| Nome interessado | Processo 2004 | MuniDscMunicipio | UF |
| EDINE ROCHA DE LIMA | 04599.513025/2004-89 | ||
| JOSE MULLER LEVONE | 02.662/94 | ||
| JOSE EVERALDO SENA DE FREITAS | 04599.509320/2004-31 | SALVADOR | BA |
| FRANCISCO DE ASSIS LIRA BESERRA | 04500.004131/2010-66 | CRATEUS | CE |
| FRANCISCO DE ASSIS MAIA TUPINAMBA | 04500.004135/2010-44 | MARAPONGA | CE |
| FRANCISCO HERMANO LEANDRO DA SILVA | 04500.004196/2010-10 | FORTALEZA | CE |
| FRANCISCO SINVAL DA SILVA | 46040.044951/93-98 | IGUATU | CE |
| JOAQUIM FERNANDES DOS SANTOS | 4-243/1994 | FORTALEZA | CE |
| ANTONIO ARTENISIO RODRIGUES | 05200.002571/2012-98 | CRUZEIRO | DF |
| ELIZEU ANTONIO DE SOUZA | 04599.509910/2004-63 | SOBRADINHO | DF |
| FRANCISCO JOSE SILVA DOS SANTOS | 04500.004906/2010-01 | SAMAMBAIA | DF |
| JOAO VITOR MESQUITA AGRESTA | 04500.014038/2011-41 | BRASILIA | DF |
| JOSE RAIMUNDO BEZERRA DE SOUZA | 2394/94 | BRASILIA | DF |
| LEILA CANDIDA DOS SANTOS | 03000.005909/2008-16 | GUARÁ II | DF |
| MARCIA DE ALMEIDA NOGUEIRA BARRETO | 04599.509054/2004-46 | BRASILIA | DF |
| PAULO SERGIO DE ALMEIDA | 04500.004245/2010-14 | TAQUATINGA | DF |
| RITA DE CASSIA LADEIRA BRASCHER | 2.407/94 | BRASILIA | DF |
| VALDETE LOURENCO DE LIMA | 2783/94 | BRASILIA | DF |
| EUGENIO CARLOS DE ALMEIDA | 04500.014836/2011-72 | VITORIA | ES |
| EDILON SILVA DE OLIVEIRA | 04500.013072/2009-83 | GOIANIA | GO |
| JOSE RAIMUNDO DE LIMA | 04500.002545/2011-31 | NOVA OCIDENTAL | GO |
| SEVERINO DE ANDRADE JUNIOR | 09-435/94 | APARECIDA DE GOIANIA | GO |
| ANTONIO CARLOS DE LIMA MENDES | 04500.004205/2010-64 | SAO LUIS | MA |
| ANTONIO GALENO DE OLIVEIRA | 08-317/94 | UBERABA | MG |
| CLEOSMAURO JOSE APARECIDO | 08-319/94 | ESMERALDAS | MG |
| ERENITA RESENDE | 08-152/94 | BELO HORIZONTE | MG |
| GERALDO FIGUEIREDO VIANA | 04500.004138/2010-88 | JANUARIA | MG |
| MARIO EMÍLIO FRANCO | 04500.014494/2009-76 | SÃO SALVAODR | MG |
| ENEAS GOMES DE REZENDE | 04500.004739/2010-91 | JACIARA | MT |
| JOSE ALBERGIO DE ARAUJO JUNIOR | 03000.006469/2008-14 | JOAO PESSOA | PB |
| ANTONIO FERREIRA DE ASSIS | 03.353/94 | RECIFE | PE |
| JAILDO PEREIRA DA SILVA | 03.359/94 | RECIFE | PE |
| MARIA DAS DORES RAMOS GONCALVES DA SILVA | 03.169/94 | TIMBAUBA | PE |
| ADEIR MARTINS GONCALVES | 02.595/94 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| CARLOS DE OLIVEIRA | 02.570/94 | MAGALHAES BASTOS | RJ |
| CELSO FERNANDES BIGGI | 46040.012215/93-52 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| EDITH DOS SANTOS CORREA | 46040.012297/93-17 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| GUERRADI BRANDAO OLIVEIRA | 02.476/94 | SÃO JOÃO DO MIRITI | RJ |
| LUCIO DA SILVA SILVEIRA | 04599.509488/2004-46 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| LUIZ FERREIRA FILHO | 02.509/94 | NOVA IGUAÇU | RJ |
| MARIA APARECIDA FERNANDES | 46040.014678/1993-21 | QUITINO | RJ |
| MARIA HELOISA PRATA DE CASTRO | 02.529/94 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| MARILDA DA SILVA XAVIER | 02.592/94 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA E SILVA | 02.636/94 | REALENGO | RJ |
| ROBSON DA SILVA COSTA | 04500.008090/2009-43 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| SUELY DARIO DA SILVA | 04500.005505/2004-12 | BELFORD ROXO | RJ |
| UBIRATAN CARAMURU RAMOS | 02.648/94 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| VERALUCIA BARBOSA LOPES | 46040.012256/93-30 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| VICENTE JEREMIAS DA SILVA | 02.516/94 | DUQUE DE CAXIAS | RJ |
| AURISTELA FREIRE MAIA | 46040.036074/93-27 | NATAL | RN |
