quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

STF pode finalizar caso sobre convenção da OIT protocolado há quase 20 anos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve concluir, finalmente, na sessão plenária do próximo dia 14/09/2016, o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade (ADI 1.625) proposta há quase 20 anos contra o decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que revogou (“denunciou”) a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), referente à dispensa injustificada do trabalhador.
Em novembro do ano passado o ministro Teori Zavascki pedira vista dos autos da ação, depois do voto-vista da ministra Rosa Weber, para quem a denúncia da Convenção 158 era formalmente inconstitucional pelo simples fato de que um decreto não pode revogar um tratado incorporado ao ordenamento jurídico como se fosse lei ordinária.
O STF começou a julgar a ADI 1.625 em 2003, com o voto do relator, ministro Maurício Corrêa (falecido), pela procedência parcial da ação para dar interpretação conforme a Constituição ao decreto, a fim de que só produza efeitos a partir da ratificação do ato pelo Congresso Nacional. Ele foi seguido pelo ministro Ayres Brito (aposentado). Em 2006, o ministro Nelson Jobim (aposentado) votou pela improcedência do pedido. Em 2009, o ministro Joaquim Barbosa trouxe voto-vista pela procedência total da ação – nos mesmos termos do voto proferido, no ano passado, por Rosa Weber.
O caso
A ação foi ajuizada em junho de 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Aprovada pela OIT em 1982, a convenção foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 68/1992 e do Decreto 1.855/1996. Mas no Decreto 2.100/1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso formalizou a denúncia da norma internacional, tornando público que deixaria de ser cumprida no Brasil a partir de novembro de 1997. Naquela ocasião, apenas 20% dos países integrantes da OIT tinham ratificado o acordo.
Na ADI 1625, a Contag alega violação ao artigo 49, inciso 1, da Constituição, que atribui competência exclusiva ao Congresso Nacional para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. A confederação argumenta que a Convenção 158 foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, não cabendo, portanto, ao presidente da República editar decreto revogando a promulgação.
Nos países que ratificaram a Convenção 158, para demitir um empregado, a empresa tem de explicar por escrito os motivos do desligamento; o empregado tem o direito de contestar os motivos, contando, inclusive, com a ajuda do sindicato; empresa, empregado e dirigentes sindicais entram em negociação; havendo acordo, o desligamento é efetivado. Havendo impasse, o caso vai para a Justiça. O empregado só é desligado quando o juiz se convence dos motivos alegados para a demissão, inclusive econômicos. Caso contrário, o empregado continua no quadro da empresa. Se esteve afastado sem receber salários e demais benefícios, ele é reintegrado e recebe todos os atrasados. Ou seja, a demissão imotivada de empregado torna-se uma negociação que pode durar meses para chegar ao fim.
Outra ação
A questão discutida nessa ADI que tramita no STF há quase 20 anos – e é o primeiro item da pauta da sessão do próximo dia 14/9 – levou a Confederação Nacional do Comércio (CNC) a propor uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 39), em novembro de 2015 (relator o ministro Luiz Fux).
A entidade patronal sustenta – evidentemente – que o decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso não viola o artigo 49, inciso 1 da Constituição, o qual nem seria aplicável à ratificação da Convenção 158.
Para a CNC, a convenção da OIT disciplina relações de direito privado entre empregadores e empregados, enquanto o dispositivo constitucional em questão define a competência exclusiva do Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre tratados e convenções internacionais “que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
Quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Pedido de vista suspende julgamento sobre denúncia da Convenção 158 da OIT
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) questiona o Decreto 2.100/1996. Nele, o presidente da República deu publicidade a denúncia à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador e veda a dispensa injustificada.
A análise da questão foi retomada com a apresentação do voto-vista do ministro Teori Zavascki, que acompanhou a orientação de que é necessária a participação do Poder Legislativo na revogação de tratados e sugeriu modulação de efeitos para que a eficácia do julgamento seja prospectiva. “Esse é um caso daqueles precedentes cuja decisão do Supremo fica como marca na história do constitucionalismo brasileiro”, ressaltou.
O ministro destacou que a discussão da matéria visa saber qual é o procedimento a ser adotado no âmbito do direito interno para promover a denúncia de preceitos normativos decorrentes de acordos internacionais. Em seu voto, propôs tese segundo a qual “a denúncia de tratados internacionais, pelo presidente da República, depende de autorização do Congresso Nacional”.
“Todavia proponho que se outorgue eficácia apenas prospectiva a esse entendimento a fim de que sejam preservados dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade não só o decreto aqui atacado como os demais atos de denúncia isoladamente praticados pelo presidente da República até a data da publicação da ata do julgamento da presente ação, o que conduz, no caso concreto, a um juízo de improcedência”, explicou o ministro, ao frisar que julga improcedente o pedido unicamente em razão dos efeitos da modulação.
O ministro Teori Zavascki salientou a relevância que os tratados têm atualmente, principalmente os tratados sobre direitos humanos que, ao serem aprovados com procedimento especial , incorporam-se como norma de hierarquia constitucional. Embora considere indiscutível que o Poder Executivo tenha papel de destaque no âmbito das relações exteriores, na opinião do ministro “fica difícil justificar que o presidente da República possa, unilateralmente, revogar tratados dessa natureza”.
Ele considerou que, apesar de dois votos terem sido proferidos pela integral procedência do pedido e outros dois votos pela procedência parcial, o núcleo desses quatro votos é convergente. “Nas minhas contas, o meu voto seria o quinto no mesmo sentido”, observou.
EC/FB

