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segunda-feira, 24 de junho de 2013
EDITORIAL: AS RUAS DARÃO A ÚLTIMA PALAVRA!

“Do rio que tudo arrasta se diz violento, porém ninguém diz violentas as margens que o comprimem”.
Bertolt Brecht
A diretoria do Sindsep-DF está acompanhando atentamente o movimento de massas em todo o País. Impulsionada pela juventude brasileira, a manifestação iniciada em São Paulo, com o objetivo de revogar o aumento de R$ 0,20 nas passagens do transporte coletivo, desencadeou um movimento extraordinário, caracterizado pela espontaneidade e pela pulverização de reivindicações e bandeiras.
A reação do povo brasileiro revela uma insatisfação mais que justa em relação à falta de serviços públicos em quantidade e qualidade, especialmente, nas áreas de transporte, saúde, educação e segurança e pela farra com o dinheiro público com os gastos das Copas da Fifa.
A precarização dos serviços públicos brasileiros é fruto da falta de investimentos, pois quase a metade dos recursos públicos é desviada para pagamento dos juros e serviços da dívida pública. Soma-se a isso a implementação de uma política nefasta aos interesses do povo brasileiro, com privatizações (aeroportos, portos, estradas, exploração do petróleo), isenções fiscais e desoneração da folha de pagamento, na expectativa de saciar a ganância dos grandes empresários, banqueiros e latifundiários, como se isso fosse possível.
A presidente Dilma, mesmo com atraso, reconheceu a legitimidade das manifestações afirmando: “a mensagem direta das ruas é por mais cidadania, por mais escolas, melhores hospitais, direito de participação. Essa mensagem das ruas mostra a exigência de melhorias no transporte a preço justo, e o direito de influir nas decisões de todos os governos”.
Nós do sindicato estamos lado a lado dos jovens e do povo brasileiro para exigir da Presidente da República, que é do PT e foi eleita pelos trabalhadores para atender suas reivindicações, não apenas o reconhecimento da legitimidade das manifestações, mas, sobretudo, adotar as medidas concretas que viabilizem o atendimento das demandas populares.
Para atender às legítimas reivindicações do povo – como transporte (com passe livre irrestrito e ilimitado), saúde e educação pública, universal e de qualidade, segurança (desmilitarização da PM) – é imprescindível a unidade, para juntos exigir da presidente Dilma:
Fim das isenções fiscais!
Fim das desonerações da Folha de Pagamento!
Fim das privatizações!
Fim do superávit primário!
Valorização do servidor e do serviço público!
Enfrentamento do latifúndio, realizando as reformas agrária e urbana!
Diretoria Executiva do Sindsep-DF
Fonte: EG 455-21/06/2013
Bertolt Brecht
A diretoria do Sindsep-DF está acompanhando atentamente o movimento de massas em todo o País. Impulsionada pela juventude brasileira, a manifestação iniciada em São Paulo, com o objetivo de revogar o aumento de R$ 0,20 nas passagens do transporte coletivo, desencadeou um movimento extraordinário, caracterizado pela espontaneidade e pela pulverização de reivindicações e bandeiras.
A reação do povo brasileiro revela uma insatisfação mais que justa em relação à falta de serviços públicos em quantidade e qualidade, especialmente, nas áreas de transporte, saúde, educação e segurança e pela farra com o dinheiro público com os gastos das Copas da Fifa.
A precarização dos serviços públicos brasileiros é fruto da falta de investimentos, pois quase a metade dos recursos públicos é desviada para pagamento dos juros e serviços da dívida pública. Soma-se a isso a implementação de uma política nefasta aos interesses do povo brasileiro, com privatizações (aeroportos, portos, estradas, exploração do petróleo), isenções fiscais e desoneração da folha de pagamento, na expectativa de saciar a ganância dos grandes empresários, banqueiros e latifundiários, como se isso fosse possível.
A presidente Dilma, mesmo com atraso, reconheceu a legitimidade das manifestações afirmando: “a mensagem direta das ruas é por mais cidadania, por mais escolas, melhores hospitais, direito de participação. Essa mensagem das ruas mostra a exigência de melhorias no transporte a preço justo, e o direito de influir nas decisões de todos os governos”.