| FRANCISCO FLAVIO TRIGUEIRO E SILVA | 04500.004202/2010-21 | MOSSORÓ | RN |
| JOAO ANTONIO DE SOUSA | 04599.509074/2004-17 | APODI | RN |
| EVANDRO ADEMIR PRATES DOS SANTOS | 04500.004519/2010-67 | CRUZ ALTA | RS |
| MARIA BERENICE PEREIRA HABEYCHE | 04500.010020/2010-99 | PELOTAS | RS |
| ELYS MARIA AMARILHO | 04599.508651/2004-53 | FLORIANOPOLIS | SC |
| JOSE AIRTON DA SILVA | 04599.508653/2004-42 | SAO JOSE | SC |
domingo, 3 de março de 2013
Anistiados da CONAB com processo deferido pela CEI
O SINDSEP-DF convoca os funcionários da CONAB, demitidos pelo governo Collor, relacionados abaixo, a comparecer no sindicato de sua região para orientação, quanto a locais que estão necessitando de pessoas para trabalhar, esse funcionários estão com o processo deferidos pela CEI.
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
SINDSEP-DF INFORMA AOS ANISTIADOS
Boas notícias para os demitidos no
Governo Collor, o Sindsep-DF está de olho em todas as possibilidades de retorno ou
de direitos legais, conheça abaixo as opções que podem garantir o seu regresso
ao serviço público.
Entre 1990 e 1992 o presidente
Collor, demitiu aproximadamente 120 mil servidores públicos federais. Em 1992, Itamar
Franco, toma posse como presidente após o impeachment de Collor e no ano de
1994, procura corrigir a injustiça através da Lei n° 8.878. A partir de 1995, o
processo de anistia foi interrompido pelo novo presidente, Fernando Henrique
Cardoso.
No ano de 2003, Luís Inácio Lula
da Silva, assume a presidência e através do decreto 5.115 de 2004, institui
Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias – prorrogado
pelo decreto 5.215/04 –, os atos administrativos que promoveriam a volta dos
demitidos da era Collor ao serviço público. O grupo de trabalho da CEI a partir
de 2004 promoveu o retorno de aproximadamente 12 mil anistiados, infelizmente
30 mil perderam o prazo.
O Sindsep-DF está acompanhando de
perto esta luta, e estes 30 mil podem voltar ao trabalho graças ao entendimento
da justiça. Para tanto, o anistiado (demitidos), deve procurar nosso sindicato para checar
sua situação, ajuizar a ação e garantir o seu direito.
Além da referida luta judicial,
estamos pleiteando que o governo assine outro Decreto, substituindo os de número
5.115/94 e 5.215/94, permitindo assim, novos prazos para a apreciação da CEI dos novos requerimentos por parte dos anistiados.
Outras situações acerca dos
anistiados:
1) CONAB: Os anistiados desse órgão que
perderam os prazos, mas que estão nas relações das subcomissões, não precisam entrar na
justiça, basta entrar com o requerimento colocando a copia do ato que consta seu nome.
2) Todos os demitidos do governo Collor (Anistiados) que perderam o
prazo em 1993/1994. Podem entrar com ação judicial via SINDSEP-DF para buscar a
regularização;
3) Estamos lutando para que o
Governo envie para o Congresso Nacional um projeto de Lei ou Medida Provisória,
que faça a correção salarial dos anistiados que voltaram optando pelo salário
original corrigido pelo índice do INSS e não pela tabela oferecida pelo
governo conforme Decreto nº 6.657 de 20 de novembro de 2008.
4) Buscamos que o Governo edite
um Decreto de Lei reconhecendo como tempo de serviço a contagem do tempo do
afastamento para efeito de aposentadoria, dos Anistiados.
5) Lutamos por um decreto que
seja condizente com a Lei n° 8.878/94, garantindo a transposição do regime
Jurídico de Celetista para Estatutário, desde que sua empresa tenha sido extinta, assim o servidor não ficar preso ao mesmo regime de quando foi demitidos.