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

PDVs nas Estatais



Programas de cortes em estatais têm adesão de mais de 37 mil funcionários em 2 anos

Levantamento do G1 mostra adesões a PDVs e programas de aposentadoria incentivada em 11 estatais federais. Novos planos anunciados podem gerar mais de 22 mil cortes adicionais.


A onda de demissões chegou também nas estatais. Diante das limitações legais para promover o corte de pessoal, as empresas públicas estão recorrendo a Planos de Demissão Voluntária (PDV) ou a programas de aposentadoria incentivada para enxugar a folha e, assim, tentar aliviar o caixa. Levantamento feito pelo G1, a partir de informações do Ministério do Planejamento e das próprias empresas, mostra que os programas de desligamento lançados tiveram a adesão de 37.626 funcionários em 11 estatais entre 2015 e 2016.
E o número deve aumentar. Alguns dos programas seguem com inscrições abertas e estatais como Caixa Econômica Federal, Correios e Eletrobras já anunciaram que lançarão novos PDVs que, juntos, podem representar mais de 22 mil cortes adicionais. Veja quadro abaixo





Em tempos de recessão e rombo recorde nas contas públicas, o governo tem incentivado esses programas, até mesmo para tentar afastar a necessidade de aporte federal em empresas em dificuldades financeiras, como Correios e Eletrobras.
Segundo o Ministério do Planejamento, entre 2015 e 2016, foram autorizados planos de desligamento incentivados em estatais com previsão de alcance de 38.512 funcionários. A Petrobras, que não precisa de aval da pasta para anunciar esse tipo de programa, lançou um PDV para um público-alvo de 12 mil empregados no ano passado e conseguiu a adesão de 11.720 (98%).
Os maiores planos de dispensa autorizados nos 2 últimos anos, além do da Petrobras, foram do Banco do Brasil (BB), com autorização para corte de até 16.208 empregados e dos Correios (8.200), com adesões de 89% e 98%, respectivamente. Em estatais como Correios e Banco da Amazônia a adesão foi menor, abaixo de 40%.
A maioria dos desligamentos incentivados nos 2 últimos anos refere-se a planos de aposentadoria incentivada, voltados a trabalhadores que já estavam aposentados pelo INSS ou com mais de 50 anos de idade. Mas empresas como Caixa e Correios já anunciaram que pretendem lançar agora um programa de demissão voluntária, com uma oferta de uma espécie de "salário-demissão" para incentivar as adesões.

Número de empregados cai 4% em 2 anos

Segundo dados do Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, o número total de funcionários empregados em estatais federais caiu de 494.370 no final de 2014, antes do início da onda de programa de desligamentos incentivados, para 473.292 até outubro de 2016 (último dado disponível), o que representa uma queda de 4,3%.
O pico do emprego nas estatais nos últimos 20 anos foi registrado no final de 2013, quando o total chegou a 502.226 empregados. Depois disso, o próprio governo Dilma Rousseff entendeu que a estrutura das estatais estava inchada e iniciou um processo de redução nas equipes. Desde 2014 foram três anos consecutivos de redução no quadro das estatais. Veja o gráfico abaixo:


Nos últimos 2 anos, considerando todas as contratações e demissões, o saldo líquido de quadro de funcionários em estatais ficou negativo em 21 mil no acumulado até outubro do ano passado.
O Ministério do Planejamento é o responsável por determinar o limite máximo de funcionários em cada estatal, cabendo à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) autorizar os planos de desligamento solicitados pelas empresas. "Temos estabelecido como requisito para a aprovação do plano a redução do quadro de pessoal das empresas em quantitativo próximo ao número de empregados que aderiram ao plano, bem como outras contrapartidas no sentido de racionalizar e reduzir a estrutura organizacional da empresa", informou a secretaria.

