quarta-feira, 8 de maio de 2013
Demitidos do Governo Collor
O SINDSEP-DF informe, foi aprovado pela CTASP hoje extra pauta o PL- 4786/12 que concede a reabertura do prazo da Lei 8878/94, para os demitidos pelo governo Collor.
sábado, 20 de abril de 2013
PDVistas SINDSEP-DF informa
Saiu os nomes dos novos relatores para as PLs do PDV.
PL - 4293/08 e o Dep. Lucio Vieira do PMDB/BA

Profissão: Cacauicultor, Engenheiro Agrônomo, Pecuarista
PL - 7546/10 e o Dep. Assis Carvalho do PT/PI.

Profissão: Funcionário Público Federal
PL - 4293/08 e o Dep. Lucio Vieira do PMDB/BA

Profissão: Cacauicultor, Engenheiro Agrônomo, Pecuarista
- Partido/UF: PMDB / BA / Titular
- Telefone: (61) 3215-5612
PL - 7546/10 e o Dep. Assis Carvalho do PT/PI.

Profissão: Funcionário Público Federal
- Partido/UF: PT / PI / Titular
- Telefone: (61) 3215-5909
- E-mail: dep.assiscarvalho@camara.leg.br
sexta-feira, 19 de abril de 2013
SINDSEP-DF CONVOCA 27/04/2013
O SINDSEP-DF, convoca os demitidos do Governo Collor a comparecer dia 24/04/2013, no plenário 12 da Câmara dos Deputados, a partir das 10h na CTASP, para acompanhar a votação da PL- 4786/12 que estará em pauta. O Dep. Francisco Chagas - PT/SP, é o nosso relator. Conforme reunião no dia 17/04 com o mesmo ele está apresentando o relatório a favor da aprovação da PL. Vamos pressionar os membros da comissão, para aprovarem o relatório.

Dep. Francisco Chagas - PT/SP
domingo, 17 de março de 2013
SINDSEP-DF ESCLARECE OS PDVISTAS
PDVistas, tem gente pedindo para que vocês façam um requerimento para retorno, isso não existe, afinal não temos nenhuma Lei e nem Decreto dando abertura para o retorno dos PDVistas, requerimento é quando temos algo dando abertura para requeremos, ai sim entramos com requerimento. Tem um pessoal que esta fazendo as pessoas correrem atras de algo que não existe.
Assim que nossa lei ou um Decreto de Lei for publicado, dando aval para nosso retorno, ai sim teremos que talves entrar com algum requerimento mais ate agora não existe isso para os PDVistas.
quarta-feira, 6 de março de 2013
SINDSEP-DF E DEPUTADA ERIKA KOKAY
O SINDSEP-DF e a deputada federal Erika Kokay defendem aposentadoria de 12 mil anistiados
Crédito : Maíra Lima
O principal problema é que a legislação brasileira não conta, para fins de aposentadoria, o tempo em que esses servidores estiveram fora do serviço público. Parte deste grupo de anistiados foi sumariamente demitido ao longo do governo Collor e conseguiu o direito à reintegração em 1994, pela Lei 8.878/94. Outra parte é oriunda da anistia política, em vigor desde a promulgação da Constituição de 1988.
O ministro informou que o governo está atento à questão. Segundo ele, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério do Planejamento (MP) já têm o entendimento de que essa contagem deve ser feita sem restrições para os anistiados com doenças crônicas. Além disso, o Ministério da Previdência tem atuado para que a regra seja válida para todos os anistiados pela Lei 8878/94.
A representante do Sindisep-DF, Jô Queiroz, disse que essas ações já demonstram um grande avanço. Entretanto, é preciso que se tenha mecanismos legais que garantam esse direito. "Temos anistiados de até 99 anos que não se aposentaram. O Estado tem que resolver essa questão", enfatiza Jô Queiroz.
segunda-feira, 4 de março de 2013
ASSEMBLEIA GERAL
O Sindsep-DF convida para assembleia-geral nesta quarta-feira, 06/03, às 9h, no Espaço do Sevidor, cuja pauta será a organização da Campanha Salarial de 2013.