Acompanhe nossas atuações em prol
dos anistiados, para que estes tenham um tratamento justo e condizente com a
nova realidade do Serviço Público.
Fonte: site sindsep-df
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
O SINDSEP-DF INFORMA
Resoluções do 15º Congresso
Sindsep-DF disponibiliza publicação
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Sindsep-DF disponibiliza publicação
O Sindsep-DF disponibiliza em seu site o caderno de Resoluções do 15º Congresso, realizado de 6 a 8 de dezembro de 2012, e que contou com a participação de 132 delegados e observadores eleitos em assembleias por local de trabalho. A publicação impressa será disponibilizada aos filiados nas próximas semanas.
Nos três dias de evento, os congressistas analisaram a conjuntura política nacional e internacional, e avaliaram os resultados da Campanha Salarial de 2012, que sustentou uma greve vitoriosa de 72 dias, principalmente no que se refere ao aspecto político, visto que a unidade da categoria obrigou o Governo a recuar na posição intransigente de não dialogar e tão pouco conceder qualquer reajuste.
O Congresso também definiu o Plano de Lutas para o ano de 2013 e aprovou alterações no Estatuto do sindicato que refletiram em mudanças também no Regimento Eleitoral Permanente, cuja publicação específica será disponibilizada em breve, tanto na forma impressa quanto eletrônica.
Acesse as Resoluções aqui.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF
Nos três dias de evento, os congressistas analisaram a conjuntura política nacional e internacional, e avaliaram os resultados da Campanha Salarial de 2012, que sustentou uma greve vitoriosa de 72 dias, principalmente no que se refere ao aspecto político, visto que a unidade da categoria obrigou o Governo a recuar na posição intransigente de não dialogar e tão pouco conceder qualquer reajuste.
O Congresso também definiu o Plano de Lutas para o ano de 2013 e aprovou alterações no Estatuto do sindicato que refletiram em mudanças também no Regimento Eleitoral Permanente, cuja publicação específica será disponibilizada em breve, tanto na forma impressa quanto eletrônica.
Acesse as Resoluções aqui.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Novo relator para as PLs dos PDVistas
Para os demais cargos da Mesa Diretora, foram eleitos todos os indicados pelos partidos ou blocos parlamentares: Andre Vargas (PT-PR), 1ª vice-presidência; Fábio Faria (PSD-RN) , 2ª vice-presidência; Marcio Bittar (PSDB-AC), 1ª secretaria; Simão Sessim (PP-RJ), 2ª secretaria; Maurício Quintella Lessa (PR-AL), 3ª secretaria; Biffi (PT-MS), 4ª Secretaria. Com a ida para a vice-precidência na camara o dep. Andre Vargas entrega a relatoria dos PLs. precisamos agora ver as comissões.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
A Comissão dos Anistiados e PDVistas do SINDSEP-DF,manifesta seu "mais profundo pesar" ao povo de Santa Maria do RS
A Comissão de Anistiados e PDVistas do SINDESP-DF manisfesta o seu "mais profundo pesar" aos moradores de Santa Maria no Rio Grande do Sul, pelo "trágico" incêndio ocorrido na madrugada de domingo, 27 de janeiro de 2013, em uma discoteca onde morreram 233 pessoas.
Diante "dessa enorme tragédia e da dor imensa que causou", as cidadãos brasileiros, manifestamos nossas condolências aos parentes dos falecidos e desejamos uma rápida recuperação aos 116 feridos.
Anistiado da Conab consegue reenquadramento funcional
Um funcionário público anistiado da extinta Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento ao correto reenquadramento funcional e salarial e a concessão de um nível funcional a titulo de "promoção por antiguidade" concedida a todos os empregados em atividade. O TST determinou, ainda, o pagamento das diferenças salariais correspondentes a concessão a partir do efetivo retorno do empregado, nos termos do artigo 6º da Lei 8.878/94.
A 2ª Turma do TST teve como relator o ministro Guilherme Caputo Bastos, que destacou em seu voto que o empregado anistiado teria somente direito às vantagens conquistadas por ele até a data em que fora dispensado, mas não aos efeitos financeiros retroativos, vedados pela Lei 8.878/94.
Em sua inicial, o funcionário narra que ingressou, em outubro de 1983, nos quadros da Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal), empresa pública que posteriormente, por força da Lei 8.029/90, passou a integrar a Conab. Segundo o autor da reclamação trabalhista, em 1990, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, teria sido "arbitraria e imotivadamente demitido", ficando fora da empresa até junho de 2004, quando foi anistiado pela Lei 8.878/94.
