PROJETO DE LEI Nº 7.546/10 - da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - que "concede anistia aos ex-empregados de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista demitidos em virtude de adesão a programas de incentivo ou desligamento voluntário". RELATOR: Deputado EDMILSON RODRIGUES. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária. O Deputado Arnaldo Madeira apresentou voto em separado em 16/12/2010. Vista ao Deputado Hildo Rocha, em 09/09/2015. Encaminharam a votação o Relator e o Deputado Enio Verri. Em votação, foi REJEITADO O PARECER CONTRA OS VOTOS DOS DEPUTADOS EDMILSON RODRIGUES E RODRIGO MARTINS. Foi DESIGNADO RELATOR DO VENCEDOR, DEP. ENIO VERRI (PT-PR). PARECER VENCEDOR, apresentado pelo DEP. ENIO VERRI, PELA INCOMPATIBILIDADE E INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. Em votação, foi APROVADO O PARECER VENCEDOR DO DEP. ENIO VERRI, CONTRA O VOTO DO DEPUTADO EDMILSON RODRIGUES. O PARECER DO PRIMITIVO RELATOR, DEP. EDMILSON RODRIGUES, PASSOU A CONSTITUIR VOTO EM SEPARADO. O Deputado Edmilson Rodrigues reassumiu a condução dos trabalhos.ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às 11 horas e 10 minutos, antes convocando reunião ordinária deliberativa para o dia vinte e um de outubro, às dez horas, no Plenário 4 do Anexo II. O inteiro teor da reunião foi gravado, passando o arquivo do áudio a integrar o acervo documental da presente reunião. E, para constar, eu ______________________, Aparecida de Moura Andrade, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Deputado EDMILSON RODRIGUES, no exercício da Presidência _____________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Projeto de Lei 4293/08, que se encontra na CCJC, Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário. E seus apensados
15/10/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
ARNALDO FARIA DE SÁ - PTB/SP
Arnaldo Faria de Sá
Nascimento: 30/12/1945 Naturalidade: São Paulo, SP Profissões: Advogado, Contabilista, Radialista e Professor Filiação: Arnaldo Augusto de Sá e Josephina Faria de Sá Escolaridade: Superior
Mandatos (na Câmara dos Deputados):
Deputado Federal (Constituinte), 1987-1991, SP, PTB. Dt. Posse: 01/02/1987;
Deputado Federal (Congresso Revisor), 1991-1995, SP, PRN. Dt. Posse: 01/02/1991;
Deputado Federal, 1995-1999, SP, PPR. Dt. Posse: 01/02/1995;
Deputado Federal, 1999-2003, SP, PPB. Dt. Posse: 01/02/1999;
Deputado Federal, 2003-2007, SP, PTB. Dt. Posse: 01/02/2003;
Deputado Federal, 2007-2011, SP, PTB. Dt. Posse: 01/02/2007;
Deputado Federal, 2011-2015, SP, PTB. Dt. Posse: 01/02/2011;
Deputado Federal, 2015-2019, SP, PTB. Dt. Posse: 01/02/2015.
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