sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

SINDSEP-DF INFORMA AOS ANISTIADOS


Boas notícias para os demitidos no Governo Collor, o Sindsep-DF está de olho em todas as possibilidades de retorno ou de direitos legais, conheça abaixo as opções que podem garantir o seu regresso ao serviço público.

Entre 1990 e 1992 o presidente Collor, demitiu aproximadamente 120 mil servidores públicos federais. Em 1992, Itamar Franco, toma posse como presidente após o impeachment de Collor e no ano de 1994, procura corrigir a injustiça através da Lei n° 8.878. A partir de 1995, o processo de anistia foi interrompido pelo novo presidente, Fernando Henrique Cardoso.

No ano de 2003, Luís Inácio Lula da Silva, assume a presidência e através do decreto 5.115 de 2004, institui Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias – prorrogado pelo decreto 5.215/04 –, os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos da era Collor ao serviço público. O grupo de trabalho da CEI a partir de 2004 promoveu o retorno de aproximadamente 12 mil anistiados, infelizmente 30 mil perderam o prazo.

O Sindsep-DF está acompanhando de perto esta luta, e estes 30 mil podem voltar ao trabalho graças ao entendimento da justiça. Para tanto, o anistiado (demitidos), deve procurar nosso sindicato para checar sua situação, ajuizar a ação e garantir o seu direito.

Além da referida luta judicial, estamos pleiteando que o governo assine outro Decreto, substituindo os de número 5.115/94 e 5.215/94, permitindo assim, novos prazos para a apreciação da CEI dos novos requerimentos por parte dos anistiados.

Outras situações acerca dos anistiados:

1) CONAB: Os anistiados desse órgão que perderam os prazos, mas que estão nas relações das subcomissões, não precisam entrar na justiça, basta entrar com o requerimento colocando a copia do ato que consta seu nome.

2) Todos os demitidos do governo Collor (Anistiados) que perderam o prazo em 1993/1994. Podem entrar com ação judicial via SINDSEP-DF para buscar a regularização;

3) Estamos lutando para que o Governo envie para o Congresso Nacional um projeto de Lei ou Medida Provisória, que faça a correção salarial dos anistiados que voltaram optando pelo salário original corrigido pelo índice do INSS e não pela tabela oferecida pelo governo conforme Decreto nº 6.657 de 20 de novembro de 2008.

4) Buscamos que o Governo edite um Decreto de Lei reconhecendo como tempo de serviço a contagem do tempo do afastamento para efeito de aposentadoria, dos Anistiados.

5) Lutamos por um decreto que seja condizente com a Lei n° 8.878/94, garantindo a transposição do regime Jurídico de Celetista para Estatutário, desde que sua empresa tenha sido extinta, assim o servidor não  ficar preso ao mesmo regime de quando foi demitidos.

Acompanhe nossas atuações em prol dos anistiados, para que estes tenham um tratamento justo e condizente com a nova realidade do Serviço Público.

Fonte: site sindsep-df