O funcionário pediu a procedência de sua ação para condenar a empresa pública ao pagamento de um nível funcional por antiguidade concedido em 1993 a todos os funcionários em atividade e ainda ao pagamento dos atrasados desde a data do seu retorno à atividade na empresa. O empregado descreve que após o seu retorno a empresa concedeu a ele sete níveis funcionais, quando o correto seria a concessão de oito.
Para o relator, o caso trata de reintegração que apenas não tem todos os efeitos financeiros garantidos em razão da expressa previsão em lei. Caputo Bastos salientou que houve a declaração pelo Poder Público da nulidade de um ato, "que teve os seus efeitos retroativos, ex tunc, mitigados, limitados pela norma". Onde não houve limitação dos efeitos da nulidade, deve haver retroação, complementou.
O ministro considerou que a decisão da Turma não se opõe ao disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1, fundamento usado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para assegurar o retorno ao cargo do empregado readmitido, vedando entretanto o pagamento de remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. Caputo Bastos explicou que a citada Orientação Jurisprudencial, assim como o artigo 6º da Lei 8.878/94, veda apenas "a remuneração em caráter retroativo" aos anistiados, e não a declaração do direito de terem garantidas as vantagens conquistadas antes da dispensa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
COMPANHEIROS CONAB
COMPANHEIROS(AS)
Temos a grata satisfação de informar que avançamos mais um pouco na representação dos trabalhadores da CONAB. O Tribunal Regional do Trabalho acolheu parcialmente nossos embargos de declaração, pois havia omissão no julgamento anterior quanto a alguns sindicatos, e reconheceu que também o SINSEP/PI, SINSEF/AM e SINTSEF/RN também representam os trabalhadores da CONAB.
Quanto a outros questionamentos para as demais entidades, infelizmente, o tribunal disse que já se manifestou. Assim, recorreremos para o TST quanto as demais entidades que não tiveram a representação reconhecida.
SINDSEP/MT, SINDESEP/ES, SINTSEP/GO, SINDSEP/PR, SINTSEF/BA, SINSEP/PI, SINSEF/AM e SINTSEF/RN tiveram a representação dos trabalhadores reconhecida.
Os embargos de declaração da CONAB não foram acolhidos.
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
FELIZ NATAL A TODOS
Muitas vezes, a correria de nossas vidas nos impede de dar atenção ao que realmente vale a pena. E agradecer é uma das coisas que acabam ficando esquecidas na correria do dia-a-dia.
Pode ser por um simples favor ou por uma grande atitude, mas o agradecimento nunca deve ser esquecido. Assim, estamos aqui pára agradecer de uma forma simples todos vocês que tornaram as nossas vidas esse ano, bem melhor.
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Nova Portaria da CEI
Prezados Companheiros(as),
Saiu nova portaria da CEI, para ciência de todos. Os anistiados que se encontram nesta portaria, têm 30 dias para se apresentarem na empresa para o retorno. Favor localiza-los o mais rápido possível.
Boa sorte.
Jô QUEIROZ
PORTARIA Nº 568, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, e considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Companhia Nacional de Abastecimento
- CONAB dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, sob regime celetista
(Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe à CONAB notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem
ao serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar à CONAB no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
na CONAB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
829.581.577-68 ADILSON ARAUJO BATISTA DE MOURA 04500.006689/2004-38
269.053.531-91 ASSIS DOS SANTOS RODRIGUES 04500.004198/2010-09
233.642.976-49 DOMICIO CARDOSO DE JESUS 04500.004197/2010-56
388.653.351-49 DORIVALDO ALVES AQUINO 04500.004203/2010-75
130.158.344-87 FRANCISCO ALVES PINTO 04500.006593/2004-70
230.630.924-87 FRANCISCO JUNIOR DA CUNHA 04500.004257/2010-31
348.207.521-20 JAMIL LUIZ DE OLIVEIRA 0 4 5 0 0 . 0 1 3 2 4 9 / 2 0 11 - 6 6
367.778.386-00 JOSE ALCIDES ANTUNES 04500.004200/2010-31
785.299.057-68 JOVANE DA PENHA SILVA 04500.005727/2004-35
044.356.214-87 LUIZ ALVES DE CASTRO 04599.508770/2004-14
375.412.007-78 LUIZ CARLOS MACHADO 0 4 5 0 0 . 0 0 8 9 7 9 / 2 0 11 - 4 5
441.465.749-00 LUIZ SERGIO LOURENÇO DE OLIVEIRA 04500.013549/2008-40
144.861.801-00 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE MENEZES
04599.507890/2004-96
436.010.494-49 MARIVALDO DE FRANCA CORDEIRO 04500.007709/2004-98
11 7 . 5 8 0 . 3 1 7 - 0 0 NILTON DE CASTRO BARBOSA MERCIER 4 6 0 4 0 . 0 11 3 1 4 / 1 9 9 3 - 0 7
702.490.244-20 SEBASTIAO CAETANO DE SALES 46040.032255/1993-20
098.250.961-87 SONIA GOMES LACERDA 0 8 8 0 2 . 0 1 8 7 2 2 / 2 0 11 - 5 8
630.020.437-53 TARCISIO POLICARPO DA COSTA 03000.006479/2008-41
