quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

PDVistas ESTATUTARIOS

SINDSEP-DF informa o PL 4293/2008 esta pronto para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), 

  • Parecer do relator, Dep. Lucio Vieira Lima, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 4.293/08 e dos PL's nºs 4.499/08, 5.149/09 e 5.447/09, apensados, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda. 

          Foto do Deputado LUCIO VIEIRA LIMA

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

DEMITIDOS DO COLLOR QUE PERDERAM 
O PRAZO DA LEI 8.878/94


O SINDSEP-DF informa aos demitidos do Collor que perderam o prazo da Lei 8.878/94 que foi nomeado o Deputado João Paulo Lima PT/PE para ser o nosso relator da PL-4786/2012, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC da Câmara dos Deputados.

 .Foto do Deputado JOÃO PAULO LIMA
  • Nome civil: JOÃO PAULO LIMA E SILVA
  • Aniversário: 31 / 12 - Profissão: Economista
  • Partido/UF: PT / PE / Titular
  • Telefone: (61) 3215-5360 - Fax: 3215-2360
  • Legislaturas: 11/15
  • Biografia
  • Fale com o deputado

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

SINDSEP-DF CONVOCA


O SINDSEP-DF, convoca a todos demitidos do Collor que ainda não foram anistiados através da Lei 8878/94 e dos que já foram Anistiados, para estarem presente no manisfesto em favor da continuidade da Comissão Especial Interministerial - CEI, pós ainda falta processos a serem analisados. Vamos juntos lutar para que todos os Demitidos no governo Collor voltei, dia 13 de novembro no Bloco K.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

SINDSEP-DF INFORMA

ANISTIANDO QUE PERDERAM O PRAZO, O SINDSEP-DF INFORMA QUE O PL-4786/2012 FOI APROVADO POR UNANIMIDADE, NESTA QUARTA -FEIRA DIA 30 DE OUTUBRO NA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, AGRADECEMOS A DEP. ERIKA KOKAY POR MAIS ESSA VITORIA.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

PL - 4786/12 o SINDSEP/DF INFORMA

Hoje dia 16/10 o PL- 4786/12, foi retirado de pauta, esta previsto para entrar em votação na próxima semana. Fiquem atentos.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

SINDSEP-DF INFORMA ANISTIANDOS

Demitidos no Governo Collor, que estão aguardando o PL - 4786/12, o SINDSEP-DF informa que o mesmo entra em Pauta no  Dia 16 de outubro, no Plenário 4 anexo II a partir das 10h, é o 29º item da pauta do dia.
 COMPAREÇAM .

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

ANISTIADOS PELA LEI 8878/1994

SINDSEP-DF disponibiliza atendimento jurídico  também na Esplanada dos Ministérios, no espaço do Servidor ( Tenda SINDSEP-DF instalada entre o bloco C e D), o atendimento é sempre às quartas e sextas-feiras, das 10h às 16h e na seção Sindical no Ministério do Planejamento ( bloco C), todas as quartas-feiras das 10h às 12h, e de segunda a sexta-feira, em horário comercial, na sede do sindicato, na Secretaria de Assuntos Jurídicos (3º andar do Ed. Seguradoras - SBS, Qd. 1 Bl. K).
ANISTIADOS, estamos entrando com as ações:   1- Contagem de tempo de serviço para efeito de Aposentadoria; 2 - Indenização por Danos Morais e Materiais; e 3- Transposição de Regime Celetistas para Estatutário- RJU, para entrar com a ação é necessário levar as seguintes documentações.