Nós do sindicato estamos lado a lado dos jovens e do povo brasileiro para exigir da Presidente da República, que é do PT e foi eleita pelos trabalhadores para atender suas reivindicações, não apenas o reconhecimento da legitimidade das manifestações, mas, sobretudo, adotar as medidas concretas que viabilizem o atendimento das demandas populares.
Para atender às legítimas reivindicações do povo – como transporte (com passe livre irrestrito e ilimitado), saúde e educação pública, universal e de qualidade, segurança (desmilitarização da PM) – é imprescindível a unidade, para juntos exigir da presidente Dilma:
Fim das isenções fiscais!
Fim das desonerações da Folha de Pagamento!
Fim das privatizações!
Fim do superávit primário!
Valorização do servidor e do serviço público!
Enfrentamento do latifúndio, realizando as reformas agrária e urbana!
Diretoria Executiva do Sindsep-DF
Fonte: EG 455-21/06/2013
quinta-feira, 6 de junho de 2013
PRINCIPAIS PROJETOS DE LEI SOBRE ANISTIA
SINDSEP-DF informa, principais Projetos de Leis em tramitação no Congresso.
PL - 7320/2006 – (MARIA DO ROSÁRIO)
Extensão da Lei 11.282/2003,
abrangendo o retorno dos trabalhadores demitidos por participação em greve ou
perseguição política desde 1988. A Autora deste projeto é a Deputada Maria do Rosário,
PT-RS. O Projeto foi aprovado por unanimidade em 11/04/2007, na Comissão de Trabalho
da Câmara dos Deputados, e teve como Relator o Deputado Carlos Santana. Agora
tramita no Senado Federal, e beneficiará todos os demitidos entre 05 de
outubro de 1988 a 23 de fevereiro de 2006, por perseguição política e
por participação em movimento grevista. Agora é o PLC – 0083/2007
PLC
– 0083/2007 (PL-7320/2006)
Projeto
de Lei Complementar (PLC) do PL – 7320/2006, que amplia a lei 11.282/2006.
Tramita agora no Senado. Foi aprovado em 12/03/ na CCJ/Senado Federal. “Este
Projeto vai para votação no Plenário do Senado Federal, depois caso seja
aprovado vai para sanção Presidencial”. Beneficiará todos os demitidos entre 05 de
outubro de 1988 a 23 de fevereiro de 2006.
PL-
4786/2012 (PS- 82/2012) ( Anistiandos)
Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo
para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878,
de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas
condições que menciona", e dá outras providências. Se encontra na Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ). Prazo
para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 06/06/2013), relator Dep. Guilherme Campos – PSD/SP
PL- 3846/2008( Contagem de tempo para aposentadoria e outros)
Altera
a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da
anistia os ex-servidores na situação que menciona. Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para
acrescentar o art. 6-A, dispondo sobre a contagem de tempo de serviço para fins
de aposentadoria e concessão de pensão por morte.Esta na Comissão do
Trabalho, Administração e Serviço Público. (CTASP), relator Dep. Vicentinho –
PT/SP.
PL – 7546/2010 (PDVistas Celetistas)
Concede anistia aos ex-empregados de Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista, demitidos em virtude de adesão a
programas de incentivo ou desligamento voluntário.Esta na comissão de
Finanças e Tributação, relator Dep. Lucio Vieira – PMDB/BA
PL – 4293/2008 ( PDVistas Estatutários)
Concede anistia aos ex-servidores da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de
adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento
voluntário. Esta na comissão de Finanças e Tributação, relator Dep.
Lucio Vieira – PMDB/BA
PRINCIPAIS LEIS DE ANISTIA
SINDSEP-DF informa as principais Leis de ANISTIA:
I-Declaração da condição de anistiado político;
II- Reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, asseguradas a readmissão ou a promoção na inatividade, nas condições estabelecidas no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
V- Reintegração dos servidores públicos civis e dos empregados públicos punidos, por interrupção de atividade profissional em decorrência de decisão dos trabalhadores, por adesão à greve em serviço público e em atividades essenciais de interesse da segurança nacional por motivo político.
Art.2º São declarados anistiados políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política.