11 8 . 9 3 4 . 4 3 1 - 9 1 TEMISTOCLIS ALVES LACERDA 0 8 8 0 2 . 0 1 8 7 2 3 / 2 0 11 - 0 1
388.847.206-72 VALDECIR RAIMUNDO BARBOSA 04500.004246/2010-51
PORTARIA Nº 569, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos
processos relacionados no Anexo Único desta Portaria e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007
- RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007,
Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301 e no art. 4º-A, inciso IV, do
Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 e do item 5 no Despacho nº 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da Companhia Vale do Rio Doce S. A., para compor quadro especial em extinção do Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM, conforme determinado pela Portaria nº 981, de 23
de dezembro de 2010, do Ministério de Minas e Energia, sob regime celetista (Decreto-Lei nº
5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao DNPM notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem
ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao DNPM no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no DNPM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
541.137.096-53 ADIMILSON DE ASSIS CRUZ 04599.507715/2004-07
450.576.727-20 ALFREDO PASSOS FILHO 04599.519729/2004-65
394.892.727-87 ANTONIO CARLOS LEITE 04599.508049/2004-16
243.731.507-10 DANIEL BARCELOS 04599.510273/2004-78
253.612.366-91 EDSON ALVES DOS SANTOS 04599.500052/2004-91
449.938.977-15 EDSON CRISTIANO 04500.007499/2004-38
378.831.516-49 GERALDO JORGE FONSECA GONCALVES 04599.506735/2004-52
395.466.757-68 IVANILDO SARMENTO 04599.519739/2004-09
051.341.106-20 JADIR GONÇALVES FERREIRA 04599.507789/2004-35
480.763.767-34 JARBAS RODRIGUES 04599.507588/2004-38
282.934.527-49 JOSE AUGUSTO RIBEIRO DA PAIXAO 04500.007484/2004-70
205.409.306-87 JOSE CASTILHO 04500.007650/2004-38
708.207.246-53 KLEVERSON GUALBERTO 04599.521227/2004-02
3 0 9 . 9 11 . 8 8 7 - 7 2 NATANAEL MARIANO DE SOUZA 04599.508086/2004-24
421.392.447-53 WASHINGTON VIANA 0 4 5 9 9 . 5 2 11 9 9 / 2 0 0 4 - 1 5
PORTARIA Nº 570, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, e considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Companhia Docas do Rio de
Janeiro - CDRJ, do empregado constante do Anexo Único desta Portaria, sob regime celetista (Decreto-
Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe à CDRJ notificar, no prazo de trinta dias, o empregado para se apresentar ao
serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º O empregado deverá se apresentar à CDRJ no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
na CDRJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
296.417.807-00 EDSON VIEIRA 04599.505746/2004-15
PORTARIA Nº 571, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ,
aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção
1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto
nº 5.115, de 24 de junho de 2004 bem como o item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS,
dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da extinta Petrobras
Mineração S/A - PETROMISA, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe à PETROBRAS notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem
ao serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de
2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar à PETROBRAS no prazo de trinta dias, contado
da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
na PETROBRAS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
077.898.075-87 CARLOS AUGUSTO FRANCA DA SILVA 04599.505825/2004-26
171.004.025-49 ROBERTO MOURA MORAES 10583.000185/2004-34
398.524.205-25 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS 0 4 5 0 0 . 0 11 9 0 0 / 2 0 1 0 - 8 2
PORTARIA Nº 572, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ,
aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção
1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto
nº 5.115, de 24 de junho de 2004 bem como o item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da extinta Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, para compor
quadro especial em extinção do Ministério da Educação - MEC, sob regime celetista (Decreto-Lei nº
5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao MEC notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao
serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MEC no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no MEC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
826.126.337-15 WALMA MOREIRA PINTO DE SOUZA 23026.000518/2003-10
100.038.432-20 WANIA TRINDADE SILVA 23000.008363/94-24
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
PLS - 082/2012 aprovado na CCJ
Hoje 14/11/2012, foi aprovado na CCJ do Senado Federal a PLS - 082/2012 de autoria do Senador Lobão Filho, que pede a prorrogação da Lei 8878/94 para os que perderam o prazo da mesma.