1- Contagem de tempo de serviço para efeito de Aposentadoria:


2 -  Indenização por Danos Morais e Materiais
3 - Transposição de Regime Celetistas para Estatutário- RJU

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

SINDSEP-DF INFORMA decisão sobre RJU

Conforme Recurso da Ministra Carmen Lúcia, RJU, é ilegal o tratamento diferenciado dispensado aos impetrantes pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, que desempenham idênticas funções de outros servidores que não foram demitidos e posteriormente anistiados.
Leiam o Recurso:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 742.576 (630)

ORIGEM :AC - 200134000170095 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PROCED. :DISTRITO FEDERALRELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIARECTE.(S) :UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) :CLAUDIO SOUZA GOMES E OUTRO(A/S)ADV.(A/S) :BRENO LIMA BANDEIRA

DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO.
1) SERVIDOR PUBLICO ANISTIADO.2) REENQUADRAMENTO. INCLUSÃO EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS  SUMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.3) OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

Relatório
1. Agravo nos autos principais contra decisão que não admitiu recurso extraordinário, interposto com base na alínea do inc. III do art. 102 da Constituição da Republica.
2. A Terceira Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA  SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 8.112/90. ANISTIA. LEI N. 8.878/94. ART. 37 DA CR/88.ART. 19 DO ADCT. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCLUSÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REGIME JURÍDICO ÚNICO.
CABIMENTO. 1. Os documentos apresentados com a petição inicial são suficientes à comprovação do direito pretendido quanto ao enquadrado no Plano de Classificação de Cargos dos servidores públicos, não havendo necessidade de dilação probatória, sendo, dessa forma, própria a via processual eleita (mandado de segurança). 2. A Justiça Federal, e não a trabalhista, é competente para o julgamento do presente feito, visto que a pretensão deduzida, não diz respeito a relação empregatícia, fundando-se em direito ao enquadramento no regime jurídico único.
Preliminar de incompetência absoluta rejeitada.
3. A Lei n. 8.112/90, art. 243,§ 1o, transpôs para o Regime Jurídico Único todos aqueles que a época eram empregados dos Poderes da União, sob o regime celetista, transformando os empregos em cargos públicos.
4. Os autores, antigos empregados celetistas anistiados pela Lei n. 8.878/94, devem ser enquadrados como servidores públicos estatutários no Regime Jurídico Único, pois que preencheram os requisitos legais para tal enquadramento, inclusive a estabilidade no serviço público, que lhes confere a garantia de inclusão no Plano de Cargos e Salários dos servidores do Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Precedentes deste Tribunal.
5. Apelação e remessa oficial não providas (fl.200).
3. A decisão agravada teve como fundamento para a inadmissibilidade do recurso extraordinário a incidência das Súmulas n. 279, 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
4. A Agravante argumenta que:
‘In causu’, a questão atinente ao artigo 19 do ADCT foi expressamente tratada e refutada pelo acordão recorrido. Assim, uma vez debatida de forma conclusiva a matéria, não pode a ausência de menção expressa aos dispositivos constitucionais suscitados impedir que tal questão seja objeto de exame pela Corte de Justiça, por fundamento de excessivo rigorismo, uma vez que, de forma inequívoca, o prequestionamento implícito foi realizado.
(...)
Como já afirmado, a decisão também negou seguimento ao recurso extraordinário da União sob o fundamento de que não se admite recurso extraordinário para revolvimento de matéria fático-probatória, tendo em vista o óbice da Súmula n. 279 do STF. Ocorre, entretanto, que o recurso da União, ao contrário do que afirmado na decisão recorrida, não visa o reexame da matéria fático-probatória” (fls. 223-225).
No recurso extraordinário, alega-se que o Tribunal a quo teria contrariado o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
Apreciada a matéria trazida na espécie, DECIDO.
5. O art. 544 do Código de Processo Civil, com as alterações da Lei n. 12.322/2010, estabelece que o agravo contra decisão que não admite recurso extraordinário processa-se nos autos deste recurso, ou seja, sem a necessidade da formação de instrumento. Sendo este o caso, analisam-se, inicialmente, os argumentos expostos no agravo, de cuja decisão se terá, então, se for o caso, exame do recurso extraordinário.
6. Razão jurídica não assiste a Agravante.
O Desembargador Relator no Tribunal de Regional Federal da 1ª Região afirmou:
Quanto à alegação de impropriedade da via eleita, tem-se que os documentos acostados aos autos são aptos a demonstrar que os impetrantes foram enquadrados em funções diversas do Plano de Classificação de Cargos dos servidores públicos.
Quanto a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, verifico que não há qualquer vedação legal quanto a pretensão de se garantir o retorno ao serviço em decorrência da dispensa dos empregados durante o Governo Collor, isto porque foi concedida anistia aos autores, com fundamento na Lei n. 8.878/84.
(...)
A questão posta nos autos para análise e julgamento em sede recursal diz respeito a possibilidade de assegurar aos impetrantes todos os direitos ínsitos à anistia e à qualidade de servidores públicos, previstos na Lei n. 8.112/90 e demais legislação em vigor.
De acordo com as normas constitucionais, os servidores públicos civis da União em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, foram considerados estáveis no serviço público.
Ou seja, a Carta Magna previu exceção a regra do art. 37, inexistindo afronta a mesma na hipótese em que os servidores não concursados permaneceram no serviço publico, quando cumpridos os requisitos do art. 19 do ADCT da CR/88.
A propria Lei n. 8.112/90 submeteu ao regime jurídico estatutário federal os antigos servidores celetistas da UNIAO, assim: (...).
Assim, a qualidade de servidor público federal não e ilidida pela circunstância de o interessado ter sido contratado antes da promulgação da Carta Fundamental de 1988, mesmo sem concurso publico, exigência inexistente para os celetistas de então. Os servidores que estavam em exercício na data da promulgação da Constituição ha pelo menos cinco anos continuados (art. 19 do ADCT da CR/88) passaram a ser considerados estáveis.
Afigurou-se de flagrante ilegalidade a demissão dos servidores que adquiriram a estabilidade anômala por expressa determinação constitucional. Tanto assim que a Lei n. 8.878/94, concedendo anistia, veio reparar a situação daqueles que, mesmo detendo estabilidade, foram despedidos ou dispensados de seus empregos, assim: (...).
Tendo sido anistiados os servidores impetrantes, presume-se que encontravam-se em situação regular possuindo estabilidade no serviço público, nos termos constitucionais. Ademais, deve ser considerado que a anistia tem o condão de apagar todos os efeitos do ato de demissão, restabelecendo o status quo ante.
Diante tais fundamentos, verifico ser ilegal o tratamento diferenciado dispensado aos impetrantes pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, que desempenham idênticas funções de outros servidores que não foram demitidos e posteriormente anistiados.
A jurisprudência desta Corte já assentou entendimento de que os servidores anistiados devem integrar os quadros da Administração Pública sob a égide do Regime Jurídico Único. (...)
Em suma: os impetrantes que ja foram reintegrados ao serviço público devem ser reenquadrados no regime jurídico único e estendidas todas as prerrogativas funcionais reconhecidas aos demais servidores, bem como o enquadramento no Plano de Cargos e Salários.
Ressalte-se que ao adotar tal entendimento inexiste qualquer afronta a Lei n. 8.878/94 ou aos artigos 37 da CR/88 e 19 de seu ADCT” (fls. 194-197– grifos nossos).

