segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
quinta-feira, 30 de novembro de 2017
SINDSEP INFORMA
APROVADA A Proposta de Emenda à Constituição 199/16
Situação: Aguardando Promulgação
Origem: PEC 3/2016
Identificação da Proposição
Autor
Senado Federal - Romero Jucá - PMDB/RR
Senado Federal - Romero Jucá - PMDB/RR
Apresentação
23/03/2016
23/03/2016
Ementa
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
terça-feira, 31 de outubro de 2017
Comissão de Anistiados e PDVista do SINDSEP-DF informa
Ciclo de debates discutirá Plano de Demissão Voluntária e Assédio Moral no trabalho
30/10/2017 15h25
Propostas de discussão são vistas pelos parlamentares como prioridade para os servidores públicos. Evento ocorre amanhã (31) e será transmitido pelo E-democracia
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) realiza nesta terça-feira (31) um Ciclo de Debates para tratar duas questões de trabalhistas dos servidores públicos: o Plano de Demissão Voluntária (PDV) e as relações de Assédio Moral. O evento é uma união de proposta dos deputados Alice Portugal (PCdoB/BA), Daniel Almeida (PCdoB/BA) e Erika Kokay (PT/DF).
Para isso, serão compostas duas mesas de discussão, uma para cada tema. Sobre o PDV participam: Eliane Assis, Coordenadora da Gestão do Trabalho em Saúde do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS/SGTES); Alexandre Cunha, Vice-Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE) e do Sindicato Nacional do Auditores e Técnicos de Finanças e Controle (UNACON - Sindical); Oton Pereira, Secretário-Geral do Sindicato de Servidores Públicos Federais (SINDISEP); Rejane Bezerra, representante do Movimento PDV Brasil; e também um representante do Ministério da Fazenda.
O espaço de discussão sobre Assédio Moral no Trabalho será composto por: Floriano de Sá Neto, Presidente do Conselho Executivo da - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP); Chaves Alcântara, presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO); João Domingos, presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); Fernando Pereira, presidente da Federação nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (FENAJUD), Luís Roberto da Silva, Presidente Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda SINDFAZENDA); Antônio Maffezoli, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP); e Maria Bittencourt, diretora de Planejamento e Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
O Ciclo começa às 10h no Plenário 12, que fica no anexo II da Câmara dos Deputados. A transmissão também ocorrerá pelo e-democracia e pode ser acessada pelo link: http://bit.ly/CTASPciclos
por ascom.ctasp com Lis Gabriela Cappi
quinta-feira, 13 de julho de 2017
Reestruturação da CCJC da Camara dos Deputados
SINDSEP-DF informa, que a CCJC da Câmara dos Deputados foi reestruturada, e o Deputado Arnaldo Farias de Sá, passou para suplente, mas continua com a relatoria do nosso PL. 4293/008.Em contato com a assessoria do deputado o sr. Denis informou que a comissão retornara em agosto com votação da pauta, então vamos solicitar ao presidente da CCJC que coloque nosso PL em pauta, através de e-mail e de solicitação de pauta pelo site da câmara.
quinta-feira, 23 de março de 2017
\SINDSEP-DF, informa que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania esta formada
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC
TITULARES | SUPLENTES |
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/ PSDC/PEN/PRTB |
|
Alceu Moreira PMDB/RS (Gab. 238-IV) | Alexandre Leite DEM/SP (Gab. 841-IV) |
Andre Moura PSC/SE (Gab. 846-IV) | André Abdon PP/AP (Gab. 831-IV) |
Antonio Bulhões PRB/SP (Gab. 327-IV) | Aureo SD/RJ (Gab. 212-IV) |
Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) | Bacelar PTN/BA (Gab. 381-III) |
Arthur Lira PP/AL (Gab. 942-IV) | Benjamin Maranhão SD/PB (Gab. 458-IV) |
Carlos Bezerra PMDB/MT (Gab. 815-IV) | Beto Mansur PRB/SP (Gab. 616-IV) |
Carlos Henrique Gaguim PTN/TO (Gab. 222-IV) | Celso Maldaner PMDB/SC (Gab. 311-IV) |
Cristiane Brasil PTB/RJ (Gab. 644-IV) | Cícero Almeida PMDB/AL (Gab. 760-IV) |
Daniel Vilela PMDB/GO (Gab. 471-III) | Covatti Filho PP/RS (Gab. 228-IV) |
Esperidião Amin PP/SC (Gab. 252-IV) | Efraim Filho DEM/PB (Gab. 744-IV) |
Fausto Pinato PP/SP (Gab. 562-IV) | Felipe Maia DEM/RN (Gab. 528-IV) |
Francisco Floriano DEM/RJ (Gab. 719-IV) | Hiran Gonçalves PP/RR (Gab. 274-III) |
Genecias Noronha SD/CE (Gab. 244-IV) | Jerônimo Goergen PP/RS (Gab. 316-IV) |
João Campos PRB/GO (Gab. 315-IV) | Jones Martins PMDB/RS (Gab. 927-IV) |