Ressalto a importância de sua participação para o êxito da nossa Campanha Salarial de 2013. Segue anexo o panfleto de divulgação, solicito a gentileza de divulgá-lo em seu local de trabalho.
domingo, 3 de março de 2013
Anistiados da CONAB com processo deferido pela CEI
O SINDSEP-DF convoca os funcionários da CONAB, demitidos pelo governo Collor, relacionados abaixo, a comparecer no sindicato de sua região para orientação, quanto a locais que estão necessitando de pessoas para trabalhar, esse funcionários estão com o processo deferidos pela CEI.
| Nome interessado | Processo 2004 | MuniDscMunicipio | UF |
| EDINE ROCHA DE LIMA | 04599.513025/2004-89 | ||
| JOSE MULLER LEVONE | 02.662/94 | ||
| JOSE EVERALDO SENA DE FREITAS | 04599.509320/2004-31 | SALVADOR | BA |
| FRANCISCO DE ASSIS LIRA BESERRA | 04500.004131/2010-66 | CRATEUS | CE |
| FRANCISCO DE ASSIS MAIA TUPINAMBA | 04500.004135/2010-44 | MARAPONGA | CE |
| FRANCISCO HERMANO LEANDRO DA SILVA | 04500.004196/2010-10 | FORTALEZA | CE |
| FRANCISCO SINVAL DA SILVA | 46040.044951/93-98 | IGUATU | CE |
| JOAQUIM FERNANDES DOS SANTOS | 4-243/1994 | FORTALEZA | CE |
| ANTONIO ARTENISIO RODRIGUES | 05200.002571/2012-98 | CRUZEIRO | DF |
| ELIZEU ANTONIO DE SOUZA | 04599.509910/2004-63 | SOBRADINHO | DF |
| FRANCISCO JOSE SILVA DOS SANTOS | 04500.004906/2010-01 | SAMAMBAIA | DF |
| JOAO VITOR MESQUITA AGRESTA | 04500.014038/2011-41 | BRASILIA | DF |
| JOSE RAIMUNDO BEZERRA DE SOUZA | 2394/94 | BRASILIA | DF |
| LEILA CANDIDA DOS SANTOS | 03000.005909/2008-16 | GUARÁ II | DF |
| MARCIA DE ALMEIDA NOGUEIRA BARRETO | 04599.509054/2004-46 | BRASILIA | DF |
| PAULO SERGIO DE ALMEIDA | 04500.004245/2010-14 | TAQUATINGA | DF |
| RITA DE CASSIA LADEIRA BRASCHER | 2.407/94 | BRASILIA | DF |
| VALDETE LOURENCO DE LIMA | 2783/94 | BRASILIA | DF |
| EUGENIO CARLOS DE ALMEIDA | 04500.014836/2011-72 | VITORIA | ES |
| EDILON SILVA DE OLIVEIRA | 04500.013072/2009-83 | GOIANIA | GO |
| JOSE RAIMUNDO DE LIMA | 04500.002545/2011-31 | NOVA OCIDENTAL | GO |
| SEVERINO DE ANDRADE JUNIOR | 09-435/94 | APARECIDA DE GOIANIA | GO |
| ANTONIO CARLOS DE LIMA MENDES | 04500.004205/2010-64 | SAO LUIS | MA |
| ANTONIO GALENO DE OLIVEIRA | 08-317/94 | UBERABA | MG |
| CLEOSMAURO JOSE APARECIDO | 08-319/94 | ESMERALDAS | MG |
| ERENITA RESENDE | 08-152/94 | BELO HORIZONTE | MG |
| GERALDO FIGUEIREDO VIANA | 04500.004138/2010-88 | JANUARIA | MG |
| MARIO EMÍLIO FRANCO | 04500.014494/2009-76 | SÃO SALVAODR | MG |
| ENEAS GOMES DE REZENDE | 04500.004739/2010-91 | JACIARA | MT |
| JOSE ALBERGIO DE ARAUJO JUNIOR | 03000.006469/2008-14 | JOAO PESSOA | PB |
| ANTONIO FERREIRA DE ASSIS | 03.353/94 | RECIFE | PE |
| JAILDO PEREIRA DA SILVA | 03.359/94 | RECIFE | PE |
| MARIA DAS DORES RAMOS GONCALVES DA SILVA | 03.169/94 | TIMBAUBA | PE |