Decidir de modo diverso do que assentado nas instâncias precedentes dependeria do reexame de provas, o que não pode ser adotado em recurso extraordinário, nos termos da Sumula n. 279 deste Supremo Tribunal Federal.
O novo exame do julgado impugnado exigiria, ainda, a análise prévia de legislação aplicada à espécie (Lei n. 8.878/1994). Assim, a alegada contrariedade a Constituição da Republica, se tivesse ocorrido, seria indireta, o que não viabiliza o processamento do recurso extraordinário:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI N. 8.878/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido decidiu a questão posta nos autos com fundamento na interpretação da legislação infraconstitucional aplicável a espécie (Lei n. 8.878/1994). Dessa forma, o exame da alegada ofensa ao texto constitucional envolve a reanálise da interpretação dada aquela norma pelo juízo a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
Incabível, portanto, o recurso extraordinário. II – Agravo regimental improvido
(ARE 656.411-AgR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 7.12.2011).
A decisão agravada, embasada nos dados constantes do acórdão recorrido, harmoniza-se com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, razão pela qual nada há a prover quanto as alegações da Agravante.
7. Pelo exposto, nego seguimento a este agravo (art. 544, § 4o, inc. II, alínea a, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasilia, 30 de junho de 2013.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico 
 http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.aspsobonúmero4270387