Estatais seguem tendência do setor privado

As medidas de enxugamento das estatais são bem recebidas pelo mercado, e o volume de desligamentos tem surpreendido.
"A crise chegou e obrigou as estatais a fazer isso. Não tenho memória de algo parecido neste volume", afirma o consultor de empresas especialista em reestruturação Riccardo Gambarotto, sócio da RGF Associados.
Ele explica que a folha de pagamento costuma representar um dos maiores custos das empresas e que programas de incentivo ao desligamento voluntário de funcionários costumam ser o primeiro passo de qualquer processo de reestruturação. "É o que toda empresa faz para aumentar a produtividade. Você precisa de menos gente para fazer o mesmo trabalho", diz.
O economista Gesner Oliveira, sócio da consultoria GO Associados, afirma que PDVs e programas de aposentadoria incentivada costumam ser as demissões menos traumáticas e também são normalmente utilizados pelo setor privado. "São sistemas que envolvem muitas vezes um jogo de ganha-ganha, porque oferecem uma mudança no horizonte no tempo de aposentadoria ou o pacote permite que o funcionário se replaneje profissionalmente. Do outro lado, permite que a empresa troque um gasto no curto prazo por uma boa economia no médio e longo prazo", explica.
Segundo eles, a maior diferença entre programas de dispensa incentivada no setor público e no setor privado é que no primeiro há uma série de limitações legais que restringem a transferência de funcionários entre diferentes áreas, o que exige maior diálogo com os funcionários antes da formatação e lançamento dos PDVs, de forma a evitar perda de eficiência ou esvaziamento de algum setor.

Ajuste fiscal e busca por maior eficiência

Para os especialistas, as estatais também precisam contribuir para o ajuste fiscal e para o reequilíbrio das contas públicas. "Acabou o dinheiro. A farra terminou. Está todo mundo quebrado, o estado está quebrado e não tem onde pedir dinheiro. Então tem que fazer o ajuste, ainda que forçadamente", diz Gambarotto, lembrando que o corte de vagas tem sido generalizado no setor privado.
Dados do Ministério do Trabalho mostram que o país perdeu 858 mil postos formais de trabalho no ano passado. Já são 20 meses seguidos em que o número de demissões supera o de contratações. O fechamento de vagas com carteira assinada contribuiu para o aumento do desemprego, que atingiu uma taxa de 11,9% em novembro e já afeta mais de 12 milhões de pessoas.
Para Oliveira, diante da baixa produtividade e ineficiência das estatais, o movimento de cortes e enxugamento precisaria ser ainda mais abrangente e deveria incluir também a privatização de algumas empresas. "Além da uma necessidade de colaborar com o ajuste fiscal nos próximos 3 a 4 anos, o Estado precisa ser mais enxuto e mais estratégico, o que requer menos pessoas e mais inteligência", afirma.
O ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda no governo Dilma e pesquisador da FGV, Márcio Holland, lembra que só no âmbito federal são 154 estatais. "Não faz mais o menor sentido para o país ter tantos bancos públicos, nem empresas públicas tão ineficientes como os Correios, a Caixa, o Basa, a Eletrobras, muito menos diversas empresas públicas criadas para atuar a favor de poucos, como BBTur ou uma Infraero. Enxugamento de quadro de funcionários, aumento de suas eficiências e de prestação de serviços de qualidades, combinado com um amplo programa de privatizações são importantes medidas na agenda de reforma do estado brasileiro", afirma.
 

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Membros da CCJC

Eleitos os novos membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC.