| ADEIR MARTINS GONCALVES | 02.595/94 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| CARLOS DE OLIVEIRA | 02.570/94 | MAGALHAES BASTOS | RJ |
| CELSO FERNANDES BIGGI | 46040.012215/93-52 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| EDITH DOS SANTOS CORREA | 46040.012297/93-17 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| GUERRADI BRANDAO OLIVEIRA | 02.476/94 | SÃO JOÃO DO MIRITI | RJ |
| LUCIO DA SILVA SILVEIRA | 04599.509488/2004-46 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| LUIZ FERREIRA FILHO | 02.509/94 | NOVA IGUAÇU | RJ |
| MARIA APARECIDA FERNANDES | 46040.014678/1993-21 | QUITINO | RJ |
| MARIA HELOISA PRATA DE CASTRO | 02.529/94 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| MARILDA DA SILVA XAVIER | 02.592/94 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA E SILVA | 02.636/94 | REALENGO | RJ |
| ROBSON DA SILVA COSTA | 04500.008090/2009-43 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| SUELY DARIO DA SILVA | 04500.005505/2004-12 | BELFORD ROXO | RJ |
| UBIRATAN CARAMURU RAMOS | 02.648/94 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| VERALUCIA BARBOSA LOPES | 46040.012256/93-30 | RIO DE JANEIRO | RJ |
| VICENTE JEREMIAS DA SILVA | 02.516/94 | DUQUE DE CAXIAS | RJ |
| AURISTELA FREIRE MAIA | 46040.036074/93-27 | NATAL | RN |
| FRANCISCO FLAVIO TRIGUEIRO E SILVA | 04500.004202/2010-21 | MOSSORÓ | RN |
| JOAO ANTONIO DE SOUSA | 04599.509074/2004-17 | APODI | RN |
| EVANDRO ADEMIR PRATES DOS SANTOS | 04500.004519/2010-67 | CRUZ ALTA | RS |
| MARIA BERENICE PEREIRA HABEYCHE | 04500.010020/2010-99 | PELOTAS | RS |
| ELYS MARIA AMARILHO | 04599.508651/2004-53 | FLORIANOPOLIS | SC |
| JOSE AIRTON DA SILVA | 04599.508653/2004-42 | SAO JOSE | SC |
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
SINDSEP-DF INFORMA AOS ANISTIADOS
Boas notícias para os demitidos no
Governo Collor, o Sindsep-DF está de olho em todas as possibilidades de retorno ou
de direitos legais, conheça abaixo as opções que podem garantir o seu regresso
ao serviço público.
Entre 1990 e 1992 o presidente
Collor, demitiu aproximadamente 120 mil servidores públicos federais. Em 1992, Itamar
Franco, toma posse como presidente após o impeachment de Collor e no ano de
1994, procura corrigir a injustiça através da Lei n° 8.878. A partir de 1995, o
processo de anistia foi interrompido pelo novo presidente, Fernando Henrique
Cardoso.
No ano de 2003, Luís Inácio Lula
da Silva, assume a presidência e através do decreto 5.115 de 2004, institui
Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias – prorrogado
pelo decreto 5.215/04 –, os atos administrativos que promoveriam a volta dos
demitidos da era Collor ao serviço público. O grupo de trabalho da CEI a partir
de 2004 promoveu o retorno de aproximadamente 12 mil anistiados, infelizmente
30 mil perderam o prazo.