D.O.U. DE 14/11/2002
LEI
ELEITORAL - 7773/1989
LEI
-10.559/2002 - (chamada de Lei do artigo 8°.)
Regulamenta
o art. 8°, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras
providências.
Art.1º
O Regime do Anistiado Político compreende os seguintes direitos:I-Declaração da condição de anistiado político;
II- Reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, asseguradas a readmissão ou a promoção na inatividade, nas condições estabelecidas no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
V- Reintegração dos servidores públicos civis e dos empregados públicos punidos, por interrupção de atividade profissional em decorrência de decisão dos trabalhadores, por adesão à greve em serviço público e em atividades essenciais de interesse da segurança nacional por motivo político.
Art.2º São declarados anistiados políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política.
D.O.U. DE 14/11/2002
LEI
- 8632/1993 - (Paulo Rocha I)
Concede
anistia a dirigentes sindicais ou representantes sindicais punidos por
motivação política.
Art.
1°. - é concedida anistia aos dirigentes ou representantes sindicais que, no
período compreendido entre 05 de outubro de 1988 e a publicação desta
Lei, sofreram punições por motivação política ou grevista. Concede
inclusive reintegração ao emprego com todos os direitos. Conhecida popularmente
como lei Paulo Rocha I.
LEI
- 8878/1994 – (PLANO COLLOR)
Dispõe
sobre a concessão de anistia nas condições que menciona. Concede anistia aos
servidores públicos, civis e empregados da Administração Pública Federal
direta, Autárquica e funcional, bem como, empregados de empresas públicas e
sociedades de economia mista sob controle da União que, no período compreendido
entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido
exonerados ou demitidos por motivação política ou grevista. Foi promulgada em
11 de maio de 1994 e é conhecida popularmente como a lei de anistia do Plano
Collor.
LEI
-11.282/2006 – (PAULO ROCHA II)
Anistia
os Trabalhadores da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos - ECT que, no
período compreendido entre 04 de março de 1997 e 23 de março de 1998, sofreram punições, dispensas e alterações
unilaterais contratuais em razão da participação em movimento grevista. Foi
publicada em 23 de fevereiro de 2006. É popularmente conhecida como Lei Paulo
Rocha 02 ou lei de greve, ou seja, Lei que anistia os punidos na greve do
período citado acima. Foi publicada no D.O.U. em 24/02/2006.
Dispõe
no seu Art.15°: São vedados e considerados nulos de pleno direito, não gerando
obrigações de espécie alguma para a pessoa jurídica interessada e nenhum
direito para o beneficiado, os atos que, no período compreendido entre o
trigésimo dia da publicação desta Lei e o término do mandato do Presidente da
Republica, importarem em nomear, admitir ou contratar, exonerar ex-ofício,
demitir, dispensar, transferir ou suprimir vantagens de qualquer espécie de
servidor público, estatutário ou não, na administração publica direta ou
indireta e fundações instituídas e mantidas pelo poder público da união, dos
estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios. Concede
reintegração aos demitidos no período compreendido entre 08 de junho de 1989
até 15/03/1990, ou seja, os demitidos no período das eleições até a posse do
novo presidente.
D.O.U.
(Diário Oficial da União).
LEI
– 9784/1999 – (LEI GERAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO)
Dispõe e regula sobre noções
básicas para o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, direta ou indireta, com vistas à proteção dos direitos dos
administrados e o melhor cumprimento dos fins da administração. É, portanto, a
Lei Geral do processo administrativo. Foi promulgada em 29/01/1999 e publicada
no DOU em 01/02/99, data que entrou em vigência.