Presidente: Osmar Serraglio (PMDB/PR)
1º Vice-Presidente: Rodrigo Pacheco (PMDB/MG)
2º Vice-Presidente: Cristiane Brasil (PTB/RJ)
3º Vice-Presidente: Covatti Filho (PP/RS) 
Titulares

Alceu Moreira
PMDB/RS (Gab. 238-IV)

Alessandro Molon
REDE/RJ (Gab. 652-IV)

Andre Moura
PSC/SE (Gab. 846-IV)

Antonio Bulhões
PRB/SP (Gab. 327-IV)

Arthur Lira
PP/AL (Gab. 942-IV)

Arthur Oliveira Maia
PPS/BA (Gab. 830-IV)

Bacelar
PTN/BA (Gab. 381-III)

Betinho Gomes
PSDB/PE (Gab. 269-III)

Bruno Covas
PSDB/SP (Gab. 521-IV)

Capitão Augusto
PR/SP (Gab. 273-III)

Carlos Bezerra
PMDB/MT (Gab. 815-IV)

Chico Alencar
PSOL/RJ (Gab. 848-IV)

Covatti Filho
PP/RS (Gab. 228-IV)

Cristiane Brasil
PTB/RJ (Gab. 644-IV)

Danilo Forte
PSB/CE (Gab. 384-III)

Delegado Éder Mauro
PSD/PA (Gab. 586-III)

Delegado Edson Moreira
PR/MG (Gab. 933-IV)

Delegado Waldir
PR/GO (Gab. 645-IV)

Domingos Neto
PSD/CE (Gab. 546-IV)

Elmar Nascimento
DEM/BA (Gab. 935-IV)

Esperidião Amin
PP/SC (Gab. 252-IV)

Evandro Gussi
PV/SP (Gab. 433-IV)

Fábio Ramalho
PMDB/MG (Gab. 452-IV)

Fábio Sousa
PSDB/GO (Gab. 271-III)

Fausto Pinato
PP/SP (Gab. 562-IV)

Felipe Maia
DEM/RN (Gab. 528-IV)

Félix Mendonça Júnior
PDT/BA (Gab. 912-IV)

Genecias Noronha
SD/CE (Gab. 244-IV)

João Campos
PRB/GO (Gab. 315-IV)

João Fernando Coutinho
PSB/PE (Gab. 567-III)

Jorginho Mello
PR/SC (Gab. 329-IV)

José Carlos Aleluia
DEM/BA (Gab. 854-IV)

José Fogaça 
PMDB/RS (Gab. 376-III)

José Mentor
PT/SP (Gab. 502-IV)

Júlio Delgado
PSB/MG (Gab. 323-IV)

Jutahy Junior
PSDB/BA (Gab. 407-IV)

Lincoln Portela
PRB/MG (Gab. 615-IV)

Luiz Couto
PT/PB (Gab. 442-IV)

Maia Filho
PP/PI (Gab. 624-IV)

Major Olimpio
SD/SP (Gab. 279-III)

Marcos Rogério
DEM/RO (Gab. 930-IV)

Maria do Rosário
PT/RS (Gab. 312-IV)

Max Filho
PSDB/ES (Gab. 276-III)

Osmar Serraglio
PMDB/PR (Gab. 845-IV)

Paes Landim
PTB/PI (Gab. 648-IV)

Patrus Ananias
PT/MG (Gab. 720-IV)

Paulo Abi-ackel
PSDB/MG (Gab. 460-IV)

Paulo Freire
PR/SP (Gab. 416-IV)

Paulo Magalhães
PSD/BA (Gab. 903-IV)

Paulo Maluf
PP/SP (Gab. 512-IV)

Paulo Teixeira
PT/SP (Gab. 281-III)

Rocha
PSDB/AC (Gab. 607-IV)

Rodrigo Pacheco
PMDB/MG (Gab. 382-III)

Rogério Rosso
PSD/DF (Gab. 283-III)

Ronaldo Fonseca
PROS/DF (Gab. 223-IV)

Rubens Otoni
PT/GO (Gab. 501-IV)

Rubens Pereira Júnior
PCdoB/MA (Gab. 574-III)

Soraya Santos
PMDB/RJ (Gab. 352-IV)

Tadeu Alencar
PSB/PE (Gab. 820-IV)

Thiago Peixoto
PSD/GO (Gab. 941-IV)

Valmir Prascidelli
PT/SP (Gab. 837-IV)

Valtenir Pereira
PMDB/MT (Gab. 913-IV)

Veneziano Vital do Rêgo
PMDB/PB (Gab. 833-IV)

Vicente Arruda
PDT/CE (Gab. 522-IV)

Wadih Damous
PT/RJ (Gab. 330-IV)
Suplentes

Afonso Motta
PDT/RS (Gab. 711-IV)

Aguinaldo Ribeiro
PP/PB (Gab. 735-IV)

Aliel Machado
REDE/PR (Gab. 480-III)

Altineu Côrtes
PMDB/RJ (Gab. 578-III)