O Sindsep-DF está acompanhando de
perto esta luta, e estes 30 mil podem voltar ao trabalho graças ao entendimento
da justiça. Para tanto, o anistiado (demitidos), deve procurar nosso sindicato para checar
sua situação, ajuizar a ação e garantir o seu direito.
Além da referida luta judicial,
estamos pleiteando que o governo assine outro Decreto, substituindo os de número
5.115/94 e 5.215/94, permitindo assim, novos prazos para a apreciação da CEI dos novos requerimentos por parte dos anistiados.
Outras situações acerca dos
anistiados:
1) CONAB: Os anistiados desse órgão que
perderam os prazos, mas que estão nas relações das subcomissões, não precisam entrar na
justiça, basta entrar com o requerimento colocando a copia do ato que consta seu nome.
2) Todos os demitidos do governo Collor (Anistiados) que perderam o
prazo em 1993/1994. Podem entrar com ação judicial via SINDSEP-DF para buscar a
regularização;
3) Estamos lutando para que o
Governo envie para o Congresso Nacional um projeto de Lei ou Medida Provisória,
que faça a correção salarial dos anistiados que voltaram optando pelo salário
original corrigido pelo índice do INSS e não pela tabela oferecida pelo
governo conforme Decreto nº 6.657 de 20 de novembro de 2008.
4) Buscamos que o Governo edite
um Decreto de Lei reconhecendo como tempo de serviço a contagem do tempo do
afastamento para efeito de aposentadoria, dos Anistiados.
5) Lutamos por um decreto que
seja condizente com a Lei n° 8.878/94, garantindo a transposição do regime
Jurídico de Celetista para Estatutário, desde que sua empresa tenha sido extinta, assim o servidor não ficar preso ao mesmo regime de quando foi demitidos.
Acompanhe nossas atuações em prol
dos anistiados, para que estes tenham um tratamento justo e condizente com a
nova realidade do Serviço Público.
Fonte: site sindsep-df
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
O SINDSEP-DF INFORMA
Resoluções do 15º Congresso
Sindsep-DF disponibiliza publicação
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Sindsep-DF disponibiliza publicação
O Sindsep-DF disponibiliza em seu site o caderno de Resoluções do 15º Congresso, realizado de 6 a 8 de dezembro de 2012, e que contou com a participação de 132 delegados e observadores eleitos em assembleias por local de trabalho. A publicação impressa será disponibilizada aos filiados nas próximas semanas.
Nos três dias de evento, os congressistas analisaram a conjuntura política nacional e internacional, e avaliaram os resultados da Campanha Salarial de 2012, que sustentou uma greve vitoriosa de 72 dias, principalmente no que se refere ao aspecto político, visto que a unidade da categoria obrigou o Governo a recuar na posição intransigente de não dialogar e tão pouco conceder qualquer reajuste.
O Congresso também definiu o Plano de Lutas para o ano de 2013 e aprovou alterações no Estatuto do sindicato que refletiram em mudanças também no Regimento Eleitoral Permanente, cuja publicação específica será disponibilizada em breve, tanto na forma impressa quanto eletrônica.
Acesse as Resoluções aqui.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF
Nos três dias de evento, os congressistas analisaram a conjuntura política nacional e internacional, e avaliaram os resultados da Campanha Salarial de 2012, que sustentou uma greve vitoriosa de 72 dias, principalmente no que se refere ao aspecto político, visto que a unidade da categoria obrigou o Governo a recuar na posição intransigente de não dialogar e tão pouco conceder qualquer reajuste.
O Congresso também definiu o Plano de Lutas para o ano de 2013 e aprovou alterações no Estatuto do sindicato que refletiram em mudanças também no Regimento Eleitoral Permanente, cuja publicação específica será disponibilizada em breve, tanto na forma impressa quanto eletrônica.
