quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

PL-3846/08 sobre RJU APROVADO NA CFT

PROJETO DE LEI Nº 3.846/08 - do Sr. Acélio Casagrande - que "altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona". (Apensados: PL 5469/2009, PL 5602/2009, PL 5603/2009, PL 5182/2009 (Apensado: PL 2757/2011), PL 7378/2010 e PL 2566/2011)
EXPLICACAO DA EMENTA: Incluiu os servidores exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades extintos, liquidados ou privatizados pela Lei nº 8.029, de 1990.
RELATOR: Deputado AKIRA OTSUBO.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.846/08 e dos PL's nºs 5.602/09, 5.603/09, 5.469/09 e 2.566/11, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 5.182/09, 2.757/11, 7.378/10, apensados, e das emendas nºs 1/09 e 2/09 da CTASP ao PL nº 5.182/09.
Vista conjunta aos Deputados Afonso Florence e Pauderney Avelino, em 26/11/2014.
APROVADO O PARECER CONTRA OS VOTOS DOS DEPUTADOS GUILHERME CAMPOS E AFONSO FLORENCE.

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

RJU PL-3846/2008

SINDSEP INFORMA, Plenária da CFT no dia 26/11/2014,
  • Pedido Vista pelo deputado  Afonso Florence - PT/BA, ficando a votação para próxima semana..

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Relator da PL- 3846/08

O dep. AKIRA OTSUBO - PMDB/MS é nosso relator do PL- 3846/08 que altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.  

 
O presente projeto de lei tem por objetivo reparar eventuais 
injustiças cometidas aos empregados das empresas públicas que foram extintas, 
dissolvidas ou transformadas por força da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990. 
 
 A Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, concedeu anistia somente aos 
servidores e empregados da Administração Direta e Indireta demitidos, exonerados ou 
dispensados sem justa causa no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 
1992. 
 
 
Cabe mencionar que os empregados das empresas públicas que 
foram extintas, não lhes foi concedido o direito de pleitear a concessão de anistia e 
defender junto ao governo federal, eventual retorno. 
 
 
É imperioso afirmar que, apesar desses “empregados injustiçados” 
preencherem todos os requisitos exigidos pelos incisos I, II e III do art. 1º da Lei de 
Anistia, eles não podem retornar ao serviço, considerando que os mesmos não se 
enquadram dentro do prazo estipulado no caput da mencionada Lei, ou seja, esses 
empregados tiveram seus contratos de trabalho rescindidos após o encerramento do 
prazo estipulado pela Lei nº 8.878, de 1994. 
 
 
Pelo exposto, não há como ignorar a importância da alteração que 
proponho para se buscar um tratamento justo e isonômico a todos empregados que 
permaneceram trabalhando até a liquidação das empresas, motivo pelo qual conto 
com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta proposição. 

CONGRESSO ENTRA EM RECESSO

A presença de deputados e senadores no congresso, só será obrigatória em julho, a Câmara cancelou todos as sessões de votação previstas para as próximas semanas, em julho farão uma semana de esforço concentrado de votações na primeira semana de julho.
Pelo regimento, os parlamentares só entram em ferias se aprovarem a LDO ( Lei de Diretrizes Orçamentárias).

quarta-feira, 28 de maio de 2014

PL- 4293/2008 não deliberado

SINDSEP/DF informa


28 -
PROJETO DE LEI Nº 4.293/08 - do Sr. Leonardo Picciani e outros - que "concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário". (Apensados: PL 4499/2008 (Apensado: PL 5149/2009) e PL 5447/2009)
EXPLICACAO DA EMENTA: Refere-se a Programas de Desligamento Voluntário (PDV), que ocorreram a partir de 21 de novembro de 1996, data de vigência da Medida Provisória nº 1.530-7, de 1997, convertida na Lei nº 9.468, de 1997.
RELATOR: Deputado LUCIO VIEIRA LIMA.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 4.293/08 e dos PL's nºs 4.499/08, 5.149/09 e 5.447/09, apensados, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda.
NÃO DELIBERADO FACE O ENCERRAMENTO DA REUNIÃO POR FALTA DE QUORUM.

