento e preparação da nossa participação na Assembléia Nacional controlando a eleição dos(as) Delegados(as).
·        Analise jurídica da possível ilegalidade dos Atos de convocação das Assembléias Nacional  - Edital e Regimento.
·        Levantamento Nacional dos(as) Delegados(as) da ASNAB e Eleitos nos Estados.
·        Os Sindicatos Gerais viabilizar a participação dos(as) Trabalhadores(as) da CONAB na Assembléia Geral Nacional dos Empregados da CONAB, para aprovação das propostas do ACT 2012/2013, bem como eleger a Comissão Nacional de Negociação/Representatividade.
·        Que a CONDSEF reenvie as denúncias de atos Anti-Sindicais para as autoridades competentes, por ocasião de que até agora nada foi realizado quanto às mesmas.
·        Que os(as) Trabalhadores(as) da CONAB, reafirmem a representatividade da CONDSEF e Sindicatos Gerais nos Estados onde ainda não foi feita Assembléia.
·   Pela independência e autonomia dos(as) Trabalhadores(as) da CONAB, para escolher e definir a sua Representatividade.
·   Que as Atas das Assembléias Regionais referente a Eleição do(a) Delegado(a) para participação no Encontro Nacional dos(as) Empregados(as) da CONAB convocado pelo CNTC, SINTABAS e ASNAB, sejam encaminhadas aos Sindicatos Regionais e CONDSEF.
·     Orientar os Sindicatos Regionais no sentido de subsidiar as Assembléias inclusive custeando o deslocamento e estadia do(a) Delegado(a) eleito(a).
·     Que se faça constar nas Atas os motivos do não reconhecimento das Entidades que estão fazendo a convocação.
CNTC – Não representa a categoria.
SINTABAS – Não tem registro sindical.
·        Constar nas Atas que não concordamos com os artigos 4º, 5º e 6º do Regimento apresentado. Art. 5º As Entidades convocadoras (Sindicatos Gerais/CONDSEF) sempre custearam as despesas de deslocamento e estadia.
·       Conceder poderes somente a Comissão de Negociação eleita na Plenária para o ACT 2012/2013. Com apoio da Assessoria Jurídica da CONDSEF.
·     Solicitar Audiência ao Presidente/CONAB, pela CONDSEF, tratar divergências Sindicais.
Jô Queiroz

MOÇÃO DE APOIO À REPRESENTATIVIDADE DA CONDSEF

Os sindicalizados (filiados) abaixo-assinados vem mediante o presente instrumento manifestar o total e irrestrito apoio à representação da CONDSEF/SINTSEF – BAHIA para em nome da categoria lutar pelos direitos dos trabalhadores públicos pelos motivos que abaixo se seguem:

1) Desde 1990, quando iniciou o processo de demissão dos empregados da CONAB, aqui na Bahia, a única entidade que nos atendeu foi o SINTSEF, coordenado pelo colega Amauri Teixeira (hoje Deputado Federal), o qual atendeu prontamente os pedidos, nos conduzindo e orientando, inclusive lutando pelo nosso imediato retorno a nível nacional. Desde então, o SINTSEF sempre apoiou não só o retorno ao trabalho, mas também todas as demandas trabalhistas decorrentes da demissão, disponibilizando toda a estrutura do sindicato, sobretudo jurídica, independente da filiação ou não dos atendidos.
2) Para efetivar a conquista do retorno ao trabalho, sendo revertido o processo de demissão, os Sindicatos Gerais juntamente com a CONDSEF, pleitearam junto aos parlamentares a criação de uma Lei que pudesse revogar aquele ato do governo Collor. Esta luta que reuniu todas as entidades representativas dos trabalhadores culminou na Lei 8.878/94, assinada pelo Presidente do Congresso o Senador Humberto Lucena e sancionada pelo Presidente Itamar Franco em 1994.
3) Após essa conquista, tendo já sido formada as comissões de anistiados nos Estados - mantidas pelo Sindicatos Gerais (SINTSEF) - a luta seguinte foi a inclusão no orçamento das despesas para efetivar o retorno de todo o contingente de beneficiados pela Lei, cerca de 126 mil famílias, prejudicadas pelo ato insano do governo Collor que sucateou o serviço publico. Para tanto, inúmeras caravanas, viagens para reuniões e congressos, entre outros, foram custeados pelos Sindicatos Gerais (SINTSEF).
4) Essas entidades sempre estiveram presentes no momento de maior aflição e angustia dos trabalhadores, restabelecer a esperança do retorno de todos ao emprego, apoiando incondicionalmente ao longo desses vinte dois anos. Ainda hoje, elas mantem o mesmo proposito de luta até que o ultimo anistiado retorne, seguindo ainda orientando e apoiando - inclusive juridicamente - o nosso Acordo Coletivo de Trabalho há vinte anos.

Por todos os motivos acima elencados, os trabalhadores públicos da CONAB-BA manifestam TOTAL APOIO a quem tem DE FATO representado os nossos interesses a nível nacional (CONDSEF) e local (SINTSEF-BA).

 MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA O SINDICATO PATRONAL DA CONAB

Os trabalhadores do Brasil reunidos no 11° Congresso Nacional da CUT -  Central Única dos Trabalhadores manifestam seu REPÚDIO E DENUNCIAM a pratica anti-sindical, de liberdade e autonomia sindical, que a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, em pleno Governo dos Trabalhadores, pratica contra os seus trabalhadores, desorganizando-os e causando prejuízos financeiros ao lhes conceder índice de reajuste inferior ao concedido aos demais trabalhadores de empresas públicas federais, para privilegiar chefias com incorporações e conceder comissões indiscriminada para alguns setores privilegiados que sequer exercem as funções fins da empresa e prejuízos nos benefícios tão arduamente conquistados ao longo de 22 (vinte dois) anos de lutas dos verdadeiros Sindicatos dos Servidores Públicos Federais - SINDSEP's de todo o Brasil.
Repudiamos a intromissão da CONAB, na tentativa patronal de querer organizar os trabalhadores apoiando e incentivando a formação de um sindicato sem a vontade dos seus trabalhadores e ao aceitar como intermediário dos seus trabalhadores a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio - CNTC que em nada se assemelha à representação legitima dos SINDSEP's, contrariando o próprio imposto sindical dos trabalhadores da CONAB que lhe foi pago sem consulta aos trabalhadores da CONAB.

Repudiamos e denunciamos às autoridades.
Nome
RG./UF
Assinatura