Acesse as Resoluções aqui.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Novo relator para as PLs dos PDVistas
Para os demais cargos da Mesa Diretora, foram eleitos todos os indicados pelos partidos ou blocos parlamentares: Andre Vargas (PT-PR), 1ª vice-presidência; Fábio Faria (PSD-RN) , 2ª vice-presidência; Marcio Bittar (PSDB-AC), 1ª secretaria; Simão Sessim (PP-RJ), 2ª secretaria; Maurício Quintella Lessa (PR-AL), 3ª secretaria; Biffi (PT-MS), 4ª Secretaria. Com a ida para a vice-precidência na camara o dep. Andre Vargas entrega a relatoria dos PLs. precisamos agora ver as comissões.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
A Comissão dos Anistiados e PDVistas do SINDSEP-DF,manifesta seu "mais profundo pesar" ao povo de Santa Maria do RS
A Comissão de Anistiados e PDVistas do SINDESP-DF manisfesta o seu "mais profundo pesar" aos moradores de Santa Maria no Rio Grande do Sul, pelo "trágico" incêndio ocorrido na madrugada de domingo, 27 de janeiro de 2013, em uma discoteca onde morreram 233 pessoas.
Diante "dessa enorme tragédia e da dor imensa que causou", as cidadãos brasileiros, manifestamos nossas condolências aos parentes dos falecidos e desejamos uma rápida recuperação aos 116 feridos.
Anistiado da Conab consegue reenquadramento funcional
Um funcionário público anistiado da extinta Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento ao correto reenquadramento funcional e salarial e a concessão de um nível funcional a titulo de "promoção por antiguidade" concedida a todos os empregados em atividade. O TST determinou, ainda, o pagamento das diferenças salariais correspondentes a concessão a partir do efetivo retorno do empregado, nos termos do artigo 6º da Lei 8.878/94.
A 2ª Turma do TST teve como relator o ministro Guilherme Caputo Bastos, que destacou em seu voto que o empregado anistiado teria somente direito às vantagens conquistadas por ele até a data em que fora dispensado, mas não aos efeitos financeiros retroativos, vedados pela Lei 8.878/94.
Em sua inicial, o funcionário narra que ingressou, em outubro de 1983, nos quadros da Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal), empresa pública que posteriormente, por força da Lei 8.029/90, passou a integrar a Conab. Segundo o autor da reclamação trabalhista, em 1990, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, teria sido "arbitraria e imotivadamente demitido", ficando fora da empresa até junho de 2004, quando foi anistiado pela Lei 8.878/94.
O funcionário pediu a procedência de sua ação para condenar a empresa pública ao pagamento de um nível funcional por antiguidade concedido em 1993 a todos os funcionários em atividade e ainda ao pagamento dos atrasados desde a data do seu retorno à atividade na empresa. O empregado descreve que após o seu retorno a empresa concedeu a ele sete níveis funcionais, quando o correto seria a concessão de oito.
Para o relator, o caso trata de reintegração que apenas não tem todos os efeitos financeiros garantidos em razão da expressa previsão em lei. Caputo Bastos salientou que houve a declaração pelo Poder Público da nulidade de um ato, "que teve os seus efeitos retroativos, ex tunc, mitigados, limitados pela norma". Onde não houve limitação dos efeitos da nulidade, deve haver retroação, complementou.
O ministro considerou que a decisão da Turma não se opõe ao disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1, fundamento usado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para assegurar o retorno ao cargo do empregado readmitido, vedando entretanto o pagamento de remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. Caputo Bastos explicou que a citada Orientação Jurisprudencial, assim como o artigo 6º da Lei 8.878/94, veda apenas "a remuneração em caráter retroativo" aos anistiados, e não a declaração do direito de terem garantidas as vantagens conquistadas antes da dispensa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
COMPANHEIROS CONAB
COMPANHEIROS(AS)
Temos a grata satisfação de informar que avançamos mais um pouco na representação dos trabalhadores da CONAB. O Tribunal Regional do Trabalho acolheu parcialmente nossos embargos de declaração, pois havia omissão no julgamento anterior quanto a alguns sindicatos, e reconheceu que também o SINSEP/PI, SINSEF/AM e SINTSEF/RN também representam os trabalhadores da CONAB.
