sábado, 28 de abril de 2012

SINDSEP-DFrealiza ato vitorioso em dia Nacional de Luta

Ao meio-dia, os servidores se deslocaram para frente do Palácio do Planalto, onde cobraram da presidenta Dilma Rousseff o atendimento de suas reivindicações. Outros setores, como aposentados, demitidos do Governo Collor, anistiados e PDVistas também participaram do ato.

No início da tarde, o Sindsep-DF foi recebido pelo assessor da Secretaria-Geral da Presidência da República, José Lopes Feijóo. Também estavam na reunião os representantes do Sindprev-DF e do Sintfub. Após ouvir o relato dos sindicalistas sobre as pendências do governo com o funcionalismo público e reclamações sobre a postura de enrolação da SRT nas negociações, Feijóo assumiu o compromisso de viabilizar junto ao Planejamento a apresentação de uma proposta concreta e objetiva para os setores no decorrer do mês de maio.


terça-feira, 24 de abril de 2012

Não foi aceito o pedido de intervenção da CNTC, no Dissídio ajuizado pela CONDSEF e SINDSEPs para os trabalhadores da CONAB.


Informamos que no Dissídio Coletivo nº 7353-86.2011.5.00.0000, ajuizado pela CONDSEF e SINDSEPs contra a CONAB, referente ao ACT 2011/2012 foi proferida decisão do Ministro Márcio Eurico Vitral indeferindo ingresso e atuação na CNTC no referido Dissídio, conforme segue o inteiro teor:
Processo Nº DC-7353-86.2011.5.00.0000
Relator Márcio Eurico Vitral Amaro
Suscitante Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - Condsef e Outros
Advogado Dr. José Luis Wagner(OAB: 17183DF)
Advogado Dr. Valmir Floriano Vieira Andrade(OAB: 26778DF)
Suscitado(a) Companhia Nacional de Abastecimento - Conab
Advogado Dr. Eder Jacoboski Viegas(OAB: 11532ES) GMMEA/mab

Indefiro a intervenção de terceiro requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC (sequencial 18), pois 1) segundo a petição inicial, o presente dissídio coletivo volta-se à apreciação das cláusulas aprovadas em assembleias das categorias representadas pelos Sindicatos Autores e não para a definição da representatividade dos empregados da Empresa Suscitada; 2) a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio não indica a título de que figura processual pretende intervir no presente processo, sendo certo de que assistência não se cuida, haja vista que o necessário interesse jurídico não se encontra presente, pois eventual manifestação acerca de representatividade da categoria em processo de dissídio coletivo não se reveste do atributo da coisa julgada material; e 3) o dissídio coletivo exige pronta e rápida solução o que fatalmente não ocorre se autorizado o ingresso no feito de tantas quantas forem as entidades que se considerem representantes dos empregados da Suscitada, especialmente em casos em que a preliminar de ilegitimidade ativa já foi arguída pela Empresa Suscitada.
Concedo, no prazo comum de 5 (cinco) dias, vista às partes dos documentos constantes de sequencial 24 e 25.
Publique-se.
Brasília, 18 de abril de 2012.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Márcio Eurico Vitral Amaro
Ministro Relator
PARABÉNS CONDSEF E SINDSEP'S

TST garante legitimidade de Condsef e filiadas e assegura prorrogação de ACT dos trabalhadores da Conab


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tornou pública nesta segunda-feira, decisão favorável de processo requerido pela Condsef e suas filiadas em defesa dos trabalhadores da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). Com a decisão, o TST assegura e resguarda a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos trabalhadores da Conab que venceu no último dia 31 de agosto. No protesto judicial acatado pelo TST, Condsef e suas filiadas defenderam que a data-base dos trabalhadores fosse assegurada uma vez que a Conab não avaliou a pauta de reivindicações para revisão do ACT que celebrará novo instrumento normativo para reger as relações de trabalho da categoria no período de 2011/2012. Esta ação também pode servir de base para o dissídio coletivo da categoria. A decisão é mais uma vitória da Condsef e os vários Sindsep´s localizados em todos os estados brasileiros, reconhecidos como representantes legais dos empregados da Conab.

No próximo dia 28 a Condsef e suas filiadas tem audiência pautada para buscar declaração definitiva de reconhecimento de sua representação junto aos trabalhadores da Conab. Na ação os sindicatos demonstram que legalmente representam os trabalhadores da Conab há pelo menos vinte anos. Organizados dentro dos Sindsep´s, sindicatos gerais filiados à Condsef, os trabalhadores da Conab já obtiveram conquistas em Acordos Coletivos de Trabalho (ACT´s), defesa em ações contra o desmantelo da Conab, readmissões com trânsito em julgado, entre outras. Sem êxito, a Conab sempre alegou que os Sindsep´s não representavam os trabalhadores da companhia. Fato é que a Conab não tem prerrogativa de escolher a representação de seus empregados, nem de ninguém. 
Legitimidade deve ser reconhecida pela Conab

 Na ação que move para reafirmar a representatividade dos trabalhadores, a Condsef reforça que a Conab não pode tomar de assalto a liberdade dos seus trabalhadores e trabalhadoras, nem definir sua representatividade, seus negociadores no ACT e a pauta a ser negociada. Esta intromissão deve ser duramente combatida com firmeza de caráter e propósitos que sempre levaram os Sindsep´s à vitória em nome dos trabalhadores da Conab. Exemplo de uma dessas conquistas foi causa julgada e vencida que determinou que a Conab pagasse quase R$ 4 milhões em 2005 aos trabalhadores da Conab/Cobal.

Condsef e suas filiadas buscam a defesa dos trabalhadores e o reforço da Conab como empresa que atende a agricultura e o combate a fome e a miséria; missões estabelecidas pelos próprios trabalhadores em 1990 em seminário convocado pelos Sindsep´s. Em todo o Brasil, os trabalhadores da Conab vão continuar sendo defendidos pela Condsef e seus sindicatos filiados em questões trabalhistas e sindicais sempre que necessário. A continuidade de todo o processo envolvendo o acordo coletivo e reivindicações dos trabalhadores da Conab vai continuar sendo acompanhada e divulgada aqui em nossa página.
fonte CONDSEF