José Carlos Aleluia DEM/BA (Gab. 854-IV) | Kaio Maniçoba PMDB/PE (Gab. 525-IV) |
José Fogaça PMDB/RS (Gab. 376-III) | Laercio Oliveira SD/SE (Gab. 629-IV) - vaga do PROS |
Juscelino Filho DEM/MA (Gab. 370-III) | Lelo Coimbra PMDB/ES (Gab. 801-IV) |
Lincoln Portela PRB/MG (Gab. 615-IV) | Mário Negromonte Jr. PP/BA (Gab. 517-IV) |
Luiz Fernando Faria PP/MG (Gab. 832-IV) | Moses Rodrigues PMDB/CE (Gab. 809-IV) |
Maia Filho PP/PI (Gab. 624-IV) | Onyx Lorenzoni DEM/RS (Gab. 828-IV) |
Major Olimpio SD/SP (Gab. 279-III) | Pastor Eurico PHS/PE (Gab. 906-IV) |
Marcelo Aro PHS/MG (Gab. 280-III) | Pauderney Avelino DEM/AM (Gab. 610-IV) |
Marcos Rogério DEM/RO (Gab. 930-IV) | Paulo Henrique Lustosa PP/CE (Gab. 911-IV) |
Paes Landim PTB/PI (Gab. 648-IV) | Pr. Marco Feliciano PSC/SP (Gab. 254-IV) |
Paulo Maluf PP/SP (Gab. 512-IV) | Rogério Peninha Mendonça PMDB/SC (Gab. 656-IV) |
Rocha Loures PMDB/PR (Gab. 845-IV) | Silas Câmara PRB/AM (Gab. 532-IV) |
Rodrigo Pacheco PMDB/MG (Gab. 510-IV) | Valtenir Pereira PMDB/MT (Gab. 913-IV) |
Sergio Zveiter PMDB/RJ (Gab. 437-IV) | Vitor Valim PMDB/CE (Gab. 545-IV) |
Soraya Santos PMDB/RJ (Gab. 352-IV) | (Deputado do PR ocupa a vaga) |
1 vaga(s) | |
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB | |
Delegado Éder Mauro PSD/PA (Gab. 586-III) | André de Paula PSD/PE (Gab. 754-IV) |
Delegado Waldir PR/GO (Gab. 645-IV) | Cabo Sabino PR/CE (Gab. 617-IV) |
Domingos Neto PSD/CE (Gab. 546-IV) | Capitão Augusto PR/SP (Gab. 273-III) |
Edio Lopes PR/RR (Gab. 408-IV) | Daniel Almeida PCdoB/BA (Gab. 317-IV) |
Expedito Netto PSD/RO (Gab. 943-IV) | Delegado Edson Moreira PR/MG (Gab. 933-IV) |
Jorginho Mello PR/SC (Gab. 329-IV) | Edmar Arruda PSD/PR (Gab. 962-IV) |
José Mentor PT/SP (Gab. 502-IV) | Erika Kokay PT/DF (Gab. 203-IV) |
Luiz Couto PT/PB (Gab. 442-IV) | Fábio Mitidieri PSD/SE (Gab. 286-III) |
Marcelo Delaroli PR/RJ (Gab. 509-IV) | Gabriel Guimarães PT/MG (Gab. 821-IV) |
Marco Maia PT/RS (Gab. 28-I) | Giovani Cherini PR/RS (Gab. 468-III) - vaga do PTB |
Maria do Rosário PT/RS (Gab. 312-IV) | Gorete Pereira PR/CE (Gab. 206-IV) |
Patrus Ananias PT/MG (Gab. 720-IV) | João Daniel PT/SE (Gab. 605-IV) |
Paulo Freire PR/SP (Gab. 416-IV) | José Carlos Araújo PR/BA (Gab. 232-IV) |
Paulo Teixeira PT/SP (Gab. 281-III) | Laerte Bessa PR/DF (Gab. 340-IV) |
Rogério Rosso PSD/DF (Gab. 283-III) | Nelson Pellegrino PT/BA (Gab. 826-IV) |
Ronaldo Fonseca PROS/DF (Gab. 223-IV) | Paulo Magalhães PSD/BA (Gab. 903-IV) |
Rubens Pereira Júnior PCdoB/MA (Gab. 574-III) | Reginaldo Lopes PT/MG (Gab. 426-IV) |
Thiago Peixoto PSD/GO (Gab. 941-IV) | Rubens Otoni PT/GO (Gab. 501-IV) |
Valmir Prascidelli PT/SP (Gab. 837-IV) | Sandro Alex PSD/PR (Gab. 221-IV) |
Wadih Damous PT/RJ (Gab. 413-IV) | Vicentinho PT/SP (Gab. 740-IV) |
(Deputado do SD ocupa a vaga) | |
PSDB/PSB/PPS/PV | |
Betinho Gomes PSDB/PE (Gab. 269-III) | Arthur Oliveira Maia PPS/BA (Gab. 830-IV) |
Danilo Forte PSB/CE (Gab. 384-III) | Bonifácio de Andrada PSDB/MG (Gab. 208-IV) |
Elizeu Dionizio PSDB/MS (Gab. 531-IV) | Célio Silveira PSDB/GO (Gab. 565-III) |
Evandro Gussi PV/SP (Gab. 433-IV) | Danilo Cabral PSB/PE (Gab. 423-IV) |
Fabio Garcia PSB/MT (Gab. 278-III) | Gonzaga Patriota PSB/PE (Gab. 430-IV) |
Fábio Sousa PSDB/GO (Gab. 271-III) | Hugo Leal PSB/RJ (Gab. 631-IV) |
Júlio Delgado PSB/MG (Gab. 323-IV) | João Fernando Coutinho PSB/PE (Gab. 567-III) |
Jutahy Junior PSDB/BA (Gab. 407-IV) | João Gualberto PSDB/BA (Gab. 358-IV) |
Paulo Abi-ackel PSDB/MG (Gab. 460-IV) | Pedro Cunha Lima PSDB/PB (Gab. 611-IV) |
Rocha PSDB/AC (Gab. 607-IV) | Pedro Vilela PSDB/AL (Gab. 705-IV) |
Rubens Bueno PPS/PR (Gab. 623-IV) | Roberto de Lucena PV/SP (Gab. 235-IV) |
Silvio Torres PSDB/SP (Gab. 404-IV) | Rodrigo de Castro PSDB/MG (Gab. 701-IV) |
Tadeu Alencar PSB/PE (Gab. 820-IV) | Shéridan PSDB/RR (Gab. 246-IV) |
PDT | |
Félix Mendonça Júnior PDT/BA (Gab. 912-IV) | Afonso Motta PDT/RS (Gab. 711-IV) |
Hissa Abrahão PDT/AM (Gab. 272-III) | Pompeo de Mattos PDT/RS (Gab. 704-IV) |
PSOL | |
Chico Alencar PSOL/RJ (Gab. 848-IV) | Ivan Valente PSOL/SP (Gab. 716-IV) |
REDE | |
Alessandro Molon REDE/RJ (Gab. 652-IV) | Aliel Machado REDE/PR (Gab. 480-III) |
Local: Anexo II,Térreo, Ala A, sala 17
Telefones: 3216-6494
FAX: 3216-6499
quinta-feira, 9 de março de 2017
Comissões serão definidas na Próxima semna
Líderes adiam para próxima terça a definição de comissões permanentes
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
A reunião de líderes foi conduzida pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO)