Ana Perugini
PT/SP (Gab. 436-IV)

Arnaldo Faria de Sá
PTB/SP (Gab. 929-IV)

Bonifácio de Andrada
PSDB/MG (Gab. 208-IV)

Cabo Sabino
PR/CE (Gab. 617-IV)

Carlos Marun
PMDB/MS (Gab. 372-III)

Clarissa Garotinho
PR/RJ (Gab. 714-IV)

Daniel Almeida
PCdoB/BA (Gab. 317-IV)

Daniel Coelho
PSDB/PE (Gab. 813-IV)

Dr. Sinval Malheiros
PTN/SP (Gab. 520-IV)

Efraim Filho
DEM/PB (Gab. 744-IV)

Elizeu Dionizio
PSDB/MS (Gab. 531-IV)

Erika Kokay
PT/DF (Gab. 203-IV)

Expedito Netto
PSD/RO (Gab. 943-IV)

Fábio Faria
PSD/RN (Gab. 706-IV)

Francisco Floriano
DEM/RJ (Gab. 719-IV)

Gabriel Guimarães
PT/MG (Gab. 821-IV)

Gonzaga Patriota
PSB/PE (Gab. 430-IV)

Gorete Pereira
PR/CE (Gab. 206-IV)

Hildo Rocha
PMDB/MA (Gab. 734-IV)

Hiran Gonçalves
PP/RR (Gab. 274-III)

Hugo Leal
PSB/RJ (Gab. 631-IV)

Indio da Costa
PSD/RJ (Gab. 509-IV)

Ivan Valente
PSOL/SP (Gab. 716-IV)

Janete Capiberibe
PSB/AP (Gab. 209-IV)

Jefferson Campos
PSD/SP (Gab. 346-IV)

Jerônimo Goergen
PP/RS (Gab. 316-IV)

Jhc
PSB/AL (Gab. 958-IV)

José Carlos Araújo
PR/BA (Gab. 232-IV)

José Guimarães
PT/CE (Gab. 306-IV)

Juscelino Filho
DEM/MA (Gab. 370-III)

Kaio Maniçoba
PMDB/PE (Gab. 525-IV)

Laercio Oliveira
SD/SE (Gab. 629-IV)

Laerte Bessa
PR/DF (Gab. 340-IV)

Laura Carneiro
PMDB/RJ (Gab. 437-IV)

Leonardo Picciani (*)
PMDB/RJ

Lucas Vergilio
SD/GO (Gab. 816-IV)

Manoel Junior
PMDB/PB (Gab. 601-IV)

Mário Negromonte Jr.
PP/BA (Gab. 517-IV)

Mauro Benevides
PMDB/CE (Gab. 731-IV)

Moema Gramacho
PT/BA (Gab. 576-III)

Moroni Torgan
DEM/CE (Gab. 445-IV)

Nelson Marchezan Junior
PSDB/RS (Gab. 250-IV)

Odelmo Leão
PP/MG (Gab. 419-IV)

Onyx Lorenzoni
DEM/RS (Gab. 828-IV)

Pastor Eurico
PHS/PE (Gab. 906-IV)

Pauderney Avelino
DEM/AM (Gab. 610-IV)

Pompeo de Mattos
PDT/RS (Gab. 704-IV)

Pr. Marco Feliciano
PSC/SP (Gab. 254-IV)

Reginaldo Lopes
PT/MG (Gab. 426-IV)

Ricardo Barros (*)
PP/PR

Ricardo Tripoli
PSDB/SP (Gab. 241-IV)

Roberto Freire
PPS/SP (Gab. 242-IV)

Rodrigo de Castro
PSDB/MG (Gab. 701-IV)

Sandro Alex
PSD/PR (Gab. 221-IV)

Sarney Filho (*)
PV/MA

Sergio Souza 
PMDB/PR (Gab. 702-IV)

Silas Câmara
PRB/AM (Gab. 532-IV)

Sóstenes Cavalcante
DEM/RJ (Gab. 560-IV)

Tia Eron
PRB/BA (Gab. 618-IV)

Vicentinho
PT/SP (Gab. 740-IV)

Vitor Valim
PMDB/CE (Gab. 545-IV)

Wellington Roberto
PR/PB (Gab. 514-IV)
Secretário(a): Alexandra Zaban Bittencourt
Local: Anexo II,Térreo, Ala A, sala 17
Telefones: 3216-6494
FAX: 3216-6499
(*) = deputado(a) não está no exercício do mandato.