STF - DJe nº 149/2013 Divulgação: quinta-feira, 01 de agosto Publicação: sexta-feira, 02 de agosto 

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

SEMINÁRIO “34 ANOS DA LEI DE ANISTIA – MOMENTO DE REFLEXÃO”

CONVITE
Seminário “34 anos da Lei de Anistia – Momento de Reflexão”
Convidamos Vossa Excelência a participar da Mesa de Expositores do Seminário “34 anos da Lei de Anistia – Momento de Reflexão”, a realizar-se no dia 28 de agosto, às 10 horas, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados.
O Seminário é uma promoção conjunta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, da sua Subcomissão da Memória, Verdade e Justiça e da Comissão Especial – Leis de Anistia da Câmara dos Deputados, e objetiva discutir os seguintes temas:
Ø A nova interpretação da Lei da Anistia, proposta pelo PL 573/2011, que exclui dos considerados crimes conexos aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos; e
Ø O cumprimento das Leis que anistiaram e instituíram benefícios para militares e civis (petroleiros, metalúrgicos, servidos autárquicos e da iniciativa privada) perseguidos, cassados e demitidos por motivações políticas.
Contando com sua preciosa colaboração, encaminho anexa, para conhecimento de Vossa Excelência, a programação do Seminário.
Atenciosamente,
Senadora Ana Rita
Presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Deputado Chico Lopes
Presidente da Comissão Especial – Leis de Anistia da Câmara dos Deputados
Tema: Rememoração das Leis de Anistia
Coordenação:Deputado Arnaldo Faria de Sá e Deputado Chico Lopes

Expositores:
Ø Gilberto Carvalho – Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
SEMINÁRIO – 34 anos da Lei de Anistia – Momento de Reflexão
- Rememoração das Leis de Anistia e discussão sobre a interpretação autêntica do disposto no §1º do art. 1º da lei nº 6.683 de 28 de agosto de 1979 -
DATA: 28 DE AGOSTO DE 2013
LOCAL: Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados.
PROGRAMAÇÃO:
10 horas – Abertura
Mesa de Abertura:
Ø Senador Renan Calheiros – Presidente do Senado Federal
Ø Deputado Henrique Eduardo Alves – Presidente da Câmara dos Deputados
Ø José Eduardo Cardozo – Ministro da Justiça
Ø Maria do Rosário – Ministra-Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Ø Senadora Ana Rita – Presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal
Ø Senador João Capiberibe – Presidente da Subcomissão Memória, Verdade e Justiça da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
Ø Deputada Luiza Erundina – Autora do PL 573/2011 (que dá interpretação autêntica ao §1º do art. 1º da lei 6.683/79)
Ø Deputado Chico Lopes – Presidente da Comissão Especial – Leis de Anistia da Câmara dos Deputados
Ø Rosa Maria Cardoso da Cunha – Coordenadora da Comissão Nacional da Verdade
Ø José Wilson da Silva – Representante das Entidades de Anistiados e Anistiandos
11:30 horas – Primeira Mesa de Expositores
Tema: Nova Lei de Anistia – Um Imperativo de Justiça
Coordenação: Senadora Ana Rita e Senador João Capiberibe
Expositores:
Ø Jair Krischke – Presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos.
Ø Rosa Maria Cardoso da Cunha – Coordenadora da Comissão Nacional da Verdade
Ø Marcus Vinicius Furtado – Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
Ø Aurélio Rios – Procurador Federal da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
Ø Deputada Federal Luiza Erundina
13:00 horas – Almoço
14:30 horas – Segunda Mesa de Expositores
Ø Paulo Abrão – Presidente da Comissão de Anistia do Ministério Público
Ø Deputado Arnaldo Faria de Sá – Relator da Comissão Especial – Leis de Anistia da Câmara dos Deputados
Ø José Wilson da Silva – Representante dos Militares Cassados
Ø Abelardo Rosa dos Santos – Representante dos Petroleiros Cassados
Ø Américo Astuto – Representante dos Metalúrgicos Cassados
Ø Cristhian Barros – Representante dos Servidores dos Correios Cassados
Ø Alexandrina Cristein – Representante dos Servidores do Setor Privado
16:00 horas – Debates
17:00 horas – Encerramento

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Audiência no Ministério Publico do Trabalho dia 16 de Agosto de 2013



Conforme Ata no dia 16 de agosto de 2013, estivemos na audiência onde estamos tratando de alocar todos os servidores da CONAB que já tiveram os seus processos deferidos pela CEI retornarem o mais breve possível.   
