Líderes partidários decidiram nesta quarta-feira (8) adiar para a próxima terça (14) as definições quanto às presidências das comissões permanentes da Câmara. No dia seguinte, deverão ser eleitos os presidentes dos colegiados e as comissões serão instaladas.
O líder da Minoria, deputado José Guimaraes (PT-CE), afirmou que a base do governo está dividida na indicação de colegiados importantes como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas também indicou que o PT tem interesse na Comissão de Seguridade Social e Família, comissão que também é disputada pelo PSDB. "Os principais partidos perderam as disputas no Plenário e elegeram deputados e deputadas avulsos. Isso alterou a formatação inicial combinada. Ao alterar isso, tem uma ordem que cada partido faz a escolha, por exemplo, o PT já fez, o PCdoB já fez, está havendo muita dificuldade na minha percepção na base do governo de se entender na composição das comissões."
Por outro lado, o líder do Democratas, deputado Efraim Filho (PB), não acredita que haja divisão na base do governo e que o Regimento Interno da Câmara, que trata dos cargos em comissão pelo critério da proporcionalidade partidária, vai ser cumprido. "O eventual desarranjo é resolvido pela ordem de preferência, pelo fato de existir uma ordem de prioridade e preferência de acordo com o tamanho das bancadas, coloca ordem das escolhas. Não acredito que seja razão de desentendimento na escolha das comissões porque há uma regra pré-estabelecida para essa solução."
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção
domingo, 5 de março de 2017
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Comissão sobre Reforma da Previdência realiza três audiências na próxima semana 06 a 10/03/2017
A comissão especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16)
tem três audiências públicas agendadas para a próxima semana. Nesta
terça-feira (7), serão discutidas as aposentadorias de profissionais
envolvidos em atividades de risco, como os policiais. Na quarta (8),
será a vez dos professores e dos profissionais que atuam em atividades
que prejudicam a saúde. Na quinta (9), a discussão será sobre as novas
regras de aposentadoria para servidores públicos.
A reforma proposta acaba com as aposentadorias especiais para servidores sujeitos à atividade de risco, como os policiais e bombeiros, bem como para os professores de ensino infantil, fundamental e médio, tanto do serviço público quanto privado. Essas categorias hoje têm direito à aposentadoria após 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos de contribuição, para mulheres, sem idade mínima.
O governo argumenta que esta mudança é fundamental para estados e municípios. Para estes governos, a carreira do magistério representaria cerca de 20 a 30% do quadro de pessoal, sendo que quase 90% são mulheres.
Também para as aposentadorias especiais, a reforma estabelece uma regra de transição para homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais.
Sobre a aposentadoria dos servidores públicos em geral, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou que será necessário discutir em detalhe as novas regras porque sua assessoria já identificou cerca de 80 regimes diferentes em todo o País.
Agenda
Na terça-feira a reunião será realizada às 14 horas, no plenário 1. Na quarta, o debate começa também às 14 horas, no plenário 2. Na quinta-feira, a audiência pública será às 9h30, no plenário 2.
Reportagem – Sílvia MugnattoA reforma proposta acaba com as aposentadorias especiais para servidores sujeitos à atividade de risco, como os policiais e bombeiros, bem como para os professores de ensino infantil, fundamental e médio, tanto do serviço público quanto privado. Essas categorias hoje têm direito à aposentadoria após 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos de contribuição, para mulheres, sem idade mínima.
O governo argumenta que esta mudança é fundamental para estados e municípios. Para estes governos, a carreira do magistério representaria cerca de 20 a 30% do quadro de pessoal, sendo que quase 90% são mulheres.
Também para as aposentadorias especiais, a reforma estabelece uma regra de transição para homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais.
Sobre a aposentadoria dos servidores públicos em geral, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou que será necessário discutir em detalhe as novas regras porque sua assessoria já identificou cerca de 80 regimes diferentes em todo o País.