quinta-feira, 16 de maio de 2013
SINDSEP-DF CONVOCA URGENTE
O SINDSEP-DF, convoca todos os anistiados para um Ato Público na quarta-feira dia 22/05 às 09h, no espaço do servidor (esplanada dos ministérios entre o bloco C e bloco D) para exigir do Governo Federal a correção dos salários que ficaram congelados devido terem optado pelo índice do INSS. Será exigido também do governo:
1- Antecipação da parcela de 2015 para janeiro de
2014;
2- Retorno da ascensão funcional;
3- Isenção da contribuição previdenciária para os
aposentados;
4- Fim da avaliação de desempenho para fins
punitivos;
5- Incorporação de todas as gratificações de
desempenho;
6- Regulamentação da Negociação Coletiva ( Convenção 151
da OIT);
7- Defesa dos Planos de saúde de autogestão( GEAP,
FASINCRA, CAPESAÚDE, ASSEFAZ, dentre outros);
quarta-feira, 8 de maio de 2013
Demitidos do Governo Collor
O SINDSEP-DF informe, foi aprovado pela CTASP hoje extra pauta o PL- 4786/12 que concede a reabertura do prazo da Lei 8878/94, para os demitidos pelo governo Collor.
sábado, 20 de abril de 2013
PDVistas SINDSEP-DF informa
Saiu os nomes dos novos relatores para as PLs do PDV.
PL - 4293/08 e o Dep. Lucio Vieira do PMDB/BA

Profissão: Cacauicultor, Engenheiro Agrônomo, Pecuarista
PL - 7546/10 e o Dep. Assis Carvalho do PT/PI.

Profissão: Funcionário Público Federal
PL - 4293/08 e o Dep. Lucio Vieira do PMDB/BA

Profissão: Cacauicultor, Engenheiro Agrônomo, Pecuarista
- Partido/UF: PMDB / BA / Titular
- Telefone: (61) 3215-5612
PL - 7546/10 e o Dep. Assis Carvalho do PT/PI.

Profissão: Funcionário Público Federal
- Partido/UF: PT / PI / Titular
- Telefone: (61) 3215-5909
- E-mail: dep.assiscarvalho@camara.leg.br
sexta-feira, 19 de abril de 2013
SINDSEP-DF CONVOCA 27/04/2013
O SINDSEP-DF, convoca os demitidos do Governo Collor a comparecer dia 24/04/2013, no plenário 12 da Câmara dos Deputados, a partir das 10h na CTASP, para acompanhar a votação da PL- 4786/12 que estará em pauta. O Dep. Francisco Chagas - PT/SP, é o nosso relator. Conforme reunião no dia 17/04 com o mesmo ele está apresentando o relatório a favor da aprovação da PL. Vamos pressionar os membros da comissão, para aprovarem o relatório.

Dep. Francisco Chagas - PT/SP
domingo, 17 de março de 2013
SINDSEP-DF ESCLARECE OS PDVISTAS
PDVistas, tem gente pedindo para que vocês façam um requerimento para retorno, isso não existe, afinal não temos nenhuma Lei e nem Decreto dando abertura para o retorno dos PDVistas, requerimento é quando temos algo dando abertura para requeremos, ai sim entramos com requerimento. Tem um pessoal que esta fazendo as pessoas correrem atras de algo que não existe.
Assim que nossa lei ou um Decreto de Lei for publicado, dando aval para nosso retorno, ai sim teremos que talves entrar com algum requerimento mais ate agora não existe isso para os PDVistas.
quarta-feira, 6 de março de 2013
SINDSEP-DF E DEPUTADA ERIKA KOKAY
O SINDSEP-DF e a deputada federal Erika Kokay defendem aposentadoria de 12 mil anistiados
Crédito : Maíra Lima
O principal problema é que a legislação brasileira não conta, para fins de aposentadoria, o tempo em que esses servidores estiveram fora do serviço público. Parte deste grupo de anistiados foi sumariamente demitido ao longo do governo Collor e conseguiu o direito à reintegração em 1994, pela Lei 8.878/94. Outra parte é oriunda da anistia política, em vigor desde a promulgação da Constituição de 1988.
O ministro informou que o governo está atento à questão. Segundo ele, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério do Planejamento (MP) já têm o entendimento de que essa contagem deve ser feita sem restrições para os anistiados com doenças crônicas. Além disso, o Ministério da Previdência tem atuado para que a regra seja válida para todos os anistiados pela Lei 8878/94.
