domingo, 4 de agosto de 2013

SINDSEP-DF INFORMA

AÇÃO ESPECÍFICA PARA ANISTIADOS, que o SINDSEP-DF esta colando a disposição dos seus filiados, basta reunir a documentação e darem entrada no nosso Juridico.


:: Indenização por danos materiais e morais referente ao período em que o anistiado esteve afastado do serviço público
QUEM PODE ENTRAR: todos os anistiados que retornaram ao serviço público, independentemente do órgão a que pertençam.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: cópia da Carteira de Identidade e do CPF (autenticada em cartório); cópia do Termo de Rescisão Contratual (quando da Demissão sem justa causa); procuração com firma reconhecida (formulário aqui); cópia do parecer da 1ª Subcomissão Setorial de Anistia ocorrida em 1994/95; cópia da Portaria 278; cópia da publicação no Diário Oficial da União; cópia do Contrato de Trabalho relativo ao retorno em 2004; cópia de cada contracheque referente ao retorno até o último recebido.