ANISTIADOS: Negociações para reajuste de reintegrados continuam no MPT



19/08/2013

Diretor do Sindsep-DF, Reinaldo Felipe dos Santos, acompanhado do advogado Bruno Paiva Gouveia, em audiência no MPT dia 15/08
O Ministério Público do Trabalho (MPT) agendou uma nova audiência para o dia 22 de agosto, pela manhã, para tratar dos anistiados que foram reintegrados ao serviço público na administração direta, mas ficaram à margem dos reajustes concedidos aos demais anistiados que foram enquadrados na tabela anexa ao Decreto nº 6.657/2008, o qual estabeleceu os reajustes dos anos de 2009 e 2010 e agora para 2013, 2014 e 2015.

A intervenção do MPT foi provocada pelo Sindsep-DF que solicitou a audiência para tratar do congelamento salarial dos anistiados reintegrados à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), os quais não receberam reajuste salarial desde que retornaram ao serviço público. A primeira reunião foi realizada no dia 11/03.

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, compareceu a uma das audiências (29/04) e se comprometeu a realizar um estudo sobre os anistiados que se encontram nesta situação. O Sindsep-DF espera avançar na questão e solucionar o problema o quanto antes. 

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Chapa 1 vence as eleições com 71,14% dos votos válidos

A Comissão de Anistiados e PDVistas, agradece a todos o apoio dado.


A Chapa 1 – Unidade para Intensificar a Luta venceu com 71,14% dos votos válidos as eleições para a direção do SINDSEP-DF(Gestão 2013/2016). As 84 urnas dispostas nos locais de trabalho nos dias 6 e 7 deste mês receberam 3.124 votos de filiados do sindicato. Destes, 2.149 foram para a Chapa 1; 872 para a Chapa 2 – Renovar para Lutar, 49 brancos e 54 nulos (em breve será divulgado aqui o resultado urna a urna). Também foi eleita a Chapa A para o Conselho Fiscal do Sindsep-DF. 

Compõem a nova direção
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Secretaria-Geral 
Coordenador: Oton Pereira Neves - MSaúde  - CPST
Adjunto: Antonio Clarete de Azevedo - MJustiça - PGPE
Adjunto: Márcio Oliveira Santos - MEC - PGPE 

Secretaria de Organização e Patrimônio
Coordenador: Manoel Antônio Rodrigues - FNDE - PEC
Adjunto: Márcio da Costa Baptista - Planejamento - PGPE
Adjunta: Isanete Soares de Oliveira (Isa) - MAPA

Secretaria de Finanças
Coordenador: Benedito da Silva Maia - Planejamento - PGPE
Adjunto: Francisco Rodrigues Lima - AGU - PGPE
Adjunto: César Henrique Melchiades Leite - Funasa - CPST

Secretaria de Formação
Coordenador: Mirian Vaz Parente - Ibama 
Adjunto: Luís Henrique Donadio Baptista - Planejamento - PGPE
Adjunto: Érico Grassi Cademartori - MMA - CEMA

Secretaria de Assuntos Jurídicos
Coordenador: João França Lopo - MEC - PGPE 
Adjunto: Reinaldo Felipe dos Santos - Fazenda - PECFAZ
Adjunto: Inácio Pinheiro Lima - Imprensa Nacional 

Secretaria de Filiação e Política Sindical 
Coordenadora: Valda Eustáquia Cardoso de Souza - HFA - PCCHFA 
Adjunto: José Luciano Rodrigues Matias - MPS (Ex-LBA) - CPST 
Adjunto: Juvenal Gonçalves de S. Lima - ENAP - PGPE