A representante do Sindisep-DF, Jô Queiroz, disse que essas ações já demonstram um grande avanço. Entretanto, é preciso que se tenha mecanismos legais que garantam esse direito. "Temos anistiados de até 99 anos que não se aposentaram. O Estado tem que resolver essa questão", enfatiza Jô Queiroz.
segunda-feira, 4 de março de 2013
ASSEMBLEIA GERAL
O Sindsep-DF convida para assembleia-geral nesta quarta-feira, 06/03, às 9h, no Espaço do Sevidor, cuja pauta será a organização da Campanha Salarial de 2013.
Ressalto a importância de sua participação para o êxito da nossa Campanha Salarial de 2013. Segue anexo o panfleto de divulgação, solicito a gentileza de divulgá-lo em seu local de trabalho.
domingo, 3 de março de 2013
Anistiados da CONAB com processo deferido pela CEI
O SINDSEP-DF convoca os funcionários da CONAB, demitidos pelo governo Collor, relacionados abaixo, a comparecer no sindicato de sua região para orientação, quanto a locais que estão necessitando de pessoas para trabalhar, esse funcionários estão com o processo deferidos pela CEI.
| Nome interessado | Processo 2004 | MuniDscMunicipio | UF |
| EDINE ROCHA DE LIMA | 04599.513025/2004-89 | ||
| JOSE MULLER LEVONE | 02.662/94 | ||
| JOSE EVERALDO SENA DE FREITAS | 04599.509320/2004-31 | SALVADOR | BA |
| FRANCISCO DE ASSIS LIRA BESERRA | 04500.004131/2010-66 | CRATEUS | CE |
| FRANCISCO DE ASSIS MAIA TUPINAMBA | 04500.004135/2010-44 | MARAPONGA | CE |
| FRANCISCO HERMANO LEANDRO DA SILVA | 04500.004196/2010-10 | FORTALEZA | CE |
| FRANCISCO SINVAL DA SILVA | 46040.044951/93-98 | IGUATU | CE |
| JOAQUIM FERNANDES DOS SANTOS | 4-243/1994 | FORTALEZA | CE |
| ANTONIO ARTENISIO RODRIGUES | 05200.002571/2012-98 | CRUZEIRO | DF |
| ELIZEU ANTONIO DE SOUZA | 04599.509910/2004-63 | SOBRADINHO | DF |
| FRANCISCO JOSE SILVA DOS SANTOS | 04500.004906/2010-01 | SAMAMBAIA | DF |
| JOAO VITOR MESQUITA AGRESTA | 04500.014038/2011-41 | BRASILIA | DF |
| JOSE RAIMUNDO BEZERRA DE SOUZA | 2394/94 | BRASILIA | DF |
| LEILA CANDIDA DOS SANTOS | 03000.005909/2008-16 | GUARÁ II | DF |
| MARCIA DE ALMEIDA NOGUEIRA BARRETO | 04599.509054/2004-46 | BRASILIA | DF |
| PAULO SERGIO DE ALMEIDA | 04500.004245/2010-14 | TAQUATINGA | DF |
| RITA DE CASSIA LADEIRA BRASCHER | 2.407/94 | BRASILIA | DF |
| VALDETE LOURENCO DE LIMA | 2783/94 | BRASILIA | DF |
| EUGENIO CARLOS DE ALMEIDA | 04500.014836/2011-72 | VITORIA | ES |
| EDILON SILVA DE OLIVEIRA | 04500.013072/2009-83 | GOIANIA | GO |
| JOSE RAIMUNDO DE LIMA | 04500.002545/2011-31 | NOVA OCIDENTAL | GO |
| SEVERINO DE ANDRADE JUNIOR | 09-435/94 | APARECIDA DE GOIANIA | GO |
| ANTONIO CARLOS DE LIMA MENDES | 04500.004205/2010-64 | SAO LUIS | MA |
| ANTONIO GALENO DE OLIVEIRA | 08-317/94 | UBERABA | MG |
| CLEOSMAURO JOSE APARECIDO | 08-319/94 | ESMERALDAS | MG |
| ERENITA RESENDE | 08-152/94 | BELO HORIZONTE | MG |
| GERALDO FIGUEIREDO VIANA | 04500.004138/2010-88 | JANUARIA | MG |
| MARIO EMÍLIO FRANCO | 04500.014494/2009-76 | SÃO SALVAODR | MG |
| ENEAS GOMES DE REZENDE | 04500.004739/2010-91 | JACIARA | MT |
| JOSE ALBERGIO DE ARAUJO JUNIOR | 03000.006469/2008-14 | JOAO PESSOA | PB |
| ANTONIO FERREIRA DE ASSIS | 03.353/94 | RECIFE | PE |
| JAILDO PEREIRA DA SILVA | 03.359/94 | RECIFE | PE |