Senador Lobão Filho - PMDB / MA com os anistiandos do SINDSEP-DF
Agora vamos aguardar a votação da CCJ da Câmara dos deputados, para então termos a sanção da Presidenta Dilma.
Relator Senador Flexa Ribeiro - PSDB/PA
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
AUDIÊNCIA PÙBLICA PARA O PL-7546/10 CONFIRMADA
Foi confirmada o pedido de audiência Pública feita pelo do dep. Zequinha Marinha - PSC/PA para o dia 20 de novembro as 14:30h, aguardamos todos vocês PDVistas celetistas.
"O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência."
(Henry Ford)
"O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência."
(Henry Ford)
sábado, 3 de novembro de 2012
PLS-082/2012 vai para votação essa semana
|
- Terminativo -
Reabre o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que “dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona”, e dá outras providências.
Autoria:
Senador Lobão FilhoRelatoria: Senador Flexa RibeiroRelatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta. Resultado: Concedida vista aos Senadores José Pimentel e Luiz Henrique, nos termos regimentais. |
terça-feira, 30 de outubro de 2012
Site da Câmara divulga Audiência Publica PDVistas
26/10/2012 19:20
Comissão discutirá anistia a ex-servidores da administração pública
A Comissão de Finanças e Tributação realizará audiência pública para debater o Projeto de Lei 7546/10, de autoria da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que concede anistia aos ex-empregados de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista demitidos em virtude de adesão a programas de incentivo ou desligamento voluntário, os chamados PDVs. Ainda não há data para a reunião.
Segundo do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), autor do requerimento, os envolvidos tiveram suas esperanças cristalizadas na concessão de incentivos como treinamento para reinserção no mercado de trabalho e acesso a linhas de financiamentos, de modo que os servidores optantes pelo desligamento voluntário pudessem se reestruturar economicamente.
Audiência anterior
Em audiência realizada pela comissão na terça-feira da semana passada, o advogado-geral da União (AGU) substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, ressaltou que uma série de questões jurídicas deverão ser examinadas antes da concessão de anistia a esses ex-servidores.
Em audiência realizada pela comissão na terça-feira da semana passada, o advogado-geral da União (AGU) substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, ressaltou que uma série de questões jurídicas deverão ser examinadas antes da concessão de anistia a esses ex-servidores.
Entre os questionamentos, de acordo com Fernando Luiz, está o da possibilidade de ter havido ato ilícito. Outro ponto que deverá ser objeto de análise da Advocacia-Geral da União é se o projeto de anistia deveria ser de iniciativa do governo federal.
Além disso, o advogado indaga se o projeto for aprovado, em qual o regime de previdência vão ingressar e se os aposentados vão poder se desaposentar. Em caso afirmativo, se deverão devolver o valor da aposentadoria. “Além da Advocacia-Geral da União, que vai fazer uma análise jurídica do projeto, outros órgãos do Executivo também vão analisar o mérito desse projeto de anistia. Ainda tem de ser analisada a oportunidade de conveniência, inclusive o alcance orçamentário e financeiro da anistia”, acrescentou Fernando Luiz.
O deputado argumentou que no último debate não foi discutido o PL 7546/10, que trata especificamente dos ex-funcionários de estatais. Em razão do número de convidados, Marinho solicitou que a audiência seja realizada no auditório Nereu Ramos.