Quanto a outros questionamentos para as demais entidades, infelizmente, o tribunal disse que já se manifestou. Assim, recorreremos para o TST quanto as demais entidades que não tiveram a representação reconhecida.
SINDSEP/MT, SINDESEP/ES, SINTSEP/GO, SINDSEP/PR, SINTSEF/BA, SINSEP/PI, SINSEF/AM e SINTSEF/RN tiveram a representação dos trabalhadores reconhecida.
Os embargos de declaração da CONAB não foram acolhidos.
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
FELIZ NATAL A TODOS
Muitas vezes, a correria de nossas vidas nos impede de dar atenção ao que realmente vale a pena. E agradecer é uma das coisas que acabam ficando esquecidas na correria do dia-a-dia.
Pode ser por um simples favor ou por uma grande atitude, mas o agradecimento nunca deve ser esquecido. Assim, estamos aqui pára agradecer de uma forma simples todos vocês que tornaram as nossas vidas esse ano, bem melhor.
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Nova Portaria da CEI
Prezados Companheiros(as),
Saiu nova portaria da CEI, para ciência de todos. Os anistiados que se encontram nesta portaria, têm 30 dias para se apresentarem na empresa para o retorno. Favor localiza-los o mais rápido possível.
Boa sorte.
Jô QUEIROZ
PORTARIA Nº 568, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, e considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Companhia Nacional de Abastecimento
- CONAB dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, sob regime celetista
(Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe à CONAB notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem
ao serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar à CONAB no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
na CONAB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
829.581.577-68 ADILSON ARAUJO BATISTA DE MOURA 04500.006689/2004-38
269.053.531-91 ASSIS DOS SANTOS RODRIGUES 04500.004198/2010-09
233.642.976-49 DOMICIO CARDOSO DE JESUS 04500.004197/2010-56
388.653.351-49 DORIVALDO ALVES AQUINO 04500.004203/2010-75
130.158.344-87 FRANCISCO ALVES PINTO 04500.006593/2004-70
230.630.924-87 FRANCISCO JUNIOR DA CUNHA 04500.004257/2010-31
348.207.521-20 JAMIL LUIZ DE OLIVEIRA 0 4 5 0 0 . 0 1 3 2 4 9 / 2 0 11 - 6 6
367.778.386-00 JOSE ALCIDES ANTUNES 04500.004200/2010-31
785.299.057-68 JOVANE DA PENHA SILVA 04500.005727/2004-35
044.356.214-87 LUIZ ALVES DE CASTRO 04599.508770/2004-14
375.412.007-78 LUIZ CARLOS MACHADO 0 4 5 0 0 . 0 0 8 9 7 9 / 2 0 11 - 4 5
441.465.749-00 LUIZ SERGIO LOURENÇO DE OLIVEIRA 04500.013549/2008-40
144.861.801-00 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE MENEZES
04599.507890/2004-96
436.010.494-49 MARIVALDO DE FRANCA CORDEIRO 04500.007709/2004-98
11 7 . 5 8 0 . 3 1 7 - 0 0 NILTON DE CASTRO BARBOSA MERCIER 4 6 0 4 0 . 0 11 3 1 4 / 1 9 9 3 - 0 7
702.490.244-20 SEBASTIAO CAETANO DE SALES 46040.032255/1993-20
098.250.961-87 SONIA GOMES LACERDA 0 8 8 0 2 . 0 1 8 7 2 2 / 2 0 11 - 5 8
630.020.437-53 TARCISIO POLICARPO DA COSTA 03000.006479/2008-41
11 8 . 9 3 4 . 4 3 1 - 9 1 TEMISTOCLIS ALVES LACERDA 0 8 8 0 2 . 0 1 8 7 2 3 / 2 0 11 - 0 1
388.847.206-72 VALDECIR RAIMUNDO BARBOSA 04500.004246/2010-51
PORTARIA Nº 569, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos
processos relacionados no Anexo Único desta Portaria e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007
- RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007,
Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301 e no art. 4º-A, inciso IV, do
Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 e do item 5 no Despacho nº 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da Companhia Vale do Rio Doce S. A., para compor quadro especial em extinção do Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM, conforme determinado pela Portaria nº 981, de 23
de dezembro de 2010, do Ministério de Minas e Energia, sob regime celetista (Decreto-Lei nº