| MARIA DAS DORES RAMOS GONCALVES DA SILVA | 03.169/94 | TIMBAUBA | PE |
| ADEIR MARTINS GONCALVES | 02.595/94 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| CARLOS DE OLIVEIRA | 02.570/94 | MAGALHAES BASTOS | RJ |
| CELSO FERNANDES BIGGI | 46040.012215/93-52 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| EDITH DOS SANTOS CORREA | 46040.012297/93-17 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| GUERRADI BRANDAO OLIVEIRA | 02.476/94 | SÃO JOÃO DO MIRITI | RJ |
| LUCIO DA SILVA SILVEIRA | 04599.509488/2004-46 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| LUIZ FERREIRA FILHO | 02.509/94 | NOVA IGUAÇU | RJ |
| MARIA APARECIDA FERNANDES | 46040.014678/1993-21 | QUITINO | RJ |
| MARIA HELOISA PRATA DE CASTRO | 02.529/94 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| MARILDA DA SILVA XAVIER | 02.592/94 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA E SILVA | 02.636/94 | REALENGO | RJ |
| ROBSON DA SILVA COSTA | 04500.008090/2009-43 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| SUELY DARIO DA SILVA | 04500.005505/2004-12 | BELFORD ROXO | RJ |
| UBIRATAN CARAMURU RAMOS | 02.648/94 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| VERALUCIA BARBOSA LOPES | 46040.012256/93-30 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| VICENTE JEREMIAS DA SILVA | 02.516/94 | DUQUE DE CAXIAS | RJ |
| AURISTELA FREIRE MAIA | 46040.036074/93-27 | NATAL | RN |
| FRANCISCO FLAVIO TRIGUEIRO E SILVA | 04500.004202/2010-21 | MOSSORÓ | RN |
| JOAO ANTONIO DE SOUSA | 04599.509074/2004-17 | APODI | RN |
| EVANDRO ADEMIR PRATES DOS SANTOS | 04500.004519/2010-67 | CRUZ ALTA | RS |
| MARIA BERENICE PEREIRA HABEYCHE | 04500.010020/2010-99 | PELOTAS | RS |
| ELYS MARIA AMARILHO | 04599.508651/2004-53 | FLORIANOPOLIS | SC |
| JOSE AIRTON DA SILVA | 04599.508653/2004-42 | SAO JOSE | SC |
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
SINDSEP-DF INFORMA AOS ANISTIADOS
Boas notícias para os demitidos no
Governo Collor, o Sindsep-DF está de olho em todas as possibilidades de retorno ou
de direitos legais, conheça abaixo as opções que podem garantir o seu regresso
ao serviço público.
Entre 1990 e 1992 o presidente
Collor, demitiu aproximadamente 120 mil servidores públicos federais. Em 1992, Itamar
Franco, toma posse como presidente após o impeachment de Collor e no ano de
1994, procura corrigir a injustiça através da Lei n° 8.878. A partir de 1995, o
processo de anistia foi interrompido pelo novo presidente, Fernando Henrique
Cardoso.
No ano de 2003, Luís Inácio Lula
da Silva, assume a presidência e através do decreto 5.115 de 2004, institui
Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias – prorrogado
pelo decreto 5.215/04 –, os atos administrativos que promoveriam a volta dos
demitidos da era Collor ao serviço público. O grupo de trabalho da CEI a partir
de 2004 promoveu o retorno de aproximadamente 12 mil anistiados, infelizmente
30 mil perderam o prazo.
O Sindsep-DF está acompanhando de
perto esta luta, e estes 30 mil podem voltar ao trabalho graças ao entendimento
da justiça. Para tanto, o anistiado (demitidos), deve procurar nosso sindicato para checar
sua situação, ajuizar a ação e garantir o seu direito.