Serão convidados para o debate:
– a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi;
- a diretora do Sindicato dos Petroleiros do Estado do rio de Janeiro (SindipetroRJ/FNP), Fabíola Mônica da Câmara Diniz Gonçalves;
- o diretor do Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Norte (SindipetroRN/FUP), Márcio de Azevedo Dias;
– a presidente do Sindicato dos Servidores Federais do Rio de Janeiro, Maria Helena Sene Brito;
- o presidente da Federação Nacional dos Portuários, Eduardo Lirio Guterra;
- o presidente do Sindicato Portuário do Rio de Janeiro, Sergio Magalhaes Jeanetto,
- o presidente da Associação da Guarda Portuária do Rio de Janeiro, Dejacir da Conceição;
- o presidente Sindicato dos Servidores Públicos Federais, Oto Neves Pereira;
- a diretora de Estudos Socioeconômico e Empresas Públicas do Sindsep-DF, Jô Queiroz; e
- o diretor Sindical dos Portuários de Santos, Luiz Roberto Gomes;
– a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi;
- a diretora do Sindicato dos Petroleiros do Estado do rio de Janeiro (SindipetroRJ/FNP), Fabíola Mônica da Câmara Diniz Gonçalves;
- o diretor do Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Norte (SindipetroRN/FUP), Márcio de Azevedo Dias;
– a presidente do Sindicato dos Servidores Federais do Rio de Janeiro, Maria Helena Sene Brito;
- o presidente da Federação Nacional dos Portuários, Eduardo Lirio Guterra;
- o presidente do Sindicato Portuário do Rio de Janeiro, Sergio Magalhaes Jeanetto,
- o presidente da Associação da Guarda Portuária do Rio de Janeiro, Dejacir da Conceição;
- o presidente Sindicato dos Servidores Públicos Federais, Oto Neves Pereira;
- a diretora de Estudos Socioeconômico e Empresas Públicas do Sindsep-DF, Jô Queiroz; e
- o diretor Sindical dos Portuários de Santos, Luiz Roberto Gomes;
Também serão convidados os deputados Andréa Zito (PSDB-RJ); Chico Lopes (PCdoB-CE), Cleber Verde (PRB-MA), Erica Kokay (PT-DF), Mauro Nasif (PSB-RO), Policarpo (PT-DF) e Sebastião Bala Rocha (PDT-AP).
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
AUDIÊNCIA PUBLICA REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES FEDERAIS
CONSTRUINDO A TRANSPOSIÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES FEDERAIS
A Lei 8878/94 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o Regime Jurídico Único
No próximo dia 21 de Novembro (quarta-feira, às 08h30min, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) realizará Audiência Pública com o tema “CONSTRUINDO A TRANSPOSIÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES FEDERAIS – A Lei nº 8878/94 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o Regime Jurídico Único.”
O evento que acontecerá no maior espaço da Câmara dos Deputados, o Auditório Nereu Ramos, contará também com a parceria da Comissão Especial de Acompanhamento das Leis de Anistia (CEANISTI) e estão confirmadas caravanas de servidores públicos federais de todo o país.
ENTENDA O CASO
O tema dessa audiência pública é a transposição do Regime Jurídico dos Servidores que foram demitidos pelo Ex-Presidente Fernando Collor. Durante seu governo, ele realizou uma reforma administrativa que dispensou mais de 130 mil servidores públicos federais, com a justificativa de se tratava da “caça aos marajás”. A proposta original de demissões era de 300 mil servidores.
Ao assumir o Governo após o Impeachment de Collor, o ex-presidente Itamar Franco promulgou a Lei nº 8878/94. Por essa norma se tentava corrigir a injustiça praticada pelo antecessor deposto. O processo de retorno desses servidores, porém, ficou estagnado durante os oito anos de Governo de Fernando Henrique Cardoso.
A partir de 2007, após realização de Audiência Pública na CDHM, o então Advogado-Geral da União, Ministro Antonio Dias Tóffoli, comprometeu-se com os parlamentares que compareceram a essa reunião e apresentou um parecer que deu a segurança jurídica necessária aos órgãos da União. A partir daí, a CDHM intensificou sua atuação pelo cumprimento da Lei 8878. Promoveu diversos seminários e audiências públicas sobre a temática, denunciando as violações de Direitos Humanos sofridas por esses cidadãos e buscando construir junto ao Poder Executivo o cumprimento da legislação.
Do total de demitidos, aproximadamente 20 mil retornaram sob o manto da Lei 8878/94. Desses, há um indicativo de que aproximadamente 5 mil servidores celetistas retornaram para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Ocorre, contudo que, também em 1990 foi promulgada a Lei nº 8.112 (Regime Jurídico Único) que estabeleceu o regime estatutário para todos os servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações. Ou seja, quando servidores e empregados de empresas privatizadas, extintas ou absorvidas retornaram aos quadros da União também foram absorvidos por órgãos dos três níveis citados.
Diante das contradições do conjunto normativo, a forma encontrada para o cumprimento da Lei 8878/94 foi utilizar-se da verossimilhança, das doutrinas e dos princípios do Direito Público em prática no país. Isso resultou em um paradoxo na medida em que passaram a existir dois regimes jurídicos diferentes (Celetista e Estatutário) onde, legalmente, só caberia o Regime Jurídico Único.
É o caso dos demitidos da antiga Vale do Rio Doce, do BNCC, da Fiocruz, da CAEEB, da FTI, entre muitos outros. Atualmente, esses servidores coexistem na Administração Direta como celetistas enquanto os demais integrantes dos quadros são servidores regidos pelo RJU.