Secretaria de Aposentados e Saúde do Trabalhador 
Coordenadora: Maria Lícia Moraes Braga - MPS (Ex-LBA) - CPST 
Adjunta: Ivaldelice Pereira da Silva - MPS (Ex-LBA) - CPST 
Adjunta: Maria Gilza Ribeiro Fardin - Comando do Exército - PGPE 

Secretaria de Movimentos Sociais, Cultura, Raça e Etnia
Coordenador: Pedro de Alcântara Costa - Ibama 
Adjunta: Aldenora Maria de Oliveira - MAPA - PGPE
Adjunta: Maria de Jesus Santana da Silva - INCRA 

Secretaria de Comunicação e Imprensa 
Coordenador: Carlos Henrique Bessa Ferreira - Funasa - CPST
Adjunto: Fernando Martins Machado - Funasa - CPST
Adjunto: Antônio Carlos Noleto Gama - MAPA – INMET

Secretaria de Estudos Socioeconômicos e Empresas Públicas
Coordenador: Enos Barbosa de Souza - Conab 
Adjunto: Carlos Alberto Fernandes de Alencar - Planejamento - PGPE
Adjunto: Edvaldo Pereira dos Santos – Conab

Secretaria de Relações Intersindicais e Parlamentares
Coordenador: João Luiz Batista - ABIN 
Adjunto: José Francisco dos Santos - MJustiça - PGPE
Adjunto: Reginaldo Dias da Silva - Comando da Aeronáutica - PGPE

Secretaria da Mulher Trabalhadora
Coordenadora: Thereza Chistina de Alencar Silveira - Funai - PGPE
Adjunta: Maria de Fátima das Graças Reis Duarte - MEC - PGPE
Adjunto: Amazônica Brasil Magallans Luján - Fazenda - PECFAZ

Diretores Efetivos da Direção
Dimitri Assis Silveira – MEC - PGPE
Carlos Antonio Ximenes Albuquerque – MEC - PGPE
Luiz Henrique Lima Rocha - ABIN - PEC

Diretores Suplentes da Direção
Ana Daniela Neves - MSaúde - PGPE  
Otônio Araújo Lima Júnior - HFA - CLT
Ivanildo Francisco de Melo - Funasa - CPST

CONSELHO FISCAL
Membros Efetivos 
Ivan Fernandes Marinho - Fundação Palmares
Antônio do Carmo - Incra
Ildevina Gonçalves Justus - HFA - PCHFA 

Membros Suplentes 
Gerson Henrique Sternadt - Ibama
Moisés Alves da Consolação – MAPA
Antônia Ferreira da Silva - Funasa - CPST


Fonte: Imprensa Sindsep-DF

ASSEMBLEIA DEMITIDOS NO GOVERNO COLLOR

Companheiros Demitidos no governo collor.

O Sindsep-DF convida a todos os para assembleia na sexta-feira, dia 16/08/2013, às 18h 30, no auditório do sindicato. Na pauta, Tirar delegados para o congresso da CONDSEF, informe sobre a recondução da CEI e informe geral.
"Quando não defendemos nossos direitos, perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia."

Assembleia PDVistas

Companheiros PDVistas.

O Sindsep-DF convida a todos os PDVistas, para assembleia na quinta-feira, dia 15/08/2013, às 18h 30, no auditório do sindicato. Na pauta, vamos tirar delegados para o congresso da CONDSEF e informe geral.
"Quando não defendemos nossos direitos, perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia."

domingo, 4 de agosto de 2013

SINDSEP-DF INFORMA

AÇÃO ESPECÍFICA PARA ANISTIADOS, que o SINDSEP-DF esta colando a disposição dos seus filiados, basta reunir a documentação e darem entrada no nosso Juridico.