Além da referida luta judicial,
estamos pleiteando que o governo assine outro Decreto, substituindo os de número
5.115/94 e 5.215/94, permitindo assim, novos prazos para a apreciação da CEI dos novos requerimentos por parte dos anistiados.
Outras situações acerca dos
anistiados:
1) CONAB: Os anistiados desse órgão que
perderam os prazos, mas que estão nas relações das subcomissões, não precisam entrar na
justiça, basta entrar com o requerimento colocando a copia do ato que consta seu nome.
2) Todos os demitidos do governo Collor (Anistiados) que perderam o
prazo em 1993/1994. Podem entrar com ação judicial via SINDSEP-DF para buscar a
regularização;
3) Estamos lutando para que o
Governo envie para o Congresso Nacional um projeto de Lei ou Medida Provisória,
que faça a correção salarial dos anistiados que voltaram optando pelo salário
original corrigido pelo índice do INSS e não pela tabela oferecida pelo
governo conforme Decreto nº 6.657 de 20 de novembro de 2008.
4) Buscamos que o Governo edite
um Decreto de Lei reconhecendo como tempo de serviço a contagem do tempo do
afastamento para efeito de aposentadoria, dos Anistiados.
5) Lutamos por um decreto que
seja condizente com a Lei n° 8.878/94, garantindo a transposição do regime
Jurídico de Celetista para Estatutário, desde que sua empresa tenha sido extinta, assim o servidor não ficar preso ao mesmo regime de quando foi demitidos.
Acompanhe nossas atuações em prol
dos anistiados, para que estes tenham um tratamento justo e condizente com a
nova realidade do Serviço Público.
Fonte: site sindsep-df
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
O SINDSEP-DF INFORMA
Resoluções do 15º Congresso
Sindsep-DF disponibiliza publicação
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Sindsep-DF disponibiliza publicação
O Sindsep-DF disponibiliza em seu site o caderno de Resoluções do 15º Congresso, realizado de 6 a 8 de dezembro de 2012, e que contou com a participação de 132 delegados e observadores eleitos em assembleias por local de trabalho. A publicação impressa será disponibilizada aos filiados nas próximas semanas.
Nos três dias de evento, os congressistas analisaram a conjuntura política nacional e internacional, e avaliaram os resultados da Campanha Salarial de 2012, que sustentou uma greve vitoriosa de 72 dias, principalmente no que se refere ao aspecto político, visto que a unidade da categoria obrigou o Governo a recuar na posição intransigente de não dialogar e tão pouco conceder qualquer reajuste.
O Congresso também definiu o Plano de Lutas para o ano de 2013 e aprovou alterações no Estatuto do sindicato que refletiram em mudanças também no Regimento Eleitoral Permanente, cuja publicação específica será disponibilizada em breve, tanto na forma impressa quanto eletrônica.
Acesse as Resoluções aqui.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF
Nos três dias de evento, os congressistas analisaram a conjuntura política nacional e internacional, e avaliaram os resultados da Campanha Salarial de 2012, que sustentou uma greve vitoriosa de 72 dias, principalmente no que se refere ao aspecto político, visto que a unidade da categoria obrigou o Governo a recuar na posição intransigente de não dialogar e tão pouco conceder qualquer reajuste.
O Congresso também definiu o Plano de Lutas para o ano de 2013 e aprovou alterações no Estatuto do sindicato que refletiram em mudanças também no Regimento Eleitoral Permanente, cuja publicação específica será disponibilizada em breve, tanto na forma impressa quanto eletrônica.
Acesse as Resoluções aqui.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Novo relator para as PLs dos PDVistas
Para os demais cargos da Mesa Diretora, foram eleitos todos os indicados pelos partidos ou blocos parlamentares: Andre Vargas (PT-PR), 1ª vice-presidência; Fábio Faria (PSD-RN) , 2ª vice-presidência; Marcio Bittar (PSDB-AC), 1ª secretaria; Simão Sessim (PP-RJ), 2ª secretaria; Maurício Quintella Lessa (PR-AL), 3ª secretaria; Biffi (PT-MS), 4ª Secretaria. Com a ida para a vice-precidência na camara o dep. Andre Vargas entrega a relatoria dos PLs. precisamos agora ver as comissões.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
A Comissão dos Anistiados e PDVistas do SINDSEP-DF,manifesta seu "mais profundo pesar" ao povo de Santa Maria do RS
A Comissão de Anistiados e PDVistas do SINDESP-DF manisfesta o seu "mais profundo pesar" aos moradores de Santa Maria no Rio Grande do Sul, pelo "trágico" incêndio ocorrido na madrugada de domingo, 27 de janeiro de 2013, em uma discoteca onde morreram 233 pessoas.