Agenda
Na terça-feira a reunião será realizada às 14 horas, no plenário 1. Na quarta, o debate começa também às 14 horas, no plenário 2. Na quinta-feira, a audiência pública será às 9h30, no plenário 2.
Edição – Rachel Librelon
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
Decreto 2076 de 20/11/1996 sobre PDV
Senado Federal
Secretaria de Informação Legislativa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.076, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.
Regulamenta o Programa de Desligamento Voluntário dos
servidores civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Programa de Desligamento Voluntário - PDV, dos
servidores civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional,
aceitará adesões entre os dias 21 de novembro e 18 de dezembro de 1996,
inclusive.
Art. 2º Ao servidor em efetivo exercício no âmbito da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que aderir ao
PDV serão concedidos os seguintes incentivos financeiros:
I - para o servidor que contar, na data da exoneração, com até
catorze anos, inclusive, indenização de uma remuneração por ano de efetivo
exercício;
II - para o servidor que contar, na data da exoneração, com
mais de catorze e até vinte e quatro anos, inclusive:
a) indenização de uma remuneração por ano de efetivo exercício
até o décimo-quarto ano;
b) indenização de uma remuneração e meia por ano de efetivo
exercício, a partir do décimo-quinto até o vigésimo-quarto ano;
III - para o servidor que contar, na data da exoneração, com
mais de vinte e quatro anos:
a) indenização de uma remuneração por ano de efetivo exercício
até o décimo-quarto ano;
b) indenização de uma remuneração e meia por ano de efetivo
exercício a partir do décimo-quinto até o vigésimo-quarto ano;
c) indenização de uma remuneração, somada a 80% do seu valor,
por ano de efetivo exercício a partir do vigésimo-quinto ano.
§ 1º Na contagem do tempo de efetivo exercício para o cálculo
de concessão da indenização, considerar-se-á, como ano integral, a fração igual
ou superior a seis meses.
§ 2º As licenças-prêmio vencidas e não gozadas serão contadas
em dobro e integrarão o cálculo do tempo de efetivo exercício.
§ 3º Ainda integrará o cálculo do tempo de efetivo exercício,
para os efeitos deste artigo, o período em que o servidor esteve em
disponibilidade.
§ 4º Ao total da indenização de que trata este artigo serão
acrescidos os seguintes percentuais:
a) 25% para aqueles que aderirem ao Programa no período de 21 de
novembro a 5 de dezembro de 1996;
b) 5% para aqueles que aderirem ao Programa no período de 6 a 10
de dezembro de 1996.
§ 5º Nenhum acréscimo às indenizações de que trata este
artigo será concedido aos servidores que aderirem ao Programa dos dias 11 a 18
de dezembro de 1996.
Art. 3º O Ministério da Administração Federal e Reforma
do Estado, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados -
SERPRO, desenvolverá o Sistema PDV, que interligará todas as unidades de
recursos humanos.
Parágrafo único. O acesso ao sistema PDV fica condicionado a
cadastramento, junto ao Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, dos servidores dos órgãos e entidades que irão operá-lo.
Art. 4º O formulário "Pedido de Adesão"
impresso na forma do Anexo I a este Decreto, a ser distribuído aos servidores,
pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, será composto de
três vias.
§ 1º De posse do "Pedido de Adesão", o candidato ao
PDV autenticará as três vias do formulário em qualquer agência do Banco do
Brasil S.A., dentro do prazo estabelecido no art. 1º.
§ 2º A data de autenticação do "Pedido de Adesão"
nas agências do Banco do Brasil S.A. determinará, para os efeitos do Programa,
a vontade do servidor em aderir ao PDV, assim como o percentual de acréscimo à
indenização a que terão direito aqueles que optarem pela inclusão, na forma do
§ 4º do artigo anterior.
§ 3º O Banco do Brasil S.A. encaminhará ao Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado a primeira via do "Pedido de
Adesão", devidamente autenticada, e repassará ao Serviço Federal de
Processamento de Dados - SERPRO, por meio magnético, os dados nela constantes.
§ 4º As segunda e terceira vias do "Pedido de
Adesão" deverão ser entregues, pelo servidor, até 18 de dezembro de 1996,
à respectiva unidade de recursos humanos, que reterá a segunda via.
§ 5º A terceira via devidamente datada, carimbada e rubricada
pelo titular da unidade de recursos humanos, será restituída ao servidor,
constituindo-se documento hábil de comprovação de sua adesão ao Programa.
§ 6º A data de entrega da terceira via ao servidor é
determinante para a contagem do prazo máximo de trinta dias, concedido para a
publicação do ato de exoneração.
§ 7º O prazo de que trata o parágrafo anterior somente poderá
ser estendido nos casos de o servidor estar respondendo a processo
administrativo ou penal.
§ 8º Em caso de rasura ou extravio do "Pedido de
Adesão", as unidades de recursos humanos do órgão de origem ou de
exercício do servidor poderão imprimir novo formulário por meio do Sistema PDV,
que assegurará a aposição de número de controle idêntico ao rasurado ou
extraviado.
§ 9º O "Pedido de Adesão", ao ingressar na unidade
de recursos humanos, iniciará processo individual, ao qual serão anexados os
documentos comprobatórios do tempo de serviço, e aqueles emitidos pelo Sistema
PDV, devidamente certificados pelo servidor responsável pela análise e homologados
pelo dirigente da unidade de recursos humanos.