:: Indenização por danos materiais e morais referente ao período em que o anistiado esteve afastado do serviço público
QUEM PODE ENTRAR: todos os anistiados que retornaram ao serviço público, independentemente do órgão a que pertençam.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: cópia da Carteira de Identidade e do CPF (autenticada em cartório); cópia do Termo de Rescisão Contratual (quando da Demissão sem justa causa); procuração com firma reconhecida (formulário aqui); cópia do parecer da 1ª Subcomissão Setorial de Anistia ocorrida em 1994/95; cópia da Portaria 278; cópia da publicação no Diário Oficial da União; cópia do Contrato de Trabalho relativo ao retorno em 2004; cópia de cada contracheque referente ao retorno até o último recebido.

sábado, 20 de julho de 2013

Anistiados e PDVistas

Anistia a trabalhadores dos Correios é aprovada e vai à sanção
Sob aplausos dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que ocupavam as galerias do Plenário desde o início da sessão, o Senado aprovou na noite desta quarta-feira (10). O projeto de lei da Câmara (PLC 83/2007), que trata da concessão de anistia a empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), foi aprovado, em votação simbólica, na noite desta quarta-feira no plenário do Senado. O texto segue agora para a sanção da presidente Dilma Roussef.
O projeto dividiu os senadores. Muitos argumentaram a favor do direito dos trabalhadores dos Correios. Mas o senador Humberto Costa (PT-PE) criticou a defesa feita por vários senadores ao projeto, pois, segundo ele, “as pessoas sabem que a presidente vai vetar”. O senador disse que a proposta vai “aprofundar o desequilíbrio fiscal do governo”.
O projeto amplia o período de abrangência da lei que permitiu a anistia por participação em greves - atualmente entre março de 1997 e março de 1998 - para fevereiro de 2006.
A matéria (PLC 83/2007), que segue para sanção presidencial, dividiu a base do governo. O líder do PT, Wellington Dias (PI), orientou a bancada a rejeitar o texto, prevendo que, da forma como foi apreciado, a presidente Dilma Rousseff terá que vetar o projeto. Wellington argumentou que a lei beneficiaria 5,6 mil trabalhadores a um custo de R$ 1,062 bilhão, o que poderia abalar a solidez da ECT num período em que o setor de correios passa por dificuldades em todo o mundo.
- Se, de um lado defendo os direitos dos trabalhadores, tenho que trabalhar com a responsabilidade de brasileiro - declarou.
No mesmo sentido, Humberto Costa (PT-PE) criticou pessoas que "estão vendendo ilusões" porque sabem que o projeto não será sancionado. Ele cobrou razoabilidade da oposição, que apoia a matéria apesar do impacto financeiro.
- Quando aqueles que forem à tribuna falar de disciplina fiscal e gastos públicos, vou querer olhar daqui de baixo cada um deles - afirmou, sublinhando que foi o governo do PSDB que demitiu e ofereceu planos de demissão voluntária (PDV) aos trabalhadores.
Aloysio Nunes (PSDB-SP) contestou Humberto Costa, sublinhando que o projeto é do PT - sua autora é a atual ministra Maria do Rosário - e teve o apoio entusiástico da base do governo. Ele enviou um recado a quem cobra coerência.
- Que vá varrer primeiro na frente de sua própria porta.
Humberto Costa replicou, destacando que chamou os senadores à responsabilidade e que "não interessa de quem é o projeto, desde que seja importante".
José Pimentel (PT-CE) chegou a classificar o projeto como absurdo, temendo que a anistia caracterize readmissão de funcionários - o que, conforme frisou, é inconstitucional. Por sua vez, Paulo Paim (PT-RS) defendeu a votação simbólica como forma de ajudar "a ECT e os trabalhadores". Ele lembrou as conversas que teve com todos os líderes de modo a assegurar aos funcionários demitidos dos Correios que o projeto seria votado hoje.
- Buscamos sempre uma saída negociada. Fizemos de tudo em busca de uma alternativa - afirmou, sendo cumprimentado por Ana Amélia (PP-RS) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) por seu esforço pelo entendimento.
Roberto Requião (PMDB-PR) também discordou da base do governo, afirmando que fica "com os trabalhadores e não com o Partido dos Trabalhadores", enquanto Inácio Arruda (PCdoB-CE), também em defesa do projeto, lamentou a falta de um acordo em torno da matéria.
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) rejeitou os argumentos de falência da ECT e destacou que o projeto, por ser de autoria do PT, deixa a oposição "confortável" para votar em defesa dos trabalhadores. Para Pedro Taques (PDT-MT), o que trouxe prejuízo à ECT foi o escândalo de corrupção que resultou na CPI dos Correios.
Vital do Rêgo (PMDB-PB) acredita que a volta dos trabalhadores dotará a ECT de mão de obra experiente; Jayme Campos (DEM-MT) disse que o governo é "Papai Noel" de muitos setores e não pode deixar de atender os trabalhadores; Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) observou que o governo tem demonstrado que tem dinheiro de sobra "para todos os empresários corruptos"; e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) criticou o uso do lucro das estatais para o pagamento da dívida pública.
Apesar do argumento de Wellington Dias, que sugeriu o adiamento da votação por avaliar que "nenhum senador" duvida do veto, Benedito de Lira (PP-AL) opinou que Dilma não estaria disposta a vetar a matéria.
Bombeiros
Os senadores aprovaram ainda anistia a policiais militares e bombeiros que participaram de greves entre janeiro de 1997 e outubro de 2011 e entre janeiro de 2010 e outubro de 2011, ­dependendo do estado.
Serão beneficiados profissionais de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal. O projeto segue para sanção presidencial.

