sexta-feira, 30 de novembro de 2012

FELIZ NATAL A TODOS


Muitas vezes, a correria de nossas vidas nos impede de dar atenção ao que realmente vale a pena. E agradecer é uma das coisas que acabam ficando esquecidas na correria do dia-a-dia.

Pode ser por um simples favor ou por uma grande atitude, mas o agradecimento nunca deve ser esquecido. Assim, estamos aqui pára  agradecer de uma forma simples todos vocês que tornaram as nossas vidas esse  ano, bem melhor. 






segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Nova Portaria da CEI


Prezados Companheiros(as),
 
Saiu nova portaria da CEI, para ciência de todos. Os anistiados que se encontram nesta portariatêm 30 dias para se apresentarem na empresa para o retorno. Favor localiza-los  o mais rápido possível. 
Boa sorte. 
Jô QUEIROZ 

PORTARIA Nº 568, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o 
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, e considerando as informações constantes dos processos 
relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral 
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Companhia Nacional de Abastecimento
- CONAB dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, sob regime celetista
(Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe à CONAB notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem
ao serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar à CONAB no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
na CONAB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
829.581.577-68 ADILSON ARAUJO BATISTA DE MOURA 04500.006689/2004-38
269.053.531-91 ASSIS DOS SANTOS RODRIGUES 04500.004198/2010-09
233.642.976-49 DOMICIO CARDOSO DE JESUS 04500.004197/2010-56
388.653.351-49 DORIVALDO ALVES AQUINO 04500.004203/2010-75
130.158.344-87 FRANCISCO ALVES PINTO 04500.006593/2004-70
230.630.924-87 FRANCISCO JUNIOR DA CUNHA 04500.004257/2010-31
348.207.521-20 JAMIL LUIZ DE OLIVEIRA 0 4 5 0 0 . 0 1 3 2 4 9 / 2 0 11 - 6 6
367.778.386-00 JOSE ALCIDES ANTUNES 04500.004200/2010-31
785.299.057-68 JOVANE DA PENHA SILVA 04500.005727/2004-35
044.356.214-87 LUIZ ALVES DE CASTRO 04599.508770/2004-14
375.412.007-78 LUIZ CARLOS MACHADO 0 4 5 0 0 . 0 0 8 9 7 9 / 2 0 11 - 4 5
441.465.749-00 LUIZ SERGIO LOURENÇO DE OLIVEIRA 04500.013549/2008-40
144.861.801-00 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE MENEZES
04599.507890/2004-96
436.010.494-49 MARIVALDO DE FRANCA CORDEIRO 04500.007709/2004-98
11 7 . 5 8 0 . 3 1 7 - 0 0 NILTON DE CASTRO BARBOSA MERCIER 4 6 0 4 0 . 0 11 3 1 4 / 1 9 9 3 - 0 7
702.490.244-20 SEBASTIAO CAETANO DE SALES 46040.032255/1993-20
098.250.961-87 SONIA GOMES LACERDA 0 8 8 0 2 . 0 1 8 7 2 2 / 2 0 11 - 5 8
630.020.437-53 TARCISIO POLICARPO DA COSTA 03000.006479/2008-41
11 8 . 9 3 4 . 4 3 1 - 9 1 TEMISTOCLIS ALVES LACERDA 0 8 8 0 2 . 0 1 8 7 2 3 / 2 0 11 - 0 1
388.847.206-72 VALDECIR RAIMUNDO BARBOSA 04500.004246/2010-51
PORTARIA Nº 569, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos
processos relacionados no Anexo Único desta Portaria e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007
- RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007,
Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301 e no art. 4º-A, inciso IV, do
Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 e do item 5 no Despacho nº 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da Companhia Vale do Rio Doce S. A., para compor quadro especial em extinção do Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM, conforme determinado pela Portaria nº 981, de 23
de dezembro de 2010, do Ministério de Minas e Energia, sob regime celetista (Decreto-Lei nº
5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao DNPM notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem
ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao DNPM no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no DNPM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
541.137.096-53 ADIMILSON DE ASSIS CRUZ 04599.507715/2004-07
450.576.727-20 ALFREDO PASSOS FILHO 04599.519729/2004-65
394.892.727-87 ANTONIO CARLOS LEITE 04599.508049/2004-16
243.731.507-10 DANIEL BARCELOS 04599.510273/2004-78
253.612.366-91 EDSON ALVES DOS SANTOS 04599.500052/2004-91
449.938.977-15 EDSON CRISTIANO 04500.007499/2004-38
378.831.516-49 GERALDO JORGE FONSECA GONCALVES 04599.506735/2004-52
395.466.757-68 IVANILDO SARMENTO 04599.519739/2004-09
051.341.106-20 JADIR GONÇALVES FERREIRA 04599.507789/2004-35
480.763.767-34 JARBAS RODRIGUES 04599.507588/2004-38
282.934.527-49 JOSE AUGUSTO RIBEIRO DA PAIXAO 04500.007484/2004-70
205.409.306-87 JOSE CASTILHO 04500.007650/2004-38
708.207.246-53 KLEVERSON GUALBERTO 04599.521227/2004-02
3 0 9 . 9 11 . 8 8 7 - 7 2 NATANAEL MARIANO DE SOUZA 04599.508086/2004-24
421.392.447-53 WASHINGTON VIANA 0 4 5 9 9 . 5 2 11 9 9 / 2 0 0 4 - 1 5
PORTARIA Nº 570, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, e considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Companhia Docas do Rio de
Janeiro - CDRJ, do empregado constante do Anexo Único desta Portaria, sob regime celetista (Decreto-
Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe à CDRJ notificar, no prazo de trinta dias, o empregado para se apresentar ao
serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º O empregado deverá se apresentar à CDRJ no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
na CDRJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
296.417.807-00 EDSON VIEIRA 04599.505746/2004-15
PORTARIA Nº 571, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ,
aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção
1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto
nº 5.115, de 24 de junho de 2004 bem como o item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS,
dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da extinta Petrobras 
Mineração S/A - PETROMISA, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe à PETROBRAS notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem
ao serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de
2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar à PETROBRAS no prazo de trinta dias, contado
da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
na PETROBRAS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
077.898.075-87 CARLOS AUGUSTO FRANCA DA SILVA 04599.505825/2004-26
171.004.025-49 ROBERTO MOURA MORAES 10583.000185/2004-34
398.524.205-25 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS 0 4 5 0 0 . 0 11 9 0 0 / 2 0 1 0 - 8 2
PORTARIA Nº 572, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ,
aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção
1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto
nº 5.115, de 24 de junho de 2004 bem como o item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da extinta Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, para compor
quadro especial em extinção do Ministério da Educação - MEC, sob regime celetista (Decreto-Lei nº
5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao MEC notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao 
serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MEC no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no MEC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
826.126.337-15 WALMA MOREIRA PINTO DE SOUZA 23026.000518/2003-10
100.038.432-20 WANIA TRINDADE SILVA 23000.008363/94-24