Diante "dessa enorme tragédia e da dor imensa que causou", as cidadãos brasileiros, manifestamos nossas condolências aos parentes dos falecidos e desejamos uma rápida recuperação aos 116 feridos.
Anistiado da Conab consegue reenquadramento funcional
Um funcionário público anistiado da extinta Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento ao correto reenquadramento funcional e salarial e a concessão de um nível funcional a titulo de "promoção por antiguidade" concedida a todos os empregados em atividade. O TST determinou, ainda, o pagamento das diferenças salariais correspondentes a concessão a partir do efetivo retorno do empregado, nos termos do artigo 6º da Lei 8.878/94.
A 2ª Turma do TST teve como relator o ministro Guilherme Caputo Bastos, que destacou em seu voto que o empregado anistiado teria somente direito às vantagens conquistadas por ele até a data em que fora dispensado, mas não aos efeitos financeiros retroativos, vedados pela Lei 8.878/94.
Em sua inicial, o funcionário narra que ingressou, em outubro de 1983, nos quadros da Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal), empresa pública que posteriormente, por força da Lei 8.029/90, passou a integrar a Conab. Segundo o autor da reclamação trabalhista, em 1990, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, teria sido "arbitraria e imotivadamente demitido", ficando fora da empresa até junho de 2004, quando foi anistiado pela Lei 8.878/94.
O funcionário pediu a procedência de sua ação para condenar a empresa pública ao pagamento de um nível funcional por antiguidade concedido em 1993 a todos os funcionários em atividade e ainda ao pagamento dos atrasados desde a data do seu retorno à atividade na empresa. O empregado descreve que após o seu retorno a empresa concedeu a ele sete níveis funcionais, quando o correto seria a concessão de oito.
Para o relator, o caso trata de reintegração que apenas não tem todos os efeitos financeiros garantidos em razão da expressa previsão em lei. Caputo Bastos salientou que houve a declaração pelo Poder Público da nulidade de um ato, "que teve os seus efeitos retroativos, ex tunc, mitigados, limitados pela norma". Onde não houve limitação dos efeitos da nulidade, deve haver retroação, complementou.
O ministro considerou que a decisão da Turma não se opõe ao disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1, fundamento usado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para assegurar o retorno ao cargo do empregado readmitido, vedando entretanto o pagamento de remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. Caputo Bastos explicou que a citada Orientação Jurisprudencial, assim como o artigo 6º da Lei 8.878/94, veda apenas "a remuneração em caráter retroativo" aos anistiados, e não a declaração do direito de terem garantidas as vantagens conquistadas antes da dispensa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
COMPANHEIROS CONAB
COMPANHEIROS(AS)
Temos a grata satisfação de informar que avançamos mais um pouco na representação dos trabalhadores da CONAB. O Tribunal Regional do Trabalho acolheu parcialmente nossos embargos de declaração, pois havia omissão no julgamento anterior quanto a alguns sindicatos, e reconheceu que também o SINSEP/PI, SINSEF/AM e SINTSEF/RN também representam os trabalhadores da CONAB.
Quanto a outros questionamentos para as demais entidades, infelizmente, o tribunal disse que já se manifestou. Assim, recorreremos para o TST quanto as demais entidades que não tiveram a representação reconhecida.
SINDSEP/MT, SINDESEP/ES, SINTSEP/GO, SINDSEP/PR, SINTSEF/BA, SINSEP/PI, SINSEF/AM e SINTSEF/RN tiveram a representação dos trabalhadores reconhecida.
Os embargos de declaração da CONAB não foram acolhidos.
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