LEI
-10.559/2002 - (chamada de Lei do artigo 8°.)
Regulamenta
o art. 8°, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras
providências.
Art.1º
O Regime do Anistiado Político compreende os seguintes direitos:I-Declaração da condição de anistiado político;
II- Reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, asseguradas a readmissão ou a promoção na inatividade, nas condições estabelecidas no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
V- Reintegração dos servidores públicos civis e dos empregados públicos punidos, por interrupção de atividade profissional em decorrência de decisão dos trabalhadores, por adesão à greve em serviço público e em atividades essenciais de interesse da segurança nacional por motivo político.
Art.2º São declarados anistiados políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política.
D.O.U. DE 14/11/2002
LEI
- 8632/1993 - (Paulo Rocha I)
Concede
anistia a dirigentes sindicais ou representantes sindicais punidos por
motivação política.
Art.
1°. - é concedida anistia aos dirigentes ou representantes sindicais que, no
período compreendido entre 05 de outubro de 1988 e a publicação desta
Lei, sofreram punições por motivação política ou grevista. Concede
inclusive reintegração ao emprego com todos os direitos. Conhecida popularmente
como lei Paulo Rocha I.
LEI
- 8878/1994 – (PLANO COLLOR)
Dispõe
sobre a concessão de anistia nas condições que menciona. Concede anistia aos
servidores públicos, civis e empregados da Administração Pública Federal
direta, Autárquica e funcional, bem como, empregados de empresas públicas e
sociedades de economia mista sob controle da União que, no período compreendido
entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido
exonerados ou demitidos por motivação política ou grevista. Foi promulgada em
11 de maio de 1994 e é conhecida popularmente como a lei de anistia do Plano
Collor.
LEI
-11.282/2006 – (PAULO ROCHA II)
Anistia
os Trabalhadores da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos - ECT que, no
período compreendido entre 04 de março de 1997 e 23 de março de 1998, sofreram punições, dispensas e alterações
unilaterais contratuais em razão da participação em movimento grevista. Foi
publicada em 23 de fevereiro de 2006. É popularmente conhecida como Lei Paulo
Rocha 02 ou lei de greve, ou seja, Lei que anistia os punidos na greve do
período citado acima. Foi publicada no D.O.U. em 24/02/2006.
Dispõe
no seu Art.15°: São vedados e considerados nulos de pleno direito, não gerando
obrigações de espécie alguma para a pessoa jurídica interessada e nenhum
direito para o beneficiado, os atos que, no período compreendido entre o
trigésimo dia da publicação desta Lei e o término do mandato do Presidente da
Republica, importarem em nomear, admitir ou contratar, exonerar ex-ofício,
demitir, dispensar, transferir ou suprimir vantagens de qualquer espécie de
servidor público, estatutário ou não, na administração publica direta ou
indireta e fundações instituídas e mantidas pelo poder público da união, dos
estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios. Concede
reintegração aos demitidos no período compreendido entre 08 de junho de 1989
até 15/03/1990, ou seja, os demitidos no período das eleições até a posse do
novo presidente.
D.O.U.
(Diário Oficial da União).
LEI
– 9784/1999 – (LEI GERAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO)
Dispõe e regula sobre noções
básicas para o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, direta ou indireta, com vistas à proteção dos direitos dos
administrados e o melhor cumprimento dos fins da administração. É, portanto, a
Lei Geral do processo administrativo. Foi promulgada em 29/01/1999 e publicada
no DOU em 01/02/99, data que entrou em vigência.