quinta-feira, 6 de agosto de 2015

PL- 4786 de 2012 foi vetado mais uma vez

SINDSEP-DF informa, conforme oficio da Presidente da Republica, o PL- 4786 de 2012 foi vetado.:

Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 4.786, de 2012 (no 82/12 no Senado Federal), que "Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2o da Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona, e dá outras providências". Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: "A matéria é de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61, § 1o, da Constituição. Além disso, a formulação 'autorizativa' adotada não afastaria o vício de iniciativa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIn 1.955-4/RO) e implicaria violação da reserva legal, prevista no art. 37, caput, e, novamente, no art. 61, § 1o, da Constituição." 
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

D.O.U - Nº 148-A, quarta-feira, 5 de agosto de 2015 pagina 8 ( Edição Extra.)