§ 10. Em caráter excepcional, as unidades de recursos humanos
poderão aceitar, por fax, de servidores que estejam em exercício fora de sua
sede, cópia da segunda via do "Pedido de Adesão", desde que remeta,
dentro do prazo estabelecido no art. 1º, pelo correio, mediante Aviso de
Recebimento - AR, a via original.
Art. 5º Os servidores que estiverem servindo no exterior
poderão aderir ao PDV por fax, diretamente à unidade de recursos humanos de
seus órgãos e entidades de origem, desde que encaminhem, concomitantemente, a
documentação original, observados o prazo estabelecido no art. 1° e o disposto
no parágrafo único do art. 7°.
Art. 6º A Adesão poderá ser feita por procuração, desde
que passada na forma de instrumento público, com poderes específicos para os
efeitos do PDV, observado o disposto no art. 117, inciso XI, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Art. 7º Para os fins do PDV, na apuração do tempo de
efetivo exercício, será considerado aquele prestado na Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, em qualquer dos Poderes da União,
inclusive os períodos intercalados, desde que prestados em cargos efetivos,
assim como o tempo em que o servidor esteve em disponibilidade.
Parágrafo único. Juntamente com a segunda via, o servidor
apresentará à unidade de recursos humanos de seu órgão de origem, caso seja
necessário, cópia dos vínculos constantes em sua Carteira de Trabalho ou das
respectivas portarias de nomeação.
Art. 8º No levantamento dos componentes da remuneração
mensal, para fins de base de cálculo da indenização, deverá ser observado o
teto máximo, correspondente aos valores percebidos, em espécie, a qualquer
título, pelos Ministros de Estado, o qual incidirá sobre todos os componentes
especificados na Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, resguardadas as
seguintes exclusões:
I - retribuição pelo exercício de função ou cargo de direção,
chefia ou assessoramento;
II - diárias;
III - ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização
de transporte;
IV - salário-família;
V - gratificação natalina;
VI - auxílio-natalidade;
VII - auxílio-funeral;
VIII - adicional de férias;
IX - adicional pela prestação de serviço extraordinário.
Parágrafo único. Integram a remuneração de que trata este
artigo os benefícios concedidos por decisão judicial.
Art. 9º Os pedidos de cancelamento de adesão ao PDV
(Anexo II) serão emitidos nas unidades de recursos humanos do órgão de origem,
em duas vias, ficando uma delas em poder do servidor, como comprovante.
§ 1º Não serão aceitos pedidos de cancelamento de adesão que
ingressarem na unidade de recursos humanos do órgão de origem após a publicação
do ato de exoneração.
§ 2º Os pedidos de cancelamento de adesão de servidores em
exercício no exterior poderão ser encaminhados, via fax, a respectiva unidade
de recursos humanos.
Art. 10. O pagamento dos incentivos financeiros de que
trata o art. 2º deverá ser feito mediante depósito em conta-corrente, em até
cinco dias úteis a contar da data da publicação do ato de exoneração do
servidor, cabendo, para esse fim, aos dirigentes das unidades de recursos
humanos dos órgãos e entidades toda e qualquer responsabilidade pelo cálculo do
tempo de serviço e dos valores informados ao sistema.
§ 1º Para fins de incidência do Imposto de Renda na fonte e
na declaração de rendimentos, serão considerados como isentos as indenizações e
os acréscimos pagos a título de incentivo financeiro ao PDV.
§ 2º Dos incentivos financeiros de que trata este artigo
serão descontados os valores referentes à pensão alimentícia, após verificados
os termos da decisão judicial que a instituiu, e as despesas havidas com a
participação em cursos no País ou no exterior.
§ 3º Os descontos de débitos para com o erário serão feitos
segundo legislação em vigor, não podendo ser deduzidos dos incentivos
financeiros concedidos a título de adesão ao PDV.
§ 4º As unidades de recursos humanos informarão ao Sistema
PDV, individualmente e diariamente, os dados necessários ao pagamento dos
incentivos financeiros.
Art. 11. O saldo de remuneração mensal, assim como as
férias e a gratificação natalina proporcionais, serão pagos em folha de
pagamento, em até trinta dias após a data da publicação do ato de exoneração.
Art. 12. À autoridade competente dos órgãos e entidades
de origem do servidor caberá assinar o ato de exoneração, o qual deverá ser
publicado no Diário Oficial da União.
§ 1º A autoridade competente fará publicar, também, listagem
com os pedidos de adesão indeferidos, e encaminhará correspondência à
residência do servidor, explicando os motivos do indeferimento.
§ 2º O servidor que aderir ao PDV deverá permanecer em
efetivo exercício até a data da publicação, no Diário Oficial da União, do seu
ato de exoneração.
Art. 13. A Administração Federal, representada pelo
Ministro de Estado da área respectiva, em caráter indelegável, poderá recusar
pedidos de adesão de servidores ao PDV, desde que individualmente e por decisão
justificada no estrito interesse do serviço público.
Parágrafo único. Serão publicados no Diário Oficial da União
os pedidos de adesão negados nos termos deste artigo.
Art. 14. Fica o Ministério do Trabalho incumbido de
prestar atendimento prioritário aos servidores que aderirem ao PDV, mediante
criação de programas específicos e participação, em condições favorecidas, nos
programas já existentes de qualificação, requalificação e aperfeiçoamento
profissional, de reinserção no mercado de trabalho e de incentivo a projetos
geradores de emprego e renda, mantidos com recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT.