5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao DNPM notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem
ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao DNPM no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no DNPM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
541.137.096-53 ADIMILSON DE ASSIS CRUZ 04599.507715/2004-07
450.576.727-20 ALFREDO PASSOS FILHO 04599.519729/2004-65
394.892.727-87 ANTONIO CARLOS LEITE 04599.508049/2004-16
243.731.507-10 DANIEL BARCELOS 04599.510273/2004-78
253.612.366-91 EDSON ALVES DOS SANTOS 04599.500052/2004-91
449.938.977-15 EDSON CRISTIANO 04500.007499/2004-38
378.831.516-49 GERALDO JORGE FONSECA GONCALVES 04599.506735/2004-52
395.466.757-68 IVANILDO SARMENTO 04599.519739/2004-09
051.341.106-20 JADIR GONÇALVES FERREIRA 04599.507789/2004-35
480.763.767-34 JARBAS RODRIGUES 04599.507588/2004-38
282.934.527-49 JOSE AUGUSTO RIBEIRO DA PAIXAO 04500.007484/2004-70
205.409.306-87 JOSE CASTILHO 04500.007650/2004-38
708.207.246-53 KLEVERSON GUALBERTO 04599.521227/2004-02
3 0 9 . 9 11 . 8 8 7 - 7 2 NATANAEL MARIANO DE SOUZA 04599.508086/2004-24
421.392.447-53 WASHINGTON VIANA 0 4 5 9 9 . 5 2 11 9 9 / 2 0 0 4 - 1 5
PORTARIA Nº 570, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, e considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Companhia Docas do Rio de
Janeiro - CDRJ, do empregado constante do Anexo Único desta Portaria, sob regime celetista (Decreto-
Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe à CDRJ notificar, no prazo de trinta dias, o empregado para se apresentar ao
serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º O empregado deverá se apresentar à CDRJ no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
na CDRJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
296.417.807-00 EDSON VIEIRA 04599.505746/2004-15
PORTARIA Nº 571, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ,
aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção
1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto
nº 5.115, de 24 de junho de 2004 bem como o item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS,
dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da extinta Petrobras
Mineração S/A - PETROMISA, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe à PETROBRAS notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem
ao serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de
2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar à PETROBRAS no prazo de trinta dias, contado
da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
na PETROBRAS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
077.898.075-87 CARLOS AUGUSTO FRANCA DA SILVA 04599.505825/2004-26
171.004.025-49 ROBERTO MOURA MORAES 10583.000185/2004-34
398.524.205-25 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS 0 4 5 0 0 . 0 11 9 0 0 / 2 0 1 0 - 8 2
PORTARIA Nº 572, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º
do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ,
aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção
1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto
nº 5.115, de 24 de junho de 2004 bem como o item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da extinta Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, para compor
quadro especial em extinção do Ministério da Educação - MEC, sob regime celetista (Decreto-Lei nº
5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao MEC notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao
serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MEC no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no MEC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
826.126.337-15 WALMA MOREIRA PINTO DE SOUZA 23026.000518/2003-10
100.038.432-20 WANIA TRINDADE SILVA 23000.008363/94-24
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