Se por um lado os servidores estatutários fazem jus a uma série de direitos, por outro os servidores celetistas retornaram após quase 20 anos de afastamento, sem direitos retroativos e, portanto, sem contribuição previdenciária. Essa situação os impede de ter acesso à aposentadoria e a outros benefícios da Previdência Social. Essas mulheres e homens, contam hoje com idades entre 40 e 70 anos. Há registros de casos de servidores, com mais de 80 anos, que tiveram seus pedidos de retorno deferidos. Em suma, é o típico caso de quem ganha, mas não leva.
Além disso, o Estado Brasileiro ao editar um decreto que norteasse a remuneração dos servidores que voltaram à ativa, o fez de forma inapropriada. Isso gerou um enquadramento salarial incorreto e grandes distorções remuneratórias.
O PAPEL DO LEGISLATIVO ATRAVÉS DA CDHM e da CEANISTI
Diante das inúmeras denúncias, a CDHM e a CEANISTI têm buscado atuar na construção de uma ponte que ligue o Poder Executivo à solução menos prejudicial possível a esses servidores públicos.
A CDHM procedeu a diversas reuniões internas com autoridades do Ministério Público do Trabalho, da AGU, de organizações sindicais e de trabalhadores. Buscou desenvolver uma proposição que promovesse o aplainamento de tantas distorções, possibilitando uma vida mais digna a esses cidadãos e cidadãs.
A proposta encontrada foi a mudança do regime jurídico celetista para o regime jurídico único. Para esses servidores, as melhorias terão o condão de possibilitar um melhor nivelamento salarial e a promoção do acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários. Para a União, essa transposição significará uma redução dos gastos em torno de 20% a 30% dos gastos atuais com esses mesmos servidores além da facilitação de gestão dessa mão de obra.
Ambas as Comissões da Câmara dos Deputados estão otimistas com a possibilidade de abrir um canal de diálogo com o Governo Federal no sentido de construir essa via que será benéfica a todos os atores envolvidos. Obviamente, ganham menos os anistiados que não obterão os benefícios retroativos dessas duas décadas perdidas, mas passarão ao mesmo patamar jurídico de seus pares, diminuindo, assim, o assédio moral tão frequente.
Para isso, em uma das diversas reuniões, a CDHM e CEANISTI solicitaram um parecer jurídico ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (SINDSEP/DF) sobre a transposição do RJU e o encaminharam para a análise do Advogado Geral da União, Ministro Luis Inácio Adams. O documento foi entregue à Advocacia Geral da União em 28 de setembro. Até o momento a AGU não se manifestou.
Mesmo assim, os parlamentares estão otimistas, pois o diálogo entre os Poderes Legislativo e Executivo sempre possibilitou a construção de novas realidades, a quebra de paradigmas e de visões conservadoras, burocráticas e persecutórias na gestão pública.
O Legislativo reflete, sobretudo, a visão de seus representados, estando sempre atento à sociedade. Também alimenta o Poder Executivo com informações e condições para a ação embasada e sólida, fundamentando suas iniciativas para mudar o que necessita ser mudado e impedir a perpetuação de engodos e de manipulações de certos atores na Administração Pública.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O REGIME JURÍDICO ÚNICO
Em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal suspendeu preventivamente a vigência da redação dada pela Emenda Constitucional 19/98 ao caput do artigo 39 da Constituição Federal. O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) foram os autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) No 2135-4. Essa ADIn é a que suspendeu a vigência da Emenda Constitucional 19/98, citada anteriormente.
O Plenário do STF deferiu o pedido cautelar por oito votos favoráveis e três contrários. A corte tomou essa decisão por entender que não foi cumprido o rito regimental e nem alcançado o quórum, ambos necessários para a validação de uma Emenda Constitucional. Com isso, voltou a vigorar a redação anterior à mudança propugnada pela EC 19/98. Ou seja, permaneceu válida a normatização da lei 8.112/90 que estabelece o Regime Jurídico Único para a Administração Direta, Autarquias e Fundações.
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Aprovada a Audiência Pública para o PL-7546/08
Foi aprovado o requerimento nº 139/2012 do Deputado Zequinha Manrinha - PSC/PA para mais uma audiência Pública para os PDVistas, agora para a PL- 7546/10.
Contamos com todos na CFT- Comissão de Finanças e Tributação, vamos ver se nessa o nosso relator Dep. Andre Vargas - PT/PR aparece.
Contamos com todos na CFT- Comissão de Finanças e Tributação, vamos ver se nessa o nosso relator Dep. Andre Vargas - PT/PR aparece.
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