Art. 15. O tempo de contribuição para o Plano de
Seguridade Social do servidor optante pelo PDV é assegurado para efeito dos
benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, na forma da
contagem recíproca do tempo de serviço para aposentadoria, estabelecida pelas
Leis nºs 6.226, 14 de julho de 1975, e 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 16. O Sistema de Controle Interno fiscalizará o
cumprimento das disposições contidas neste Decreto.
Parágrafo único. O processo a que se refere o § 9º do art. 4º
deste Decreto será encaminhado à respectiva unidade de controle interno, no
prazo máximo de três dias úteis, a contar da data de publicação do ato de
exoneração do servidor no Diário Oficial da União.
Art. 17. O pagamento dos incentivos financeiros de que
trata o art. 2º será feito por unidade gestora especialmente criada no
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Parágrafo único. A responsabilidade do ordenador de despesa
da unidade gestora referida neste artigo limita-se ao pagamento dos valores
informados pelas unidades de recursos humanos por meio do Sistema PDV.
Art. 18. O Ministro de Estado da Administração Federal e
Reforma do Estado expedirá as instruções complementares, necessárias à execução
deste Decreto.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Paulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira
ANEXO I
(Tabela)
ANEXO II
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ADESÃO
Senhor
_____________________________________________________________________,
Dirigente de Recursos Humanos
Eu,
_____________________________________________________________________, CPF
______________________________,
matricula SIAPE nº _____________, ocupante do cargo
_________________________________nível
____________, classe _________________ , do
Quadro de Pessoal do (a)
___________________________________ venho requerer a Vossa Senhoria, nos
termos do art. _________________ do Decreto nº __________ , de ________ de
_______________ de 1996, o
cancelamento da minha adesão ao Programa de Desligamento Voluntário dos
servidores civis do Poder Executivo Federal, conforme constante de Adesão nº
_____________.
Local
e Data
Assinatura
quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
STF pode finalizar caso sobre convenção da OIT protocolado há quase 20 anos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve concluir, finalmente, na sessão plenária do próximo dia 14/09/2016, o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade (ADI 1.625) proposta há quase 20 anos contra o decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que revogou (“denunciou”) a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), referente à dispensa injustificada do trabalhador.
Em novembro do ano passado o ministro Teori Zavascki pedira vista dos autos da ação, depois do voto-vista da ministra Rosa Weber, para quem a denúncia da Convenção 158 era formalmente inconstitucional pelo simples fato de que um decreto não pode revogar um tratado incorporado ao ordenamento jurídico como se fosse lei ordinária.
O STF começou a julgar a ADI 1.625 em 2003, com o voto do relator, ministro Maurício Corrêa (falecido), pela procedência parcial da ação para dar interpretação conforme a Constituição ao decreto, a fim de que só produza efeitos a partir da ratificação do ato pelo Congresso Nacional. Ele foi seguido pelo ministro Ayres Brito (aposentado). Em 2006, o ministro Nelson Jobim (aposentado) votou pela improcedência do pedido. Em 2009, o ministro Joaquim Barbosa trouxe voto-vista pela procedência total da ação – nos mesmos termos do voto proferido, no ano passado, por Rosa Weber.
O caso
A ação foi ajuizada em junho de 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Aprovada pela OIT em 1982, a convenção foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 68/1992 e do Decreto 1.855/1996. Mas no Decreto 2.100/1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso formalizou a denúncia da norma internacional, tornando público que deixaria de ser cumprida no Brasil a partir de novembro de 1997. Naquela ocasião, apenas 20% dos países integrantes da OIT tinham ratificado o acordo.
Na ADI 1625, a Contag alega violação ao artigo 49, inciso 1, da Constituição, que atribui competência exclusiva ao Congresso Nacional para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. A confederação argumenta que a Convenção 158 foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, não cabendo, portanto, ao presidente da República editar decreto revogando a promulgação.
Nos países que ratificaram a Convenção 158, para demitir um empregado, a empresa tem de explicar por escrito os motivos do desligamento; o empregado tem o direito de contestar os motivos, contando, inclusive, com a ajuda do sindicato; empresa, empregado e dirigentes sindicais entram em negociação; havendo acordo, o desligamento é efetivado. Havendo impasse, o caso vai para a Justiça. O empregado só é desligado quando o juiz se convence dos motivos alegados para a demissão, inclusive econômicos. Caso contrário, o empregado continua no quadro da empresa. Se esteve afastado sem receber salários e demais benefícios, ele é reintegrado e recebe todos os atrasados. Ou seja, a demissão imotivada de empregado torna-se uma negociação que pode durar meses para chegar ao fim.
Outra ação
Na ADI 1625, a Contag alega violação ao artigo 49, inciso 1, da Constituição, que atribui competência exclusiva ao Congresso Nacional para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. A confederação argumenta que a Convenção 158 foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, não cabendo, portanto, ao presidente da República editar decreto revogando a promulgação.
Nos países que ratificaram a Convenção 158, para demitir um empregado, a empresa tem de explicar por escrito os motivos do desligamento; o empregado tem o direito de contestar os motivos, contando, inclusive, com a ajuda do sindicato; empresa, empregado e dirigentes sindicais entram em negociação; havendo acordo, o desligamento é efetivado. Havendo impasse, o caso vai para a Justiça. O empregado só é desligado quando o juiz se convence dos motivos alegados para a demissão, inclusive econômicos. Caso contrário, o empregado continua no quadro da empresa. Se esteve afastado sem receber salários e demais benefícios, ele é reintegrado e recebe todos os atrasados. Ou seja, a demissão imotivada de empregado torna-se uma negociação que pode durar meses para chegar ao fim.