terça-feira, 16 de julho de 2013

A PL- 4786/2012 já tem novo relator



O PL- 4786/12, já tem um relator, é a dep. Erika Kokay - PT/DF, agora é aguardar seu relatório, para ser aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação - CFT da Câmara dos Deputados.  

segunda-feira, 15 de julho de 2013

SINDSEP-DF Informa

Regime Jurídico Único é discutido em evento na Seccional

4-julho-2013
Regime Jurídico Único é discutido em evento na Seccional
Brasília, 4/7/2013 – A Comissão de Direitos Humanos deu prosseguimento à segunda parte do seminário “RJU Reintegrados da Lei n. 8.878/94 na Administração Direta, Autárquica e Fundacional” , na tarde desta quinta-feira (4). O evento foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos, na sede da OAB/DF.
Ulisses Borges de Resende, presidente da Comissão foi mediador do debate. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em 2007 a Adin nº 2.135-4 – que suspendeu a Emenda Constitucional nº 19 -, a qual abolia a obrigatoriedade de um regime único e deu efeito ex nunc (a partir de agora) à decisão. Com isso, o regime jurídico único voltou a prevalecer na Constituição Federal. No início de 2008, mais de 12 mil pessoas foram reintegrados ao serviço público por força da Lei 8.878/94, porém, todos são contratos no regime da CLT.
De acordo com ele, a judicialização no Brasil é um caso de calamidade pública. “Para pensar em um Brasil melhor, temos de levantar a bandeira de dar ao administrador a mesma confiança dada ao Judiciário. Nós estamos diante de uma situação, que do ponto de vista jurídica, é de claridade. O Supremo já julgou a matéria, a redação da Constituição voltou a ser original”, afirmou.
Os empregados públicos enquadrados nessa situação aguardam o julgamento do mérito no STF para que possam, finalmente, pertencer ao regime jurídico único. Representante dos anistiados, o diretor da Confederação Nacional dos Servidores Públicos Federais (Condsef) Josemilton Maurício da Costa, disse que está esperançoso sobre uma possível mudança. “Esperamos ter uma definição em agosto sobre isso. Apesar de termos sido injustiçados no governo Collor, sermos injustiçados agora, nós não desistimos da luta. Junto com vocês vamos buscar essa vitória”, disse.
Também presente no debate, o advogado Marcelo Lipert trouxe a experiência do Rio Grande do Sul. Ele falou sobre a questão jurídica do caso, envolvendo a indenização. “O que se busca é a reparação dos valores que os senhores deixaram de receber desde o momento que foi deferido o primeiro pleito da anistia, além dos danos materiais e morais”, explicou.
Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/D