segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Alô Anistiados Lei 8878/94

Anistiados não poderão ser transferidos ou demitidos sem autorização do
Ministério do Planejamento <http://sindpdrj.org.br/archives/4662>
Publicado por Imprensa em agosto - 13 - 2012 com Comentários desativados
A Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) publicou, no dia 3 de agosto, no
Diário Oficial da União, a Portaria Nº1328, que determina que os
departamentos de recursos humanos dos órgãos onde estão locados
trabalhadores anistiados terão que submeter qualquer ato de alteração de
exercício à instância superior.
Na prática a portaria beneficia os anistiados e anistiadas, que não mais
poderão ser transferidos, demitidos ou recolocados em outros órgãos sem a
necessária autorização do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
administração (ou autoridade equivalente e hierarquicamente superior).
Confira o documento, na íntegra:
“SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA No- 1328, DE 2 DE AGOSTO DE 2012 A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto nos arts 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967, no art 12 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999,
incisos II e III do art 23 do Decreto nº 7675, de 20 de janeiro de 2012, na
Portaria MP nº 317, de 30 de julho de 2012, e o que estatui o §7º do art 93
da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, e o art 5º do Decreto nº 6077,
de 10 de abrilde 2007, resolve:
Art 1º Subdelegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
administração ou autoridade equivalente e hierarquicamente superior aos
dirigentes de recursos humanos dos órgãos setoriais do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal – SIPEC, para a prática dos atos necessários
à formalização de alteração de exercício dos anistiados de que trata a Lei
nº 8878, de 11 de maio de 1994
Art 2º Compete ao órgão cedente publicar o ato no Diário Oficial da União
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANA LUCIA AMORIM DE BRITO