Outra ação
A questão discutida nessa ADI que tramita no STF há quase 20 anos – e é o primeiro item da pauta da sessão do próximo dia 14/9 – levou a Confederação Nacional do Comércio (CNC) a propor uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 39), em novembro de 2015 (relator o ministro Luiz Fux).
A entidade patronal sustenta – evidentemente – que o decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso não viola o artigo 49, inciso 1 da Constituição, o qual nem seria aplicável à ratificação da Convenção 158.
Para a CNC, a convenção da OIT disciplina relações de direito privado entre empregadores e empregados, enquanto o dispositivo constitucional em questão define a competência exclusiva do Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre tratados e convenções internacionais “que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
Para a CNC, a convenção da OIT disciplina relações de direito privado entre empregadores e empregados, enquanto o dispositivo constitucional em questão define a competência exclusiva do Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre tratados e convenções internacionais “que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
Quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Pedido de vista suspende julgamento sobre denúncia da Convenção 158 da OIT
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) questiona o Decreto 2.100/1996. Nele, o presidente da República deu publicidade a denúncia à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador e veda a dispensa injustificada.
A análise da questão foi retomada com a apresentação do voto-vista do ministro Teori Zavascki, que acompanhou a orientação de que é necessária a participação do Poder Legislativo na revogação de tratados e sugeriu modulação de efeitos para que a eficácia do julgamento seja prospectiva. “Esse é um caso daqueles precedentes cuja decisão do Supremo fica como marca na história do constitucionalismo brasileiro”, ressaltou.
O ministro destacou que a discussão da matéria visa saber qual é o procedimento a ser adotado no âmbito do direito interno para promover a denúncia de preceitos normativos decorrentes de acordos internacionais. Em seu voto, propôs tese segundo a qual “a denúncia de tratados internacionais, pelo presidente da República, depende de autorização do Congresso Nacional”.
“Todavia proponho que se outorgue eficácia apenas prospectiva a esse entendimento a fim de que sejam preservados dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade não só o decreto aqui atacado como os demais atos de denúncia isoladamente praticados pelo presidente da República até a data da publicação da ata do julgamento da presente ação, o que conduz, no caso concreto, a um juízo de improcedência”, explicou o ministro, ao frisar que julga improcedente o pedido unicamente em razão dos efeitos da modulação.
O ministro Teori Zavascki salientou a relevância que os tratados têm atualmente, principalmente os tratados sobre direitos humanos que, ao serem aprovados com procedimento especial , incorporam-se como norma de hierarquia constitucional. Embora considere indiscutível que o Poder Executivo tenha papel de destaque no âmbito das relações exteriores, na opinião do ministro “fica difícil justificar que o presidente da República possa, unilateralmente, revogar tratados dessa natureza”.
Ele considerou que, apesar de dois votos terem sido proferidos pela integral procedência do pedido e outros dois votos pela procedência parcial, o núcleo desses quatro votos é convergente. “Nas minhas contas, o meu voto seria o quinto no mesmo sentido”, observou.
EC/FB
Leia mais:
11/11/2015 - Em voto-vista, ministra considera inconstitucional decreto que revogou convenção da OIT
03/06/2009 - Adiada decisão sobre retirada unilateral do Brasil da Convenção 158 da OIT
11/11/2015 - Em voto-vista, ministra considera inconstitucional decreto que revogou convenção da OIT
03/06/2009 - Adiada decisão sobre retirada unilateral do Brasil da Convenção 158 da OIT
segunda-feira, 9 de janeiro de 2017
PDVs nas Estatais
Programas de cortes em estatais têm adesão de mais de 37 mil funcionários em 2 anos
Levantamento do G1 mostra adesões a PDVs e programas de aposentadoria incentivada em 11 estatais federais. Novos planos anunciados podem gerar mais de 22 mil cortes adicionais.
A onda de demissões chegou também nas estatais. Diante das limitações
legais para promover o corte de pessoal, as empresas públicas estão
recorrendo a Planos de Demissão Voluntária (PDV) ou a programas de
aposentadoria incentivada para enxugar a folha e, assim, tentar aliviar o
caixa. Levantamento feito pelo G1, a partir de
informações do Ministério do Planejamento e das próprias empresas,
mostra que os programas de desligamento lançados tiveram a adesão de
37.626 funcionários em 11 estatais entre 2015 e 2016.
E o número deve aumentar. Alguns dos programas seguem com inscrições
abertas e estatais como Caixa Econômica Federal, Correios e Eletrobras
já anunciaram que lançarão novos PDVs que, juntos, podem representar
mais de 22 mil cortes adicionais. Veja quadro abaixo
Em tempos de recessão e rombo recorde nas contas públicas,
o governo tem incentivado esses programas, até mesmo para tentar
afastar a necessidade de aporte federal em empresas em dificuldades
financeiras, como Correios e Eletrobras.
Segundo o Ministério do Planejamento, entre 2015 e 2016, foram
autorizados planos de desligamento incentivados em estatais com previsão
de alcance de 38.512 funcionários. A Petrobras, que não precisa de aval
da pasta para anunciar esse tipo de programa, lançou um PDV para um
público-alvo de 12 mil empregados no ano passado e conseguiu a adesão de
11.720 (98%).
Os maiores planos de dispensa autorizados nos 2 últimos anos, além do
da Petrobras, foram do Banco do Brasil (BB), com autorização para corte
de até 16.208 empregados e dos Correios (8.200), com adesões de 89% e
98%, respectivamente. Em estatais como Correios e Banco da Amazônia a
adesão foi menor, abaixo de 40%.
