quinta-feira, 6 de junho de 2013

PRINCIPAIS PROJETOS DE LEI SOBRE ANISTIA

 SINDSEP-DF informa, principais Projetos de Leis em tramitação no Congresso.

PL -  7320/2006 – (MARIA DO ROSÁRIO)
Extensão da Lei 11.282/2003, abrangendo o retorno dos trabalhadores demitidos por participação em greve ou perseguição política desde 1988. A Autora deste projeto é a Deputada Maria do Rosário, PT-RS. O Projeto foi aprovado por unanimidade em 11/04/2007, na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, e teve como Relator o Deputado Carlos Santana. Agora tramita no Senado Federal, e beneficiará todos os demitidos entre 05 de outubro de 1988 a 23 de fevereiro de 2006, por perseguição política e por participação em movimento grevista. Agora é o PLC – 0083/2007
PLC – 0083/2007 (PL-7320/2006)
Projeto de Lei Complementar (PLC) do PL – 7320/2006, que amplia a lei 11.282/2006. Tramita agora no Senado. Foi aprovado em 12/03/ na CCJ/Senado Federal. “Este Projeto vai para votação no Plenário do Senado Federal, depois caso seja aprovado vai para sanção Presidencial”. Beneficiará todos os demitidos entre 05 de outubro de 1988 a 23 de fevereiro de 2006.


PL- 4786/2012 (PS- 82/2012) ( Anistiandos)
Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências. Se encontra na Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ). Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 06/06/2013), relator Dep. Guilherme Campos – PSD/SP


PL- 3846/2008( Contagem de tempo para aposentadoria e outros)
Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona. Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para acrescentar o art. 6-A, dispondo sobre a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria e concessão de pensão por morte.Esta na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público. (CTASP), relator Dep. Vicentinho – PT/SP.


PL – 7546/2010 (PDVistas Celetistas)

Concede anistia aos ex-empregados de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, demitidos em virtude de adesão a programas de incentivo ou desligamento voluntário.Esta na comissão de Finanças e Tributação, relator Dep. Lucio Vieira – PMDB/BA


PL – 4293/2008 ( PDVistas Estatutários)

Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário. Esta na comissão de Finanças e Tributação, relator Dep. Lucio Vieira – PMDB/BA


PRINCIPAIS LEIS DE ANISTIA

SINDSEP-DF informa as  principais Leis de ANISTIA:


LEI -10.559/2002 - (chamada de Lei do artigo 8°.)

Regulamenta o art. 8°, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Art.1º O Regime do Anistiado Político compreende os seguintes direitos:
I-Declaração da condição de anistiado político;
II- Reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, asseguradas a readmissão ou a promoção na inatividade, nas condições estabelecidas no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
V- Reintegração dos servidores públicos civis e dos empregados públicos punidos, por interrupção de atividade profissional em decorrência de decisão dos trabalhadores, por adesão à greve em serviço público e em atividades essenciais de interesse da segurança nacional por motivo político.
Art.2º São declarados anistiados políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política.
D.O.U. DE 14/11/2002

 
LEI - 8632/1993 - (Paulo Rocha I)

Concede anistia a dirigentes sindicais ou representantes sindicais punidos por motivação política.
Art. 1°. - é concedida anistia aos dirigentes ou representantes sindicais que, no período compreendido entre 05 de outubro de 1988 e a publicação desta Lei, sofreram punições por motivação política ou grevista. Concede inclusive reintegração ao emprego com todos os direitos. Conhecida popularmente como lei Paulo Rocha I.

LEI - 8878/1994 – (PLANO COLLOR)

Dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona. Concede anistia aos servidores públicos, civis e empregados da Administração Pública Federal direta, Autárquica e funcional, bem como, empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido exonerados ou demitidos por motivação política ou grevista. Foi promulgada em 11 de maio de 1994 e é conhecida popularmente como a lei de anistia do Plano Collor.


LEI -11.282/2006 – (PAULO ROCHA II)

Anistia os Trabalhadores da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos - ECT que, no período compreendido entre 04 de março de 1997 e 23 de março de 1998, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento grevista. Foi publicada em 23 de fevereiro de 2006. É popularmente conhecida como Lei Paulo Rocha 02 ou lei de greve, ou seja, Lei que anistia os punidos na greve do período citado acima. Foi publicada no D.O.U. em 24/02/2006.

 
LEI ELEITORAL - 7773/1989

Dispõe no seu Art.15°: São vedados e considerados nulos de pleno direito, não gerando obrigações de espécie alguma para a pessoa jurídica interessada e nenhum direito para o beneficiado, os atos que, no período compreendido entre o trigésimo dia da publicação desta Lei e o término do mandato do Presidente da Republica, importarem em nomear, admitir ou contratar, exonerar ex-ofício, demitir, dispensar, transferir ou suprimir vantagens de qualquer espécie de servidor público, estatutário ou não, na administração publica direta ou indireta e fundações instituídas e mantidas pelo poder público da união, dos estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios. Concede reintegração aos demitidos no período compreendido entre 08 de junho de 1989 até 15/03/1990, ou seja, os demitidos no período das eleições até a posse do novo presidente.
D.O.U. (Diário Oficial da União).


LEI – 9784/1999 – (LEI GERAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO)

Dispõe e regula sobre noções básicas para o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, direta ou indireta, com vistas à proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da administração. É, portanto, a Lei Geral do processo administrativo. Foi promulgada em 29/01/1999 e publicada no DOU em 01/02/99, data que entrou em vigência.