Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.
66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade,
o Projeto de Lei no 4.786, de 2012 (no 82/12 no Senado
Federal), que "Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para
requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2o da Lei no
8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de
anistia nas condições que menciona, e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento,
Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se
pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
"A matéria é de iniciativa privativa do Presidente da República,
nos termos do art. 61, § 1o, da Constituição. Além disso,
a formulação 'autorizativa' adotada não afastaria o vício de iniciativa,
conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIn
1.955-4/RO) e implicaria violação da reserva legal, prevista no
art. 37, caput, e, novamente, no art. 61, § 1o, da Constituição."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o
projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros do Congresso Nacional.
D.O.U - Nº 148-A, quarta-feira, 5 de agosto de 2015 pagina 8 ( Edição Extra.)