A maioria dos desligamentos incentivados nos 2 últimos anos refere-se a
planos de aposentadoria incentivada, voltados a trabalhadores que já
estavam aposentados pelo INSS ou com mais de 50 anos de idade. Mas
empresas como Caixa e Correios já anunciaram que pretendem lançar agora
um programa de demissão voluntária, com uma oferta de uma espécie de
"salário-demissão" para incentivar as adesões.
Número de empregados cai 4% em 2 anos
Segundo dados do Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do
Planejamento, o número total de funcionários empregados em estatais
federais caiu de 494.370 no final de 2014, antes do início da onda de
programa de desligamentos incentivados, para 473.292 até outubro de 2016
(último dado disponível), o que representa uma queda de 4,3%.
O pico do emprego nas estatais nos últimos 20 anos foi registrado no
final de 2013, quando o total chegou a 502.226 empregados. Depois disso,
o próprio governo Dilma Rousseff entendeu que a estrutura das estatais
estava inchada e iniciou um processo de redução nas equipes. Desde 2014
foram três anos consecutivos de redução no quadro das estatais. Veja o gráfico abaixo:
Nos últimos 2 anos, considerando todas as contratações e demissões, o
saldo líquido de quadro de funcionários em estatais ficou negativo em 21
mil no acumulado até outubro do ano passado.
O Ministério do Planejamento é o responsável por determinar o limite
máximo de funcionários em cada estatal, cabendo à Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) autorizar os
planos de desligamento solicitados pelas empresas. "Temos estabelecido
como requisito para a aprovação do plano a redução do quadro de pessoal
das empresas em quantitativo próximo ao número de empregados que
aderiram ao plano, bem como outras contrapartidas no sentido de
racionalizar e reduzir a estrutura organizacional da empresa", informou a
secretaria.
Estatais seguem tendência do setor privado
As medidas de enxugamento das estatais são bem recebidas pelo mercado, e o volume de desligamentos tem surpreendido.
"A crise chegou e obrigou as estatais a fazer isso. Não tenho memória
de algo parecido neste volume", afirma o consultor de empresas
especialista em reestruturação Riccardo Gambarotto, sócio da RGF
Associados.
Ele explica que a folha de pagamento costuma representar um dos maiores
custos das empresas e que programas de incentivo ao desligamento
voluntário de funcionários costumam ser o primeiro passo de qualquer
processo de reestruturação. "É o que toda empresa faz para aumentar a
produtividade. Você precisa de menos gente para fazer o mesmo trabalho",
diz.
O economista Gesner Oliveira, sócio da consultoria GO Associados,
afirma que PDVs e programas de aposentadoria incentivada costumam ser as
demissões menos traumáticas e também são normalmente utilizados pelo
setor privado. "São sistemas que envolvem muitas vezes um jogo de
ganha-ganha, porque oferecem uma mudança no horizonte no tempo de
aposentadoria ou o pacote permite que o funcionário se replaneje
profissionalmente. Do outro lado, permite que a empresa troque um gasto
no curto prazo por uma boa economia no médio e longo prazo", explica.
Segundo eles, a maior diferença entre programas de dispensa incentivada
no setor público e no setor privado é que no primeiro há uma série de
limitações legais que restringem a transferência de funcionários entre
diferentes áreas, o que exige maior diálogo com os funcionários antes da
formatação e lançamento dos PDVs, de forma a evitar perda de eficiência
ou esvaziamento de algum setor.
Ajuste fiscal e busca por maior eficiência
Para os especialistas, as estatais também precisam contribuir para o
ajuste fiscal e para o reequilíbrio das contas públicas. "Acabou o
dinheiro. A farra terminou. Está todo mundo quebrado, o estado está
quebrado e não tem onde pedir dinheiro. Então tem que fazer o ajuste,
ainda que forçadamente", diz Gambarotto, lembrando que o corte de vagas
tem sido generalizado no setor privado.
Dados do Ministério do Trabalho mostram que o país perdeu 858 mil postos formais de trabalho no ano passado.
Já são 20 meses seguidos em que o número de demissões supera o de
contratações. O fechamento de vagas com carteira assinada contribuiu
para o aumento do desemprego, que atingiu uma taxa de 11,9% em novembro e
já afeta mais de 12 milhões de pessoas.
Para Oliveira, diante da baixa produtividade e ineficiência das
estatais, o movimento de cortes e enxugamento precisaria ser ainda mais
abrangente e deveria incluir também a privatização de algumas empresas.
"Além da uma necessidade de colaborar com o ajuste fiscal nos próximos 3
a 4 anos, o Estado precisa ser mais enxuto e mais estratégico, o que
requer menos pessoas e mais inteligência", afirma.
O ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda no
governo Dilma e pesquisador da FGV, Márcio Holland, lembra que só no
âmbito federal são 154 estatais. "Não faz mais o menor sentido para o
país ter tantos bancos públicos, nem empresas públicas tão ineficientes
como os Correios, a Caixa, o Basa, a Eletrobras, muito menos diversas
empresas públicas criadas para atuar a favor de poucos, como BBTur ou
uma Infraero. Enxugamento de quadro de funcionários, aumento de suas
eficiências e de prestação de serviços de qualidades, combinado com um
amplo programa de privatizações são importantes medidas na agenda de
reforma do estado brasileiro", afirma.
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