PL- 4786/2012 retirado de pauta

SINDSEP-DF informa








49 -
PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO LIMA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 20/05/2014. 
Proferido o Parecer, em 20/05/2014. 
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.27/05/2014

sábado, 24 de maio de 2014

Assembleia dia 26/05/2014

Companheiros Anistiados e PDVistas-DF.
O Sindsep-DF convoca a todosos Anistiados e PDVistas, para assembleia nessa
segunda feira( 26/05/2014)às 18h e 30m, no auditório do sindicato. Na pauta
votação das PL de seu interesse, e informe geral.
SBS quadra 1, bloco K, edifício das seguradoras 17ª andar, tel. 3212-1946

quarta-feira, 21 de maio de 2014

PL- 4293/08

SINDSEP-DF informa:

PROJETO DE LEI Nº 4.293/08 - do Sr. Leonardo Picciani e outros - que "concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário". (Apensados: PL 4499/2008 (Apensado: PL 5149/2009) e PL 5447/2009)
EXPLICACAO DA EMENTA: Refere-se a Programas de Desligamento Voluntário (PDV), que ocorreram a partir de 21 de novembro de 1996, data de vigência da Medida Provisória nº 1.530-7, de 1997, convertida na Lei nº 9.468, de 1997.
RELATOR: Deputado LUCIO VIEIRA LIMA.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 4.293/08 e dos PL's nºs 4.499/08, 5.149/09 e 5.447/09, apensados, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda.
NÃO DELIBERADO FACE O ENCERRAMENTO DA REUNIÃO.

PL- 4786/2012

SINDSEP-DF informa, PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências". 
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO LIMA -PT/PE. 
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 
Proferido o Parecer, em 20/05/2014. 
PROFERIDO O PARECER.
Pedido de VISTA pelo DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - PDT/RO

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Projeto 3946 de 2008

O SINDSEP-DF Informamos a todos os Anistiados pela lei 8878/94, que o projeto 3846/08 com seus apensados, foi aprovado hoje pela CTASP - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, seguindo para CFT. Esse projeto tem como objeto, a contagem do tempo que estiveram fora de suas atividades terem esse tempo para efeitos de benefícios e o Regime Jurídico Único.

domingo, 4 de maio de 2014

FELIZ DIA DAS MÃES

PARA TODOS AS MÃES PDVISTAS, DEMITIDAS NO GOVERNO COLLOR E  AS ANISTIADAS



quinta-feira, 20 de março de 2014

PL Nº 4786/12 DEMITIDOS DO COLLOR QUE PERDERAM O PRAZO DA LEI Nº.8878/94


Informamos que dia 17 de março de 2014 estava em pautado na CCJC, para ser votado o PL projeto de Lei do interesse e que buscamos que seja aprovado na CCJC e votado.

         Ocorre que antes do inicio da abertura dos trabalhos da CCJC, os Assessores do Deputado João Paulo Lima - PT/PE e da Deputada Erika Kokay – PT/DF, o Sr. Luiz André e o Sr. José Benedito, respectivamente, receberam uma orientação através da Sra. Vanessa Assessora da Casa Civil, para que fosse retirado da pauta o PL.

         A informação que recebemos dos Assessores foi a de a Presidenta Dilma vetaria o PL caso fosse aprovado e recomendaram que buscássemos mais apoio.     

         Em breve reunião com os anistiados presentes e acatamos a sugestão. Melhor recuarmos um pouco, concordamos com a retirada do PL da pauta da CCJC naquele momento. Teremos tempo para negociar mais apoios para obter a aprovação do PL pela Presidenta Dilma.

         Fomos orientados a solicitar, junto com as entidades sindicais, uma audiência junto ao Ministro Mercadante, da Casa Civil.

         Os Deputados que nos apoiam, já solicitaram uma reunião com a casa civil, com o mesmo propósito. Ficou acertado que marcada a reunião, seja conosco seja com os Deputados, todos vão participar.

         A ideia é termos maior respaldo político, de novos apoiadores, e argumentos que convençam o Governo.

         Em tempo: o Projeto de Lei permanece na CCJC.

sábado, 11 de janeiro de 2014

    É impossível avaliar a força que possuímos sem medir o tamanho do obstáculo que podemos vencer, nem o valor de uma ação sem sabermos o sacrifício que ela comporta...
H. W. weecher

                  


O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Henry Ford


FELIZ 2014 a TODOS ANISTIADOS, PDVISTAS E 

DEMITIDOS NO GOVERNO COLLOR