Boas notícias para os demitidos no
Governo Collor, o Sindsep-DF está de olho em todas as possibilidades de retorno ou
de direitos legais, conheça abaixo as opções que podem garantir o seu regresso
ao serviço público.
Entre 1990 e 1992 o presidente
Collor, demitiu aproximadamente 120 mil servidores públicos federais. Em 1992, Itamar
Franco, toma posse como presidente após o impeachment de Collor e no ano de
1994, procura corrigir a injustiça através da Lei n° 8.878. A partir de 1995, o
processo de anistia foi interrompido pelo novo presidente, Fernando Henrique
Cardoso.
No ano de 2003, Luís Inácio Lula
da Silva, assume a presidência e através do decreto 5.115 de 2004, institui
Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias – prorrogado
pelo decreto 5.215/04 –, os atos administrativos que promoveriam a volta dos
demitidos da era Collor ao serviço público. O grupo de trabalho da CEI a partir
de 2004 promoveu o retorno de aproximadamente 12 mil anistiados, infelizmente
30 mil perderam o prazo.
O Sindsep-DF está acompanhando de
perto esta luta, e estes 30 mil podem voltar ao trabalho graças ao entendimento
da justiça. Para tanto, o anistiado (demitidos), deve procurar nosso sindicato para checar
sua situação, ajuizar a ação e garantir o seu direito.
Além da referida luta judicial,
estamos pleiteando que o governo assine outro Decreto, substituindo os de número
5.115/94 e 5.215/94, permitindo assim, novos prazos para a apreciação da CEI dos novos requerimentos por parte dos anistiados.
Outras situações acerca dos
anistiados:
1) CONAB: Os anistiados desse órgão que
perderam os prazos, mas que estão nas relações das subcomissões, não precisam entrar na
justiça, basta entrar com o requerimento colocando a copia do ato que consta seu nome.
2) Todos os demitidos do governo Collor (Anistiados) que perderam o
prazo em 1993/1994. Podem entrar com ação judicial via SINDSEP-DF para buscar a
regularização;
3) Estamos lutando para que o
Governo envie para o Congresso Nacional um projeto de Lei ou Medida Provisória,
que faça a correção salarial dos anistiados que voltaram optando pelo salário
original corrigido pelo índice do INSS e não pela tabela oferecida pelo
governo conforme Decreto nº 6.657 de 20 de novembro de 2008.
4) Buscamos que o Governo edite
um Decreto de Lei reconhecendo como tempo de serviço a contagem do tempo do
afastamento para efeito de aposentadoria, dos Anistiados.
5) Lutamos por um decreto que
seja condizente com a Lei n° 8.878/94, garantindo a transposição do regime
Jurídico de Celetista para Estatutário, desde que sua empresa tenha sido extinta, assim o servidor não ficar preso ao mesmo regime de quando foi demitidos.
Acompanhe nossas atuações em prol
dos anistiados, para que estes tenham um tratamento justo e condizente com a
nova realidade do Serviço Público.
Fonte: site sindsep-df